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A (não) obrigatoriedade do regime de separação de bens para as pessoas maiores de 70 anos

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08/12/2017 às 19:53
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REFERÊNCIAS

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Notas

[3] GONCALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, vol.6. São Paulo:Saraiva, 2013. 440.

[4] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de famílias. 9 ed. rev, atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p.228

[5] Art. 230. O regime dos bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável

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[6] http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7194542/recurso-especial-resp-730546-mg-2005-0036263-0/inteiro-teor-12939607.

[7] http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf/view.

[8] http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf/view.

[9] http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20879555/apelacao-civel-ac-575350-sc-2011057535-0-tjsc/inteiro-teor-21061813. Acesso. 24/05/2016.

[10] [10] http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf/view.

[11] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das famílias. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.p.229

[12] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

[13] LÔBO, Paulo. Direito Civil - Famílias. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 302.

[14] FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 6ª Ed. Jus Podivm. 2014. P. 312.

[15] http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf/view>. Acesso. 23/05/2016.

[16] http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/legislacao/estatuto-do-idoso. Acesso. 23/05/2016

[17] http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/ .Acesso 13/05/2016

[18]http://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php?ano=2000&codigo=&corhomem=88C2E6&cormulher=F9C189&wmaxbarra=180. Acesso em 13/05/2016.

[19]http://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php?ano=2010&codigo=&corhomem=88C2E6&cormulher=F9C189&wmaxbarra=180. Acesso em 13/05/2016

[20] TARTUCE, Flávio; Direito Civil - Direito de Família. São Paulo: Ed. Método, 2010.

[21] http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18120797/incidente-de-inconstitucionalidade-iin-2010107802-se-tjse. Acesso. 24/05/2016

[22] http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20879555/apelacao-civel-ac-575350-sc-2011057535-0-tjsc/inteiro-teor-21061813. Acesso. 24/05/2016.

[23] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=279456. Acesso em 12/04/2016

[24] http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/78350. Acesso em 12/04/2016

[25] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=373935. Acesso em 12/04/2016

[26] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945886. Acesso em: 12/04/2016

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Sobre o autor
Leandro Alves

Graduando em Direito pela UNESC.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Leandro. A (não) obrigatoriedade do regime de separação de bens para as pessoas maiores de 70 anos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5273, 8 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59291. Acesso em: 22 dez. 2024.

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