Consequências da falta de assinatura da CTPS

06/07/2017 às 07:13
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Neste artigo, buscamos alertar os empresários sobre alguns riscos da ausência da devida e correta assinatura da CTPS quando da contratação dos colaboradores.

CTPS

Seja para evitar a pesada carga tributária, seja por real desconhecimento das consequências, é crescente o número de contratações “informais” no Brasil. O que a maior parte dos administradores de pequenas e médias empresas desconhecem ao menos parcialmente é a totalidade dos riscos aos quais estão expondo seu negócio.

Muitas vezes derivada diretamente da ausência de registro em CTPS, o empregador acaba também por não formalizar se não a totalidade, ao menos a maior parte dos pagamentos efetuados ao trabalhador. Normalmente quando do término da relação de trabalho, ao verificar que lhe foram tolhidos alguns direitos legais oriundos de tal relação, ainda que não exclusivamente financeiros, o trabalhador opta pela reclamatória trabalhista afim de buscar indenização por tais privações.

Diante da informalidade da relação, não é incomum a reclamatória buscar além dos valores que efetivamente não foram pagos, os que realmente haviam sido pagos, mas não formalizados. Ainda que pagos, valores que não foram devidamente documentados acabarão por ser objeto de condenação e esta será a primeira consequência que a empresa sofrerá, a obrigação de pagar novamente valores que já haviam sido pagos.

Quando da condenação ao reconhecimento do vínculo, surgirá talvez a maior dor-de-cabeça ao administrador, que por sua vez buscará dividi-la com o contabilista: a retificação de todas as informações do trabalhador. Este ato iniciará uma verdadeira reação em cadeira afetando quase a totalidade das obrigações acessórias da empresa, resultando em um número de crescimento exponencial de multas por intempestividade, imprecisão, etc.

Eis que a continuação da sentença com possíveis condenações específica de multa por falta da assinatura e/ou acréscimo de 50% por parcelas consideradas incontroversas, neste momento o administrador já está completamente arrependido de realizar a contratação de maneira “informal”, talvez o problema maior ainda não tenha aparecido.

Se por ventura houve anotação na CTPS com data posterior a preenchida, o administrador estará sujeito às penalidades previstas inclusive no Código Penal, se a assinatura diversa for considerada dolosa ou ainda se admitir ainda que fora do juízo que a data foi preenchida diversa da verdadeira. O que fará até mesmo com que a ideia de nunca a ter assinado pareça mais favorável.

A intenção deste artigo não é desestimular o empreendimento que acredita não poder suportar todos os encargos trabalhistas e/ou fiscais, sim prevenir que nossos clientes efetuem contratações sem um planejamento adequado prévio. Através de medidas preventivas e planificação de ações dimensionadas ao seu negócio, podemos lhe ajudar a crescer de forma sustentável e constante.

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Sobre o autor
Diego Dias Campos

Advogado, membro do Balcão do Consumidor de Guaíba/RS - Educando para o Consumo Ajudo pessoas a exigirem seus direitos todos os dias. Voluntário no projeto de extensão Balcão do Consumidor Sócio no escritório Liotte Advogados Pós-graduando em Advocacia Consumerista pela Escola Brasileira de Direito Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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