A repercussão social e a mídia corroborando para o ferimento de princípios constitucionais

Exibindo página 2 de 2
14/09/2017 às 13:38
Leia nesta página:

1.2 Da Inconstitucionalidade das Decisões do Juiz Penal diante a Ocorrência da Repercussão Social

Observadas as modificações na sentença diante o aparecimento ou não da mídia e da repercussão social, cabe agora analisar de forma clara os princípios feridos ou esquecidos e a consequência deste ferimento e esquecimento.

Diante tal análise cabe observar também que até as penas deveriam ter sido mais agravadas em relação ao casal Juliano e Kátia, pois além do homicídio em si eles deveriam cumular a pena o fato da tortura ter sido constante, houve negligência da mãe em deixar a criança constantemente desamparada e trancada para fora de casa, houve abandono material e emocional também, entre outras coisas.

            Diante tais alegações é de se espantar que as sentenças fossem bastante distintas, sendo que os casos eram tecnicamente iguais, onde as diferenças encontram-se na dosimetria da pena, na forma de sua aplicação, bem como na marcha processual que se desenvolveu, mas a primordial diferença que ocasionou tudo isso foi sua repercussão, seja essa da mídia ou do público, sendo que, é facilmente constatável que o crime cometido contra Pedro Henrique pode ser considerado mais cruel que o outro, pelo fato de ter sido perpetrado durante anos, onde a vítima sofria, até, de uma síndrome por conta dos maus tratos. Enquanto o caso Pedro não sofreu alterações, nem deturpações na prolação da sentença por conta da influência midiática, o caso Isabella Nardoni foi “ungido” de sensacionalismo, onde a sociedade inicia uma busca desenfreada por justiça tratando o acusado como uma aberração, um delinquente irremediável sem direito à defesa, sempre influenciados pela mídia, que se importa, apenas, em obter altos índices de audiência e muitas vendas de seus jornais e revistas, contaminando as páginas da sentença ora prolatada, colocando em risco, toda a esfera jurídica processual, a segurança jurídica bem como ferindo diversos princípios constitucionais, no caso em tela diante a diferença entre as penas aplicadas vê-se claramente o desaparecimento do princípio da proporcionalidade, onde crimes bem parecidos tiveram desfechos completamente diferentes.

Observando outro aspecto do caso Isabela Nardoni e ferimento à princípio constitucional é o da prisão imediata e da supressão da presunção de inocência como ocorreu. Enquanto no caso Pedro Henrique os acusados responderam em liberdade e iniciaram a pena em regime semiaberto, no caso Isabela, os acusados receberam de imediato regime fechado além de uma prisão preventiva decretada.

É clara a necessidade de uma prisão preventiva nestes casos, nem cabe aqui discutir a constitucionalidade desta ou não, vez que se ela não fosse decretada muito provavelmente todos os acusados em crimes de repercussão social seriam mortos ou violentamente agredidos pela população enfurecida, observa-se que em sendo decretada a prisão preventiva, a pessoa se vê em condições de tratamento bem diferentes das demais que foram esquecidas pela mídia.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Judson Pereira de. Os meios de comunicação de massa e o Direito Penal: a influência da divulgação de notícias no ordenamento jurídico penal e no devido processo legal. Vitória da Conquista-BA: 2007. Monografia Científica em Direito na FAINOR-Faculdade Independente do Nordeste.

BENTO, Ricardo Alves. Presunção de inocência no Direito Processual Penal brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

BRITO, Auriney Uchôa. Poder da Mídia: Uma Análise do Direito Penal na Sociedade da Informação. Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. São Paulo, 2009. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2517.pdf>. Acesso em 28 maio 2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal – parte geral. V. 1; 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Campinas: Servanda, 2010.

FOSSEN. Maurício. Juiz de Direito. Sentença criminal, 2010. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/caso-isabella-confira-na-integra-sentenca-que-condenou-casal-nardoni-3033479>. Acesso em: 21/05/2013.

GOMES, Luiz Flávio, O direito penal na era da globalização. São Paulo: RT, 2002.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no Direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte geral. V. I; 11. ed. Niterói: Impetus, 2009

KELLNER, Douglas. A cultura da mídia – estudos culturais: identidade e política entre o moderno e o pós-moderno. Bauru: EDUSC, 2001.

LOPES JUNIOR, Aury Celso Lima. O fundamento da existência do processo penal: instrumentalidade garantistaJus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1060>. Acesso em: 14 jun. 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

NETO. Sylvio Ribeiro de Souza. Juiz de Direito. Sentença Criminal, 2010. Disponível em: <http://www.joserobertomarques.com.br/popup.htm#>. Acesso em: 21 maio 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3. Ed. São Paulo: RT, 2007.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 13ª edição. São Paulo: Lumen Juris, 2010.

RIPOLLÉS, José Luiz Díez, trad., PRADO, Luiz Régis. A racionalidade das leis penais. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005.

SANTIN, Marcelo. Princípios Constitucionais de Direito Penal, 12 de março de 2011. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-constitucionais-de-direito-penal/61162/#ixzz2TDt2CW1n. Acesso em: 15 maio 2013.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SILVA, Cícero Henrique Luís Arantes da. A mídia e sua influência no Sistema Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2814>. Acesso em: 20 maio 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUZA, Sérgio Ricardo de. Controle Judicial dos Limites Constitucionais à Liberdade de Imprensa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos