Funções não declaradas da mídia penal:do etiquetamento ao estigma

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19/07/2017 às 09:58
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Considerações finais: mais Jean-Paul Marat e menos Datena.

A mídia sempre ocupou um lugar importante na política sócio-criminal, lugar que deveria ser ocupado pelo  judiciário com alicerces no estado democrático pautado por princípios de direito, como a dignidade humana, a culpabilidade e o devido processo legal.

Dessa contribuição midiática, advêm fenômenos que ascendem discussões na ceara criminal onde  se evidencia: a estigmatização, o etiquetamento, a criminalidade causada por mecanismos institucionais e sociais, o maniqueísmo das redes sociais

Importante ressaltar que a mídia não é desprovida de informação ou de bons profissionais que militam na busca da justa causa. No entanto, é evidente que profissionais que assim operam tem sua  audiência e  espaço delimitados, onde o interesse lucrativo das grandes empresas acaba por ser implacável.

Existem variados motivos que podem levar distintos órgãos da mídia, inclusive de respeitáveis reputações em algumas áreas, a sucumbir à tentação fácil do sensacionalismo no tema criminal. Geralmente, no entanto, são os interesses lucrativos da empresa jornalística.[xix]

Como visto no decorrer do presente estudo, não apenas o interesse das grandes empresas de telecomunicação é que institui o sensacionalismo, o executivismo e o midiatismo criminal. Há também o interesse sócio-politico da elite, que manipula a legitimação da criminalidade, onde surge o etiquetamento e consequentemente a estigmatização.

Entre jacobinos e girondinos – representantes da pobreza e da burguesia em meados da revolução francesa – a mídia vem tomando papel importante e forjando a mídia política.

Naquele contexto o revolucionário e jornalista Frances Jean-Paul Marat, à frente do L'Ami du Peuple (O Amigo do Povo), juntamente com outras figuras como Hérbert, Mirabeau e Brissot militava em prol dos direitos naturais dos cidadãos, uma luta contra a censura, em favor da liberdade de imprensa. Havia uma ação com causa justa.

E é na causa justa que se estreita o presente ensaio. A mídia político-criminal é manipulada por interesses econômicos e políticos e sustentada pelo capitalismo tardio de massa.  Profissionais de reportagens policiais e de programas televisivos exploram o maniqueísmo com discurso etiológico simplista, faltando assim a causa de militar, compreendida na informação, e não na investigação, na executivização.

Ressalta-se mais uma vez que não se pretende aqui ensaiar a extinção da liberdade de expressão e de imprensa, mas sim de militar em favor de uma mídia meramente informativa, na sua função típica, observando os preceitos da presunção da inocência, da culpabilidade e dignidade da pessoa humana, o que parece ser tarefa difícil no atual cenário econômico onde o intuito da lucratividade se sobrepõem ao intuito da investigação, da informatização, do esclarecimento.

O discurso da criminologia midiática é aceito pelos clientes midiáticos,  pois é nutrido da legitimação retribucionista somado ao discurso de “carência legislativa punitiva”. O que pretende em verdade é na mudança cultural, no fomento à critica por parte do consumidor/interlocutor midiático e na causa de informar por parte do fornecedor/locutor.


Notas de fim

[i] CARVALHO,  Raphael Boldt. Mídia, legislação penal emergencial e direitos fundamentais. Disponível em  http://livros01.livrosgratis.com.br/cp116478.pdf. Acessado em 01/07/2017

[ii] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003. p. 54 

[iii] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017

[iv] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017

[v] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017

[vi] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017

[vii] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferencia de criminologia cautelas. Vol. 1. Saraiva. 2012

[viii] ANDRADE, Vera Regina. Qual alternativismo para a brasilidade ? política criminal, crise do sistema penal e alternativas à prisão no Brasil. Revista de Estudos Criminais, v. out/dez 20, p. 83107, 2015. Disponivel em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/53d72e7dd7b45cff650b09b02ecf7a23.pdf. Acessado em 27/03/2017

[ix] VIEIRA. Ana Lucia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo. Editora revista dos tribunais. 2003, p. 27

[x] STRECK. Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? – 4. ed, rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2013, p. 20

[xi] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência. Disponível em https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/ principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia. Acessado em 06/05/2017

[xii] OLIVEIRA. Frederico Abrahão de. Crimes contra a honra: Direito material e direito formal. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 1994, p.21.

[xiii] BECKER, Howard S.. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. São Paulo: Ed. Zahar. 2008.

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[xiv] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol.1. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P.64.

[xv] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol.1. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P.75

[xvi] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferencia de criminologia cauter. Vol. 1. Saraiva. 2012, p.309

[xvii] ZAFARONI, Eugenio Raul. Crime organizado: uma categoria frustrada. Revista discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade: Ano 1. Numero 1. 1º semestre de 1996. p. 45

[xviii] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 130. 

[xix] ANDRADE, Fabio Martins de. A influência dos órgãos da mídia no processo penal: o caso Nardoni. Disponível em http://www.andrade.adv.br/site/LinkClick.aspx?fileticket=dfwzo-f_NpI%3D&tabid=80&language=pt-BR. Acessado em 10/05/2017


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ANDRADE, Fabio Martins de. A influência dos órgãos da mídia no processo penal: o caso Nardoni. Disponível em http://www.andrade.adv.br/site/LinkClick.aspx?fileticket=dfwzo-f_NpI%3D&tabid=80&language=pt-BR. Acessado em 10/05/2017

ANDRADE, Vera Regina. Qual alternativismo para a brasilidade ? política criminal, crise do sistema penal e alternativas à prisão no Brasil. Revista de Estudos Criminais, v. out/dez 20, p. 83107, 2015. Disponivel em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/53d72e7dd7b45cff650b09b02ecf7a23.pdf. Acessado em 27/03/2017

BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017

CARVALHO,  Raphael Boldt. Mídia, legislação penal emergencial e direitos fundamentais. Disponível em  http://livros01.livrosgratis.com.br/cp116478.pdf. Acessado em 01/07/2017

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência. Disponível em https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/ principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia. Acessado em 06/05/2017

OLIVEIRA. Frederico Abrahão de. Crimes contra a honra: Direito material e direito formal. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 1994, p.21.

BECKER, Howard S.. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. São Paulo: Ed. Zahar. 2008

STRECK. Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? – 4. ed, rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2013

VIEIRA. Ana Lucia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo. Editora revista dos tribunais. 2003,

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol.1. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferencia de criminologia cauter. Vol. 1. Saraiva. 2012

ZAFARONI, Eugenio Raul. Crime organizado: uma categoria frustrada. Revista discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade: Ano 1. Numero 1. 1º semestre de 1996.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991

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Sobre o autor
Jean Carlos Dias

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC, Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal. Advogado em Balneário Piçarras/SC com inscrição na OAB sob o n° 48947 e pesquisador das ciências criminais e jurídicas. Email: [email protected]

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