GPS para anular multa de trânsito – Juiz usa o Google Maps para anular uma multa de trânsito

19/08/2017 às 13:30
Leia nesta página:

Temos defendido que, em um país que tem 1 automóvel para cada 4 habitantes, obrigatoriamente cresce com isto a importância do ordenamento jurídico que regula a matéria pertinente ao trânsito.

Com o número de veículos cada vez mais crescente no país, a evolução do direito de trânsito é inevitável, junto a isto, deve crescer os profissionais que operam nessa seara, os quais devem buscar novas habilidades a fim de aplicar o direito ao caso concreto.

Isto restou em evidência, quando um juiz ao checar informações do Google Maps anulou uma multa de trânsito e determinou a indenização ao motorista multado injustamente.

O Homem foi autuado e posteriormente multado por supostamente estacionar em local proibido.

Após interpor os recursos administrativos junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, e ter seus recursos indeferidos na esfera administrativa, o motorista manejou ação judicial, visando a anulação do Auto de Infração, oportunidade em que o Tribunal, ao analisar a plataforma de mapas da GOOGLE, constatou a inconsistência do ato administrativo.

Diante de tal constatação, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro usou o Google Maps e o Street View para anular a multa de trânsito e condenar a o município do Rio de Janeiro a indenizar o motorista em R$ 10 mil por danos morais.

O Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, julgou procedente a ação do motorista João Carlos Teixeira da Silva, no sentido de anular a infração de trânsito por estacionamento em local proibido e a 5 metros de distância de um cruzamento. (CTB, art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa;).

A decisão contra o município do Rio de Janeiro e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detra-RJ), anula a decisão administrativa para imposição da penalidade de multa.

Segundo Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, a violação atribuída ao motorista é “de todo inconsistente”. “E são várias as razões que levam a crer nesse sentido.”

O Desembargador afirma ainda que a infração não poderia ter sido cometida às 10hs em frente ao número 31 da Rua Dias da Cruz, do bairro do Méier, como assinalado pelos agentes da autoridade de trânsito. Isso porque o condutor estava às 9h59min dentro de uma farmácia localizada na mesma rua, mas no número 15. “Tal alegação per si já seria suficiente como início de prova a contrapor a presunção que colocava seu veículo estacionado em frente à loja 31 daquela rua”, escreve o Magistrado.

Rebateu-se ainda a acusação de que o motorista estivesse “a 5 metros de distância de um cruzamento”. Usando o Street View, serviço do Google que exibe imagens de vias públicas, o juiz afirmou que o “31 não se situa em uma equina”.


PROVAS DO GOOGLE MAPS

As provas do Google Maps foram usadas para desmentir a distância apontada na multa. “A loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal – o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos 5 metros imputados pelo auto de infração --, e ainda que disto se duvide, é de se ter em conta que entre o imóvel em questão e o cruzamento das ruas existem outros quatro imóveis”, escreve, acrescentando uma reprodução do serviço de mapas do Google.

Diante das inconsistências no Auto de Infração lavrado pelo agente da autoridade de trânsito, o julgador chamou a situação de “inverossímil” e determinou que o Detran-RJ retirasse os pontos atribuídos com a multa. Já a Prefeitura do Rio foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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