Capa da publicação As tutelas provisórias no novo CPC
Artigo Destaque dos editores

As tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Da breve análise dos novos dispositivos que futuramente serão introduzidos pelo novo CPC, observa-se uma maior atenção à busca pela razoável duração do processo, uma vez que os requisitos autorizadores das tutelas de urgência são mais simplificados, restando apenas a necessidade de demonstração de elementos essenciais.

A tutela da evidência, cuja concessão se dará quando a matéria em discussão for unicamente de direito ou houver demandas repetitivas ou súmulas vinculantes, demonstrou a adequação do novo código às atuais necessidades.

As inovações, que poderão ser concedidas em sede de medida cautelar ou, ainda, de forma satisfativa, extinguiram as medidas cautelares nominadas ou típicas da forma disposta no código anterior.

Nesse sentido, a tutela da evidência é uma das principais inovações do novo Código, consubstanciada na ampliação de suas hipóteses de concessão, conforme dispositivo transcrito no bojo deste artigo.


ReferÊncias

ALBANESI, Fabrício Carregosa. No que consiste o poder geral de cautela no processo civil? 2010. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142357/no-que-consiste-o-poder-geral-de-cautela-no-processo-civil-fabricio-carregosa-albanesi>. Acesso em 29 out. 2015.

ALMEIDA, João A. de; BRITO, Thiago C. de Souza. O princípio da segurança jurídica e suas implicações na relativização da coisa julgada. 2011. Disponível em: <http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/130/121>. Acesso em: 26 out. 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Cautelar. 4ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Institui a Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 abril de 2015.

_____. Código de Processo Civil. Lei n. 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 25 abr. 2015

_____. Novo Código de Processo Civil. Lei n. 13.015 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de março de 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 17 set. 2015.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, vol. 1, 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

_____. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Bases Teóricas para um Novo Código de Processo Civil [2008 ou 2009].

CÂMARA, Alexandre F; ARMELIN, Donaldo (coord.). O Novo Processo Civil Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMON, Petrônio. Bases científicas para um renovado Direito Processual, vol. 2, 2009. Acesso em: 16 set. 2015.

DIDIER JR., Fredie. BRAGA Paula Sarno, OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. 4ª edição, vol.2.Editora Podivm. 2002

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula S.; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela, vol. 2. 4 ed. Salvador: Jus Podivm, 2009.

_____. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela, vol. 2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Procedimentos Especiais, Tutela Provisória e Direito Transitório, vol. 4. 1 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DUARTE, Antônio A. Ramia. Os princípios no projeto do novo código de processo civil: visão panorâmica. Revista EMERJ, Rio de Janeiro: v. 16, n. 61, p. 47-71, jan/mar. 2013. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_47.pdf>. Acesso em: 26 out. 2015.

FONSECA COSTA, Eduardo J. F. Tutelas de Urgência e Cautelares, 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FUX, Luiz. Tutela de Segurança e Tutela da Evidência: fundamentos da tutela

antecipada. São Paulo: Saraiva, 1996.

_____. O Novo Processo Civil: o novo processo civil brasileiro – direito em expectativa. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

FUX, Luiz et al. Exposição de Motivos. Brasília, 2010. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/160823.pdf>. Acesso em: 17 set. 2015.

GONÇALVES FILHO, João G. O princípio constitucional da eficiência no processo civil. São Paulo, 2010. Disponível em: <www.teses.usp.br/.../Microsoft_Word_tese_doutorado_joao_gilberto_filho>. Acesso em: 25 out. 2015.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil:

execução e processo cautelar, vol. 3. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GRECO, Leonardo. A Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência no Código de Processo Civil de 2014/2015. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro: v. 14, n. 1, p. 320-322, jul./dez. 2014. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14541/11014>. Acesso em: 20 set. 2015.

INOVAÇÕES do Novo Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001182/inovacoes_do_novo_codigo_de_processo_civil.pdf>. Acesso em: 17 set. 2015.

MACEDO, Elaine Harzheim. Comentários ao Projeto de Lei n. 8.046/2010: proposta de um novo código de processo civil. Porto Alegre: EDIPURS, 2012. Disponível em: < http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/Ebooks/Pdf/978-85-397-0300-5.pdf>. Acesso em: 17 set. 2015.

MARINONI, Luiz G. O Novo CPC e a Garantia de Duração Razoável do Processo. 2015. Disponível em: <http://portalprocessual.com/o-novo-cpc-e-a-garantia-de-duracao-razoavel-do-processo/>. Acesso em: 25 out. 2015.

MARINONI, Luiz G.; ARENHART, Sérgio C.; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado, 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MEDINA, Paulo R. de Gôuvea. Os valores celeridade processual e segurança jurídica no Novo Código de Processo Civil. 2011. Disponível em: <http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-6885.pdf>. Acesso em: 26 out. 2015.

MELO FILHO. A aplicabilidade do princípio da razoável duração do processo. REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/8886.pdf>. Acesso em 24 out. 2015.

MENDES, Pedro Puttini.Projeto de novo CPC: tutela de urgência X tutela da evidência.Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 17,n. 3332,15ago.2012. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/22413>. Acesso em:14 maio 2015.

MIGLIAVACCA, Luciano de Araújo. SOVERAL, Raquel Tomé. Reforma do código de processo civil: a busca pela razoável duração do processo, como direito fundamental frene às garantias fundamentais. Revista Brasileira de Direito, IMED. Vol. 7, nº 1, jan-jun 2011.

MOREIRA, José C. Barbosa. As Reformas do Código de Processo Civil: condições de uma avaliação objetiva. São Paulo: Saraiva, 1997. 82-83, 1997.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

RIBEIRO, Marcelo. Curso de Processo Civil: Teoria Geral e Processo de Conhecimento, vol. 1. São Paulo: Método, 2015.

RAMSCHEID, Demetrius Lopes. Anteprojeto do novo código de processo civil: tutela de urgência e tutela à evidência. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, vol. 18. N. 31, p. 13-21. Ago 2011

SAMPAIO JR. José Herval. Tutelas de urgência no projeto do novo CPC. Disponível: http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/121942878/tutelas-de-urgencia-no-projeto-do-novo-cpc. Acesso em 03 de março de 2015

SILVA, João Paulo Hecker da. Tutela de urgência e tutela da evidência nos processos societários, 2012. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponíveis/2/2137/tde-02102012-142446/>. Acesso em: 22 out. 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SOUZA, Valquíria Lima de. Tutela de urgência e evidência sob a ótica moderna. disponível em www.jusbrasil.com.br. Acesso em 10 de janeiro de 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Onda Reformista do Direito Positivo e suas Implicações com o Princípio da Segurança Jurídica. In.: Revista da Escola Nacional de Magistratura, n. 1, p. 92-118, abr. 2006.

_____. Código de Processo Civil: processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela de urgência. 48 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

_____. Código de Processo Civil: teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento, vol. 1. 55 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

WAMBIER, Luiz R.; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: teoria geral do processo e processo do conhecimento, vol. 1. 14 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

_____. Curso Avançado de Processo Civil: processo cautelar e procedimentos especiais, vol. 3. 13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.


Notas

[1] Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo [...].

[2] Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[3] Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

[4] Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...]

§ 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

[5] Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: [...]

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

[6] Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

[7] Art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Fernanda Trentin

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora no Curso de Direito na UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste.

Sabrina Silva

SABRINA SILVA é bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste – SC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRENTIN, Fernanda ; SILVA, Sabrina. As tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5732, 12 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61019. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos