Da Constituição à Carta Política

05/09/2017 às 17:11
Leia nesta página:

Da pré-história constitucional (fascismo) à pré-estreia civilizatória.

Carta Política significa a inscrição/demarcação jurídica e constitucional da Política (emancipatória), no contexto de uma determinada relação espaço-temporal (Estado, Nação, Organização Multilateral: ONU), e assim, em “consciência constitucional aprofundada” insere-se na história (ontologia) do amplo processo civilizatório. O processo de hominização preconizado pela Humanidade tem a chancela fulcral consoante aos direitos humanos; está plausível na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nas declarações de direitos subsequentes. No que tange ao evolucionismo constitucional que afirmou a condição propriamente jurídica da Política (no formato de uma Constituição), há a reverência clássica à Constituição de Bonn/Alemanha (1949), seguida da Constituição de Portugal (1976) da Constituição da Espanha (1978): as matrizes da CF/88. As implicações são multidimensionais, porém, juridicamente, deve-se sobressaltar o papel constitucional decorrido da implicação de que os direitos fundamentais atuam como definidores da forma-Estado e os direitos humanos inserem-se como instrumental básico da autocontenção do poder: Regra da Bilateralidade da Norma Jurídica, como fundamento do Estado de Direito desde o século XIX. Grosso modo, isto se verifica ao longo dos artigos 1º a 7º da CF/88, além de muitos outros desdobramentos: art. 225, como situação emblemática. Destaque-se, nominalmente, o disposto no inciso II, do art. 4º: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios [...] II - prevalência dos direitos humanos”. Fora deste cenário ocorre a regressão civilizatória ou mutação constitucional com base no “cesarismo regressivo” (Gramsci, 2000); fase em que o poder manipula a hermenêutica constitucional ao sabor dos prazeres dos Grupos Hegemônicos de Poder. Isto não é ideologia, é história. E para sua compreensão adequada – como apreensão da realidade constitucional – é preciso haver estudo sistemático, aprofundado, na esteira das principais convenções do pensamento científico moderno. Fora desse escopo crescem e vigoram ideologias fascistas (próprias de grupos de extermínio, milícias), e de recorte no assim denominado “pensamento único”. Nosso impasse, portanto, está entre civilização (direitos humanos) ou barbárie fascista: quando o Destino Manifesto povoa e coloniza as mentalidades dormentes, como um “direito inevitável de mandar naqueles que não podem fazê-lo”. Sob mentalidades anacrônicas, arcaicas, acostumadas aos privilégios (leis privadas), vigora a letargia moral, a “consciência dos lerdos” e dos preconceituosos: de pré-conceito, enfurnado no “achismo moralista” que antecede ao conhecimento – sendo este devidamente conceitual (Epistemologia). Indiferente a isto, “a carruagem passa e os cães ladram”, ao largo do “rio oprimido por suas margens”. Isto é história, não é ideologia. Idolatria do “passado redentor” e “culto à personalidade” formam o exato oposto da Constituição Programática – e isto só nos aprofunda no abismal fascismo renitente, resiliente. Em suma, nosso dilema hoje é sermos “mais ou menos humanos”. Quanto mais autorizarmos a violência institucional (Terrorismo de Estado) mais nos embruteceremos. Para alguns, talvez, isso não faça sentido, afinal muitos ainda vivem na pré-história do Direito Constitucional. Mas, seguimos confiantes de que um dia reconheçam a Carta Magna, de 1215.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos