Artigo Destaque dos editores

Parcerias Público-Privadas:

o marco regulatório das diversas atividades passíveis de implementação sob o regime de PPP

Leia nesta página:

Com a iniciativa do governo em promover a implementação dos projetos de infra-estrutura por meio de parcerias público-privadas – PPP, surge uma nova metodologia de contratação pública, com regras jurídicas destinadas a otimizar a participação do setor privado e a garantir os investimentos realizados nos projetos. Entretanto, não obstante essa nova modelagem e os esforços envolvidos na sua consecução, o ambiente regulatório das inúmeras atividades que podem ser abrangidas pelo regime de PPP desempenha um papel crucial para o sucesso das parcerias.

Conforme já veiculado pela imprensa, os projetos de PPP abarcam diversos setores de infra-estrutura, tais como rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, transporte urbano, saneamento e tratamento de esgotos, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, petróleo e gás, construção de prédios públicos, unidades prisionais, habitação, escolas, hospitais, centros de convenção etc. Dos principais projetos vislumbrados no plano plurianual de 2004 a 2007, o Ministério do Planejamento editou em dezembro de 2003 uma carteira de projetos passíveis de serem licitados sob o regime de PPP. São projetos federais de rodovias, ferrovias, portos e irrigação, com porcentagens variadas de participação da iniciativa privada.

Aliás, como se tem repetidamente apontado, a constante diminuição de investimentos privados nessas áreas deve-se em muito à instabilidade regulatória. A importância de um ambiente regulatório estável é reconhecida pelo próprio governo federal, que menciona expressamente na carteira de projetos federais a necessidade de definir os marcos regulatórios e reforçar o papel das agências reguladoras para que o ambiente necessário à retomada dos investimentos nos vários setores possa ser complementado. Apesar disso, o atual contexto regulatório apresenta uma configuração distante da ideal, que tende a se agravar com o projeto de lei, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, que redefine a atuação e a concepção das agências reguladoras no Brasil.

No entendimento do mercado, a definição clara de marcos regulatórios contribuiria de forma significativa para o fortalecimento e consolidação do sistema de infra-estrutura necessário para a diminuição do denominado "risco-país". Do mesmo modo, a aplicação das disposições legais sobre PPP dependerá em muito do ambiente regulatório das respectivas áreas afetadas.

A lei de PPP, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, não é por si só um marco regulatório. A sua existência tem como objetivo principal fomentar a utilização das PPP e preencher certas lacunas existentes na legislação vigente, complementando as atuais regras aplicáveis aos procedimentos licitatórios e aos contratos administrativos. Ainda, vislumbra-se a criação de um ambiente mais propício ao planejamento fiscal nas contratações públicas.

E, ainda que se pretenda otimizar os projetos de PPP nos editais de licitação e correspondentes contratos, sem o marco regulatório setorial definido corre-se o risco do mercado não responder à expectativa de investimentos.

Um exemplo claro dessa situação é a área de saneamento, que foi bombardeada por atropelos legislativos que inviabilizaram a obtenção até o momento de um marco regulatório preciso. Tanto que as privatizações no setor são poucas e nem todas bem sucedidas. As desconfianças dos investidores e a falta de clareza das normas que regem o setor, em especial quanto à definição da competência dos serviços a serem prestados nas chamadas "regiões metropolitanas", fizeram com que o setor sofresse uma falta de investimentos que se reflete na insuficiência dos serviços prestados de abastecimento de água e esgoto.

Na área de transportes a situação não é muito diferente. O marco regulatório ferroviário não foi concluído e questões como o direito de passe, os contornos ferroviários e o custo da expansão da malha ferroviária emperram o setor. Na área de rodovias, as concessionárias têm enfrentado a queda de arrecadação nos pedágios, com o surgimento de rotas de fuga, sem falar nos questionamentos acerca dos índices de reajustes previstos desde a época de elaboração dos editais de concorrência e admitidos nos contratos de concessão. Alie-se a isso o fato de que as agências responsáveis pelo transporte terrestre e aquaviário nem sempre trabalham em sintonia, o que tem levado a uma discussão sobre a necessidade dessas agências serem reunidas em uma única agência a ser criada sob a denominação de Agência Nacional dos Transportes.

Diante desse quadro, a percepção atual da regulação deve ser repensada mas jamais dispensada. Muito mais do que regular é necessário criar soluções competitivas para o mercado de infra-estrutura, a fim de se evitar o chamado insucesso regulatório. A falta de investimentos privados pode seguramente perpetuar uma estagnação do desenvolvimento dos serviços de infra-estrutura. Ora, uma vez que esses recursos são advindos da iniciativa privada, a regulação deve permitir ao investidor uma visão a longo prazo de seus investimentos. Portanto, para que haja sucesso nas PPP, a regulamentação setorial, a atuação forte das agências reguladoras e a continuidade das políticas nacionais que buscam aprimorar o ambiente regulatório são imprescindíveis.


NOTA

O projeto de lei das Parcerias Público-Privadas tramita no Senado Federal sob o nome de Projeto de Lei da Câmara nº 10/2004.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre os autores
Claudia Elena Bonelli

Sócia Responsável pela área de Direito Administrativo de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

Rodnei Iazzetta

Advogado de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BONELLI, Claudia Elena ; IAZZETTA, Rodnei. Parcerias Público-Privadas:: o marco regulatório das diversas atividades passíveis de implementação sob o regime de PPP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 504, 23 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5972. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Título original: "PPP e o marco regulatório das diversas atividades passíveis de implementação sob o regime de PPP".

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos