O artigo 3º inciso IV da CF assevera que
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
A CF/88 (Art. 5º, inciso XLII) determina que
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Há uma discussão se imprescritibilidade abrange também as expressões etnia, religião e procedência nacional.
O STF, em decisão de um caso específico (HC 82424, Caso Ellwanger), aplicou a imprescritibilidade também a religião. O Ministro Celso de Mello, que seguiu a maioria, votou no sentido de que
“Só existe uma raça: a espécie humana. Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”.
A Lei nº 7.716/89 foi criada para resguardar o direito à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF) e direito à igualdade (Art. 5º, CF) determinando em seu título a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Este rol foi ampliado no ano de 1997 (Lei nº 9.459), quando o legislador então acrescentou ao artigo 1º os termos etnia, religião e procedência nacional, passando o referido artigo a vigorar da seguinte forma:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
DEFINIÇÕES
Preconceito: Qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude vexatória.
OBS: Difícil lidar com preconceito pois é um sentimento, e as leis não podem punir sentimentos, apenas ações (ou omissões). Para ocorrer a punição deve-se ter uma exteriorização da sua vontade em cometer algum ilícito.
Discriminação: Ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte.
Raça: É uma categoria social, os grupos sociais dividem a humanidade e as sociedades a partir de traços fenotípicos.
Cor: Se trata única e exclusivamente da pigmentação da pele.
Etnia: Refere-se a aspectos sócio culturais.
Religião: É toda crença. (Acredita ser verdade)
OBS: Ateísmo não está abrangido pela “lei de racismo”, vez que não é uma religião, mas uma filosofia de vida.
Procedência nacional: Deve ser vista de modo ampliativo, devendo não ser entendida apenas a nacionalidade do indivíduo, mas também sua origem regional.
HOMOFOBIA
O preconceito em razão de orientação sexual não é punido, pois não se encontra no rol do artigo 1° (Lei nº 7.716) e não pode ser estendido sob pena de ofender o princípio da legalidade.
Houve uma tentativa de criminalização da homofobia através do projeto de lei 122 de 2006 para acrescenta-la na lei de preconceito.
A proposta enfrentou resistências, principalmente de lideranças religiosas. O regimento interno do SF determina que todas as propostas tramitando há mais de 2 legislaturas devem ser arquivadas, foi o que aconteceu.
PESQUISA [1]
Com o objetivo de enfrentar os preconceitos foi realizada pesquisa pelo MEC, desenvolvida em 501 escolas públicas de todo o país e baseou-se em entrevistas com mais de 18,5 mil alunos, pais, mães, diretores, professores e funcionários em 2009.
Foi apontado que 99,3% dos entrevistados apresentam algum tipo de preconceito.
Maiores preconceitos apresentados: |
Preconceito contra Portadores de deficiências especiais |
Preconceito Étnico-racial |
Preconceito contra Gênero |
Preconceito contra Geração |
Preconceito Socioeconômico |
Preconceito contra Orientação sexual |
Preconceito Territorial |
Porcentagem: |
96,5% |
94,2% |
93,5% |
91% |
87,5% |
87,3% |
75,95% |
A maioria dos entrevistados possuem preconceito em mais de uma área, entre 3 e 5.
Preconceitos com maior intensidade: |
Preconceito de gênero do homem em relação a mulher |
Preconceito perante os idosos |
Preconceito contra portadores de necessidades especiais |
Porcentagem: |
38,2% |
37,9% |
32,4% |
Ainda segundo os dados obtidos pela pesquisa, 99,9% dos entrevistados desejam manter distância de algum grupo social.
Grupos sociais com maiores rejeições: |
Deficientes mentais e homossexuais |
Ciganos |
Deficientes físicos |
Índios |
Pobres |
Moradores da periferia ou de favelas |
Moradores da área rural |
Negros |
Porcentagem: |
98,9% |
97,3% |
96,2% |
95,3% |
94,9% |
94,6% |
91,1% |
90,9% |
Por ser um País imigratório com as mais diversas, etnias, procedência e credos, esses dados são preocupantes, já que a sociedade continua sofrendo com discriminações e preconceitos em suas diversas formas.
[1] Pesquisa e estudo disponibilizado no site da USP, realizada a pedido do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), feita pela SECAD (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade) e executada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).