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A Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

entre a defesa do consumidor e os princípios da liberdade de expressão e da livre iniciativa

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17/11/2017 às 14:00
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A Resolução nº 163 do CONANDA regulamentou a publicidade direcionada a crianças e adolescentes, e realizou significativas limitações na liberdade de expressão e na livre iniciativa de agentes econômicos e fornecedores de produtos e serviços direcionados ao público infantil.

Ao regulamentar a publicidade direcionada ao público infantil, a Resolução nº 163 do CONANDA estabeleceu restrições mais severas do que aquelas impostas pela CF, pelo CDC e pelo ECA. Essa Resolução tirou todo o valor normativo referente ao princípio da liberdade de expressão e da livre iniciativa, tendo em vista que aquela Resolução estabeleceu que a publicidade deveria, praticamente, ser toda direcionada aos pais e responsáveis.

Demonstrou-se, ao longo do trabalho, que crianças e adolescentes são detentores de uma vulnerabilidade agravada em razão da falta de discernimento entre o que é certo e o que é errado. Contudo, não se pode utilizar esse argumento para tolher outros direitos fundamentais, que também são direcionados a crianças e adolescentes, só que de que maneira subsidiária. Ou seja, da mesma forma que a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes devem ser respeitadas, o princípio da liberdade de expressão e da livre iniciativa não podem perder todo o seu valor e serem postos de lado por causa de outro princípio de igual valor.

Ratificando o que foi exposto acima, a CF, o CDC e o ECA disciplinaram a matéria, estabelecendo diretrizes acerca da publicidade direcionada ao público infantil. Esses dispositivos legais, que versam sobre a abusividade da publicidade, são suficientes e adequados para tratar sobre o tema, e não se mostra necessário que exista uma regulamentação tão inflexível quanto a Resolução nº 163 do CONANDA.

Além disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária não possui poder coativo para fazer cessar abusos cometidos no que se refere à publicidade infantil. Esse controle exercido pelo CONAR, além dos problemas anteriormente mencionados, gera o seguinte questionamento: por que o órgão que realiza o controle da publicidade é o maior interessado no crescimento do consumo, gerando ilegitimidade para exercer suas funções?

Assim, quando há colisão de direitos fundamentais, utiliza-se o critério da proporcionalidade, que tem como essência o sopesamento entre valores reconhecidos pela Constituição. O princípio da proporcionalidade busca o equilíbrio entre duas forças expressas em normas constitucionais. Em razão disso, as medidas que impõem limites a determinado direito fundamental só são admitidas até certo ponto, quando não afetam outro direito fundamental mais que o necessário.

Ao analisar, portanto, a colisão entre o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e da doutrina da proteção integral frente à liberdade de expressão e da livre iniciativa, entendeu-se que a proteção de crianças e adolescentes já está sendo resguardada pela Constituição e por leis em sentido estrito, não necessitando, assim, de uma Resolução para impedir o exercício de outros direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e da livre iniciativa.

Conclui-se que não adianta restringir a zero o princípio da liberdade de expressão como justificativa para proteger crianças e adolescentes. O CONANDA extrapolou todos os limites de sua competência ao estabelecer normas tão severas que afetam diretamente direitos consagrados na Constituição da República. Outrossim, a publicidade, seja ela direcionada ao público adulto ou infantil, possui uma função social que deve ser desempenhada com certa liberdade.

Assim, entende-se que a publicidade pode ser direcionada ao público infantil e somente os excessos devem ser controlados e punidos com as normas constitucionais e dispositivos legais já existentes. Faz-se necessário abrir diálogo sobre o assunto, educando crianças e adolescentes para a sociedade de consumo atual, demonstrando que existem riscos, além de realizar um acordo entre sociedade civil e Congresso Nacional, para disciplinar a matéria de maneira mais eficaz.


REFERÊNCIAS

ADAMI, Betina da Silva; RODRIGUES, Gabriela Wallau. Publicidade e informação na sociedade de consumo: Tensões entre a efetivação do direito à informação e a publicidade no cenário contemporâneo. Revista Direito e Justiça. Vol. 38, n. 02, p. 120-131, Jul-Dez 2012. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:HGYFWEeVXfIJ:revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/download/12539/8405+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-ab>. Acesso em: 23 mar. 2017.

AGUILLAR, Fernado Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao direito supranacional. 2 ed. Atlas: São Paulo, 2009.

ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 7 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

AMIN, Andrea Rodrigues. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010.

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA (APP). Manifesto da APP. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/blogs/radar-da-propaganda/publicitarios-dizem-que/>. Acesso em: 10 mai. 2017.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira. Publicado em abril de 2014. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199284,71043-Estado+e+livre+iniciativa+na+experiencia+constitucional+brasileira>. Acesso em: 10 abr. 2017.

BENJAMIM, Antonio Herman de Vasconcellos e. Oferta e Publicidade. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/16356/Oferta_Publicidade.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2017.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

______. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

______. Convenção sobre os Direitos das Crianças. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. 1990b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

______. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CALMON, Shyrlei Guitério. A Publicidade na Sociedade da Informação. 2015. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/encontros-nacionais/10o-encontro-2015/historia-da-publicidade-e-da-comunicacao-institucional/o-despertar-de-novos-formatos-e-linguagens/at_download/file>. Acesso em: 20 mar. 2017.

