A responsabilidade do Estado pela demora da prestação jurisdicional

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Notas

1BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

2ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O direito constitucional a jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). As Garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 35.

3FERNANDO, Marcos. Autotutela, autocomposição e jurisdição. Disponível em: <https://artigojus.blogspot.com/2011/09/autotutela-autocomposicao-e-jurisdicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

4CANABRAVA, Rafaela. O acesso à justiça e a prestação do estado: breves considerações. Disponível em: <https://rafaelacanabrava.jusbrasil.com.br/artigos/112287149/o-acesso-a-justica-e-a-prestacao-jurisdicional-do-estado-breves-consideracoes>. Acesso em: 03 mai. 2017.

5BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

6ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

7BRASIL. Decreto n.º 678, de 06 de Novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

8THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de conhecimento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 358.

9Previsto no inciso LIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

10Previsto no inciso LV, do artigo 5.º, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.

11ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Disponível em: <https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em: 12 abr. 2017.

12ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

13ARAÚJO, Francisco Fernandes. Responsabilidade objetiva do estado pela morosidade da justiça. Campinas: Copola Editora, 1999, p. 38.

14BARBOSA, Rui. Orações aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Casa Rui Barbosa,1999, p.40.

15STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 10.ed. São Paulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2007, p. 114.

16RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 06.

17BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 561

18FIUZA, Cesar. Direito civil: Curso completo.15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 331.

19DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Vol. IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 125.

20SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 18 abr. 2017.

21NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 468-469.

22DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Responsabilidade civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 43.

23CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010, p. 71.

24DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. vol. VII. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 128-129.

25STOCO, Rui. Tratados da responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007, p. 114.

26SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.

27BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

28ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 173.

29SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.

30SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.

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31ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 173.

32BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

33SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.

34STOCO, Rui. Tratados de responsabilidade doutrina e jurisprudência.7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 133.

35SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.

36BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

37BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

38BRASIL. Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.

39STOCO. Rui. Tratados da responsabilidade civil.10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 808.

40BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70026077933 . Décima Câmara Cível. Relator: Luiz Ary Vessini de Lima. Data de julgamento: 23/04/2009.

41BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Processo n.º 1.09.0212689-3. Ação ordinária. Autor: Alaor Augusto Lima da Gama. Réu: Estado do Rio Grande do Sul. Juíza: Marilei Lacerda Menna. Data de julgamento: 10/06/2011.

42BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DA PARAÍBA. Processo n.º 200.2008.038.705-9. Ação ordinária. Autor: Alzira Maria Barbosa. Réu: Estado da Paraíba. Juiz: Aluízio Bezerra Filho. Data de julgamento: 10/06/2011.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Alana Laine Souza Canário

Acadêmica de Direito da FACESF

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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