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A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família

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Resumo:


  • A mediação é um método de resolução de conflitos baseado no diálogo e na autocomposição, estimulando a participação ativa das partes na busca de soluções consensuais.

  • No âmbito familiar, a mediação se apresenta como uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos, promovendo a harmonia familiar, preservando laços afetivos e desafogando o judiciário brasileiro.

  • A aplicação da mediação no direito de família oferece benefícios como respeito à autonomia das partes, interdisciplinaridade na abordagem dos conflitos e maior probabilidade de cumprimento espontâneo dos acordos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Do convívio social sempre se originam diversos conflitos e, a fim de se manter a harmonia social, torna-se necessário o desenvolvimento de métodos de resolução de conflitos. Existem basicamente três métodos: a autotutela, heterocomposição e a autocomposição.

A autocomposição, em especial a mediação, são métodos democráticos e baseados no diálogo que busca a solução do conflito pelas partes através do empoderamento pessoal das partes em litigio.

A família, célula mater da sociedade, compreende-se uma relação social complexa, que se transmuda de forma rápida e dinâmica. Assim, com o passar do tempo e com as mudanças culturais, surgem novos conflitos advindos dessa relação, desafiando o Direito a se modificar com o objetivo de dirimir esses conflitos, de forma a manter a harmonia e a dignidade em meio ao núcleo familiar.

Assim, a mediação, forma de autocomposição em estudo no presente trabalho, surge para o Direito de Família como um método versátil de caráter interdisciplinar, capaz de tornar mais célere a justiça e em alguns casos, aumentar a efetividade das prestações jurisdicionais, uma vez que permite que as partes solucionem seus próprios problemas através de uma decisão consciente obtida através do diálogo.

 Em conclusão, a mediação é uma alternativa eficaz e adequada, capaz de manter a harmonia no núcleo familiar, dando maior efetividade ao princípio do acesso à justiça e da mínima intervenção estatal, de formar a preservar o instituto da família e desafogar o Judiciário Brasileiro.


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Sobre as autoras
Cynara Silde Mesquita Veloso

Doutora em Direito Processual pela PUC Minas, Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela UFSC, Professora do Curso de Direito da UNIMONTES. Professora e Coordenadora do Curso de Direito das FIPMoc.

Raissa Cunha de Lira

Graduanda em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VELOSO, Cynara Silde Mesquita ; TIBO, Ana Luisa et al. A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6388, 27 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60791. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo científico produzido no âmbito do Projeto de Pesquisa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Montes  Claros: eficácia na pacificação social.

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