A teoria do "domínio de tudo" e o ministério público

10/09/2017 às 12:28
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Com o pedido de prisão do ex-procurador da república feito por Janot ao STF, na última sexta-feira, convém refletir acerca da não aplicação da "Teoria do Domínio do Fato", tão empregada e defendida pelo MPF para tantos; agora, em moldes deturpados ao próprio PGR.

Olha só que ironia. Descobrem e levam a público (porque se não levassem ia ficar acobertado), que o Procurador Marcello Miller, braço direito do PGR, Rodrigo Janot, tinha conluio com o pessoal da JBS. Aí, o Procurador Geral, com ares de indignação, pede a prisão de seu ex - braço direito, a qual, aliás, é negada pelo STF.

Mas, o mais interessante é que ele, Janot, parece que, do nada, se esqueceu de uma teoria muito acalentada por ele mesmo e pelo Ministério Público em geral nos últimos tempos de forma absolutamente deturpada: nada mais, nada menos do que a Teoria do Domínio do Fato que, eles, os donos do poder absoluto de dizer o que é direito e donos autointitulados da verdade, confundem com “responsabilidade objetiva”.

Já prenderam tanta gente, inclusive recentemente, um chefe de repartição, por atos de subordinado, simplesmente porque era chefe e deveria, segundo eles, ter domínio de tudo que ocorre na repartição, como, talvez, uma espécie de ser onipotente e onisciente. Ué, mas e o PGR, Rodrigo Janot????? Não era um funcionário distante. Era seu braço direito! Não deveria saber de tudo, ter domínio de todos os fatos????? Não é que eu pense isso. Mas eles, o MP em geral, parece que pensa (salvo exceções louváveis, é claro).

Então, por que o sr. Janot não se afastou do caso, passou para outro procurador e se resignou a ser preso, ao menos temporariamente (como fizeram com o funcionário acima mencionado como exemplo), para uma melhor apuração do "Domínio do Fato"??????

Realmente não dá para entender esse pessoal que legisla sem legislativo, que inventa teorias novas para os outros e não aplica a si mesmos e que, pior, o STF e outros tribunais, passam a mão na cabeça o tempo todo! Onde está agora o "Domínio do Fato"?????? Será que para eles a própria teoria não vale porque eles têm o "domínio de tudo"?

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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