A vitimização terciária e a violência de gênero contra mulher

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Resumo:


  • O estudo aborda a violência de gênero contra mulheres, uma questão social e cultural ainda presente na sociedade, apesar de parecer superada.

  • Utiliza-se metodologia de pesquisa bibliográfica e dados de ONGs e governos, evidenciando que a violência é comum no ambiente familiar e social da vítima, sendo física, moral e psicológica.

  • A legislação, como a Lei Maria da Penha, busca formalizar o controle social dessa violência, mas a pesquisa aponta para a necessidade de visibilidade e conscientização sobre o problema na sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Graduando do Curso Superior de Direito da FAESB, cursando 2º semestre, turma “A”

[2] Graduanda do Curso Superior de Direito da FAESB, cursando 2º semestre, turma “A”

[3] Graduanda do Curso Superior de Direito da FAESB, cursando 2º semestre, turma “A”

[4]              OLIVEIRA, Edmundo. Vitimologia e direito penal: crie precipitado pela vítima. p. 154

[5]              Ver artigo, TODO MUNDO É POLITICO. De Eliani Varikas, p. e 5.

[6]              DIAS, Maria Berenice, Mestre e Pós-graduada em Processo Civil pela PUC-RS, Fundadora e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Presidente da Comissão  da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, coordeno a Comissão Científica que elaborou o Projeto do Estatuto da Diversidade Sexual e lidera o movimento que está colhendo assinaturas para apresenta-lo ao Congresso Nacional por iniciativa popular.

[7]              Pesquisa em parceria com os institutos Vladir Herzog e Patrícia Galvão, com mais de 2300 mulheres de 14 a 24 anos, das classes C, D e E. Apresentado no I Seminário Internacional Cultura da Violência contra as Mulheres, em Maio/2015

[8]              Pesquisa em parceria com os institutos Vladir Herzog e Patrícia Galvão, com mais de 2300 mulheres de 14 a 24 anos, das classes C, D e E. Apresentado no I Seminário Internacional Cultura da Violência contra as Mulheres, em Maio/2015.

[9]              Código Penal Brasileiro (Decreto – Lei nº 2.848, de 07/12/1940) – Define os crimes de calúnia, injúria, difamação e ameaça.

            Lei nº 11.340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a violência psicológica.

[10]                   Dados divulgados no Balanço dos atendimentos realizados em 2015 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Polícias para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)

[11]                   DIAS, Maria Berenice, Mestre e Pós-graduada em Processo Civil pela PUC-RS, Fundadora e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Presidente da Comissão  da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, coordeno a Comissão Científica que elaborou o Projeto do Estatuto da Diversidade Sexual e lidera o movimento que está colhendo assinaturas para apresenta-lo ao Congresso Nacional por iniciativa popular.

[12]                   MENESES, TC – Violência Física Doméstica e Gestação: Resultado de um Inquérito Puerpério.

[13]                   GABIN, CS – Violência doméstica: análise das lesões em mulheres.

[14]            Chauí, Marilena. “Participando do Debate sobre Mulher e Violência”. In: Franchetto, Bruna, Cavalcanti, Maria Laura V. C. e Heillborn, Maria Luiza (org). Perspectivas Antropológicas da Mulher 4, São Paulo, Zahar Editores, 1985.

[15]            Entre os primeiros trabalhos da autora que ilustram tal abordagem, ver Saffioti, Hleiieth I. B. A Mulher na sociedade de Classes: Mito e Realidade. Petrópolis, Editora Vozes, 1976. Ver Também Saffioti, Heleieth I. O Poder do Macho. São Paulo, Moderna, 1987.

[16]            Gregori, Maria Filomena. Cenas e Queixas: Um Estudo sobre Mulheres, Relações Violentas e a Prática Feminista. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1993.

[17]            O SOS-Mulher de São Paulo foi fundado em 1980 e teve duração de três anos. Na mesma época, outros SOS-Mulher também foram criados em outras cidades do Brasil, poucos funcionando até o presente, como o de Campinas.

[18]            Azevedo, Maria Amélia, Mulheres Espancadas: A Violência Denunciada. São Paulo, Cortez Editora, 1985.

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Sobre os autores
Cesar Augustus Mazzoni

Advogado e parecerista (2002), pós graduado em direito empresarial (2013) e direito administrativo (2018). Professor no Curso de Direito da FAESB - Faculdade Santa Barbara de Tatuí. Professor no Curso de Direito da Faculdade de Cerquilho - FAC. Especializado em Direito Aeronáutico, Administrativo, Contratos e Empresarial.

Carlos Antônio Macena de Lima

aluno do 4º semestre do curso de direito da FAESB.

Mariana de Sá Teles Mendes

aluna do 4º semestre do direito da FAESB de Tatuí.

Maria Verônica de Souza Carreiro

aluna do 4º semestre do curso de direito da FAESB de Tatuí.

Felipe Jovani Moreira

Possui graduação em Estudos Sociais (História/Geografia) pela Associação de Ensino Tatuiense (2009) é graduado em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP (2007) é especialista em História, Sociedade e Cultura pela PUC (2012). Possui Bacharelado incompleto em Direito na FADI - Sorocaba. É professor de Antropologia, Sociologia, Política, Filosofia e Gestão social na Faculdade Santa Bárbara de Tatuí nos Cursos de Agronomia, Contabilidade e Direito. Atua como professor de Sociologia, História e Filosofia em Colégios privados no ensino médio. É aluno especial na UFSCAR-Sorocaba no programa de Mestrado em Educação. Está cursando especialização em Direito Ambiental no Centro universitário Cândido Mendes(2016)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo científico desenvolvido pelos alunos do 2º semestre do curso de direito da FAESB - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara de Tatuí.

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