Sumário: Introdução – 1 Do método de Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) – 1.1 O Critério de Cálculo da RMI até a Promulgação da Constituição Federal de 1988 – 1.2 O Critério de Cálculo da RMI a partir da Promulgação da Constituição Federal de 1988 – 1.3 A Fórmula de Cálculo da RMI dos Benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Auxílio-doença e Auxílio-acidente utilizada pela Administração Pública entre 29 de Novembro de 1999 (Decreto n. 3.265/1999) e 18 de Agosto de 2009 (data anterior à vigência do Decreto n.º 6.939/2009 – 2 Dos instrumentos jurídicos para a tutela dos direitos afetados – 2.1 Da Prerrogativa de Autotutela da Administração Pública – 2.1.1 O Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFE/INSS de 2010 – 2.2. Do Controle Jurisdicional dos Atos da Administração Pública – 2.2.1 Da jurisdição e sua perspectiva funcional – 2.2.2 A ação civil pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183 – 2.2.3 Das Situações Estabelecidas na Esfera Jurídica Individual dos Beneficiários e Pensionistas Afetados. Conclusão.
Resumo: O presente estudo analisa os instrumentos jurídicos disponíveis para a tutela de direitos atingidos pelo reconhecimento da ilegalidade das normas regulamentadoras do art. 29, inciso II, da lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/99), no período de 29 de novembro de 1999 a 18 de agosto de 2009. Examina, na esfera da Administração, o Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFE/INSS; e, em sede jurisdicional, a ação civil pública - ACP n. 0002320-59.2012.4.03.6183, assim como a possibilidade da propositura de ação individual.
Palavras-chaves: Direito Processual Civil. Direito previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Renda mensal inicial (RMI). Artigo 29, inciso II, da LBPS (Lei n. 8.213/99).