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A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Do convívio social sempre se originam diversos conflitos e, a fim de se manter a harmonia social, torna-se necessário o desenvolvimento de métodos de resolução de conflitos. Existem basicamente três métodos: a autotutela, heterocomposição e a autocomposição.

A autocomposição, em especial a mediação, são métodos democráticos e baseados no diálogo que busca a solução do conflito pelas partes através do empoderamento pessoal das partes em litigio.

A família, célula mater da sociedade, compreende-se uma relação social complexa, que se transmuda de forma rápida e dinâmica. Assim, com o passar do tempo e com as mudanças culturais, surgem novos conflitos advindos dessa relação, desafiando o Direito a se modificar com o objetivo de dirimir esses conflitos, de forma a manter a harmonia e a dignidade em meio ao núcleo familiar.

Assim, a mediação, forma de autocomposição em estudo no presente trabalho, surge para o Direito de Família como um método versátil de caráter interdisciplinar, capaz de tornar mais célere a justiça e em alguns casos, aumentar a efetividade das prestações jurisdicionais, uma vez que permite que as partes solucionem seus próprios problemas através de uma decisão consciente obtida através do diálogo.

 Em conclusão, a mediação é uma alternativa eficaz e adequada, capaz de manter a harmonia no núcleo familiar, dando maior efetividade ao princípio do acesso à justiça e da mínima intervenção estatal, de formar a preservar o instituto da família e desafogar o Judiciário Brasileiro.


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Sobre as autoras
Raissa Cunha de Lira

Graduanda em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Cynara Silde Mesquita Veloso

Professora da Unimontes. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TIBO, Ana Luisa ; LIRA, Raissa Cunha et al. A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6388, 27 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60791. Acesso em: 18 abr. 2024.

Mais informações

Artigo científico produzido no âmbito do Projeto de Pesquisa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Montes  Claros: eficácia na pacificação social.

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