Introdução da lei do crime de preconceito e discriminação

19/07/2017 às 17:37
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Definições e apresentação do que a lei considera como preconceito, polêmicas e uma pesquisa que mostra como anda o preconceito nas escolas públicas do país.

O artigo inciso IV da CF assevera que

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

A CF/88 (Art. 5º, inciso XLII) determina que

“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Há uma discussão se imprescritibilidade abrange também as expressões etnia, religião e procedência nacional.

O STF, em decisão de um caso específico (HC 82424, Caso Ellwanger), aplicou a imprescritibilidade também a religião. O Ministro Celso de Mello, que seguiu a maioria, votou no sentido de que

“Só existe uma raça: a espécie humana. Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”.

A Lei nº 7.716/89 foi criada para resguardar o direito à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF) e direito à igualdade (Art. 5º, CF) determinando em seu título a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Este rol foi ampliado no ano de 1997 (Lei nº 9.459), quando o legislador então acrescentou ao artigo os termos etnia, religião e procedência nacional, passando o referido artigo a vigorar da seguinte forma:

“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.


DEFINIÇÕES

Preconceito: Qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude vexatória.

OBS: Difícil lidar com preconceito pois é um sentimento, e as leis não podem punir sentimentos, apenas ações (ou omissões). Para ocorrer a punição deve-se ter uma exteriorização da sua vontade em cometer algum ilícito.

Discriminação: Ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte.

Raça: É uma categoria social, os grupos sociais dividem a humanidade e as sociedades a partir de traços fenotípicos.

Cor: Se trata única e exclusivamente da pigmentação da pele.

Etnia: Refere-se a aspectos sócio culturais.

Religião: É toda crença. (Acredita ser verdade)

OBS: Ateísmo não está abrangido pela “lei de racismo”, vez que não é uma religião, mas uma filosofia de vida.

Procedência nacional: Deve ser vista de modo ampliativo, devendo não ser entendida apenas a nacionalidade do indivíduo, mas também sua origem regional.

HOMOFOBIA

O preconceito em razão de orientação sexual não é punido, pois não se encontra no rol do artigo (Lei nº 7.716) e não pode ser estendido sob pena de ofender o princípio da legalidade.

Houve uma tentativa de criminalização da homofobia através do projeto de lei 122 de 2006 para acrescenta-la na lei de preconceito.

A proposta enfrentou resistências, principalmente de lideranças religiosas. O regimento interno do SF determina que todas as propostas tramitando há mais de 2 legislaturas devem ser arquivadas, foi o que aconteceu.

PESQUISA [1]

Com o objetivo de enfrentar os preconceitos foi realizada pesquisa pelo MEC, desenvolvida em 501 escolas públicas de todo o país e baseou-se em entrevistas com mais de 18,5 mil alunos, pais, mães, diretores, professores e funcionários em 2009.

Foi apontado que 99,3% dos entrevistados apresentam algum tipo de preconceito.

Maiores preconceitos apresentados:

Preconceito contra Portadores de deficiências especiais

Preconceito Étnico-racial

Preconceito contra Gênero

Preconceito contra Geração

Preconceito Socioeconômico

Preconceito contra Orientação sexual

Preconceito Territorial

Porcentagem:

96,5%

94,2%

93,5%

91%

87,5%

87,3%

75,95%

A maioria dos entrevistados possuem preconceito em mais de uma área, entre 3 e 5.

Preconceitos com maior intensidade:

Preconceito de gênero do homem em relação a mulher

Preconceito perante os idosos

Preconceito contra portadores de necessidades especiais

Porcentagem:

38,2%

37,9%

32,4%

Ainda segundo os dados obtidos pela pesquisa, 99,9% dos entrevistados desejam manter distância de algum grupo social.

Grupos sociais com maiores rejeições:

Deficientes mentais e homossexuais

Ciganos

Deficientes físicos

Índios

Pobres

Moradores da periferia ou de favelas

Moradores da área rural

Negros

Porcentagem:

98,9%

97,3%

96,2%

95,3%

94,9%

94,6%

91,1%

90,9%

Por ser um País imigratório com as mais diversas, etnias, procedência e credos, esses dados são preocupantes, já que a sociedade continua sofrendo com discriminações e preconceitos em suas diversas formas.


[1] Pesquisa e estudo disponibilizado no site da USP, realizada a pedido do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), feita pela SECAD (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade) e executada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

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Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

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