CASTILHOS, Silmara de Fátima. Lazer, consumo e autorregulamentação publicitária: contribuição ao estudo da proteção do consumidor infantil. São Paulo, 2007. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2319/88005.pdf?sequence=2&isAllowed=y>. Acesso em: 15 mai. 2017.

CBAP. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Disponível em: < http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php>. Acesso em: 20 mar. 2017.

CONANDA. Resolução nº 163, de 13 de fevereiro de 2014. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268725>. Acesso em: 20 mar. 2017.

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CONAR. Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Sobre o CONAR, 2017. Disponível em: <http://www.conar.org.br/>. Acesso em: 10 abr. 2017.

FANTIN, Mônica; MIRANDA, Lyana; MULLER, Juliana Costa. Criança, Consumo e Publicidade: Linguagens, Percepções e Re-interpretações. Rio de Janeiro: Setembro de 2015. Disponível em: <http://portalintercom.org.br/anais/nacional2015/resumos/R10-3811-1.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2017.

FERNANDES, André Gonçalves. Publicidade Infantil à luz do CDC. Publicado em abril de 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48005/publicidade-infantil-a-luz-do-cdc>. Acesso em: 21 abr. 2017.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2014.

FERREIRA, Marici. O papel da família na educação para o consumo consciente. Publicado em julho de 2015. Disponível em: <http://www.dm.com.br/opiniao/2015/07/o-papel-da-familia-na-educacao-para-o-consumo-consciente.html>. Acesso em: 29 mai. 2017.

FONSECA, Antonio Cezar Lima da. Direitos da Criança e do Adolescente. 2 Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor – Código Comentado e Jurisprudência. 6 ed. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2010.

GONÇALVES, João Bosco Pastor. Princípios Gerais da Publicidade no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Publicado em Agosto de 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3181/principios-gerais-da-publicidade-no-codigo-de-protecao-e-defesa-do-consumidor>. Acesso em: 10 mar. 2017.

GOULART, Guilherme Damásio; BRUCH, Kelly Lissandra. Publicidade e vulnerabilidade infantil. Publicado em Novembro de 2105. Disponível em: <http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac/article/view/1015>. Acesso em: 17 abr. 2017.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 

HUBNER, Gabrielle Fornaiser. A abusividade da publicidade voltada ao público infantil. Publicado em 2014. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/112048/000950491.pdf?sequence=1&locale=pt_BR>. Acesso em: 06 jun. 2017. 

MALTA, Raquel dos Santos. A responsabilidade criminal na veiculação de publicidade abusiva. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2014/trabalhos_22014/RaqueldosSantosMalta.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Técnica nº 02/2014. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/conanda/conanda_nota_tecnica_propaganda_abusiva_20_02_2014.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2017.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5 Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MONTEIRO, Maria Clara Sidou. A autorregulamentação em xeque: a legitimidade do CONAR e a participação da esfera pública na discussão da publicidade dirigida à criança. Publicado em janeiro de 2012. Disponível em: <http://opiniaopublica.ufmg.br/site/files/biblioteca/Sidou.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2017.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar. Publicado em janeiro de 2011. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562>. Acesso em: 20 mai. 2017.

NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 8 ed. Editora Saraiva. São Paulo, 2013.

RAMOS, Ana Carenina Pamplona Pinho. Publicidade enganosa e abusiva à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11209&revista_caderno=10>. Acesso em: 10 jan. 2017.

REZENDE, Ana Verena Leal. A Publicidade Subliminar em face do Código de Defesa do Consumidor. Publicado em março de 2008. Disponível em: <https://novosdireitos.wordpress.com/2008/03/24/a-publicidade-subliminar-em-face-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/>. Acesso em: 25 mai. 2017.

ROCHA, Paulo Ricardo Brito; VIEGAS, Thaís. Resolução nº 213 do CONANDA e Publicidade direcionada ao público infantil. Entre a defesa do consumidor e a liberdade de expressão. Publicado em outubro de 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/55833/res-n-163-conanda-e-publicidade-direcionada-ao-infantil>. Acesso em: 10 mai. 2017.

ROCHA, Raquel Heck Mariano da. Modelos de regulamentação: reflexões para um eficiente controle jurídico da publicidade no Brasil. Revista Direito e Justiça. V. 38, n. 2, p. 200-212, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/viewFile/12545/8411>. Acesso em: 15 mai. 2017.

SPERANZA, Henrique de Campos Gurgel. Publicidade enganosa e abusiva. Rio Grande, XV, n. 104, set 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11909>. Acesso em: 10 jan. 2017.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito do Consumidor. 5 edição. Rio de Janeiro, Forense, 2016.

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NASCIMENTO, Hélio Costa. A Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:: entre a defesa do consumidor e os princípios da liberdade de expressão e da livre iniciativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5252, 17 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58839. Acesso em: 26 abr. 2024.

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Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.

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