Leis que garantem aos pais o direito de educar os filhos

22/10/2017 às 07:37
Leia nesta página:

Há uma ingerência estatal crescente no seio da família, entretanto, existem leis aprovadas que vão à contramão desta “evolução cultural”, e que garante aos pais o direito de educar os seus filhos. Leia mais sobre o assunto.

Nos tempos antigos a educação dos filhos era muito rígida e severa. Com o passar dos anos muitas mudanças se operaram nessa relação e os pais gradualmente foram adotando formas “mais suaves” de tratar os filhos. O problema é que se esperava que os pais ao passar o tempo aprendessem a fazer a dosimetria correta na aplicação da disciplina, mas infelizmente a educação familiar foi para o outro extremo, o extremo da permissividade. Segundo Buriasco (2017) muitos pais se tornaram antirrepressivos e têm demonstrado sérias dificuldades para impor limites aos filhos. Alguns deixam que seus filhos façam o que querem, passem da conta e se tornem indisciplinados e arredios a qualquer determinação dos adultos. Do autoritário ao permissivo, dois comportamentos radicais e nocivos para a educação. [1]

Diga-se de passagem, o Estado teve um papel importante neste processo quando no passado não investigava os casos reais de violência familiar e, no presente, interfere além da conta, limitando excessivamente a atuação dos pais. A polêmica lei da palmada é um exemplo disso. Mas este é assunto para outro artigo. Contudo, em vez de se criar barreiras que obstam e ou dificultam a educação familiar, o que deveria ser feito é um investimento maior no sentido da educação dos pais. Nesse contexto não se pode deixar de reconhecer o excelente trabalho feito por profissionais sérios da área de psicologia e principalmente a atuação das igrejas cristãs em prol da família. Muitas igrejas promovem cursos de noivos, encontros de casais, palestras sobre finanças domésticas e, principalmente, educação dos filhos.

Entretanto, o assunto que nos orienta nesse texto diz respeito a uma tendência que se verifica nos tempos atuais de limitar cada vez mais o poder dos pais sobre os filhos e transferi-los para o Estado. Um dos meus artigos no Jusbrasil abordou sobre essa temática citando o caso do Canadá que aprovou uma lei recente que permite que os pais percam a guarda dos filhos caso se recusem a aceitar determinada ideologia. Também foi mencionado um projeto apresentado na Câmara dos Deputados que tem uma base ideológica muito semelhante à lei canadense. [2]

Vejo com extrema preocupação essa ingerência estatal crescente no seio da família, entretanto algo que precisa ser esclarecido é que existem leis aprovadas que vão na contramão desta “evolução cultural”, e que garante aos pais o direito de educar os seus filhos e de recorrer judicialmente, caso o Estado extrapole os limites legais.  Vejamos algumas delas:

  1. O Tratado de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), norma supralegal, prevê no seu artigo 12 inciso IV, o seguinte: “Aos pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
  2. A Constituição Federal no artigo 229, diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
  3. O artigo 1634 do Código Civil Brasileiro que diz que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação. 

Vale ressaltar que o atual plano de educação proposto pelo governo federal, de centralização do ensino e com fortes tendências ideológicas, é ilegal e inconstitucional. Tanto a Constituição como a lei de diretrizes e base estabelecem que a educação deve ser descentralizada. O governo federal deve limitar-se a estabelecer apenas as diretrizes e as bases gerais da educação nacional, permitindo que os estados e os municípios construam seus sistemas educacionais segundo as realidades locais.

Nesse contexto, vale lembrar que o professor é pessoalmente responsável pelos danos que causar no exercício das suas funções. Por isso deve ter cautela para não passar por cima da autoridade dos pais dos alunos ou cometer algum tipo de abuso, pois, nesses casos, poderá ser processados por danos morais. A lei cria enormes facilidades para a propositura dessas ações de reparação de dano. As causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos podem ser ajuizadas perante os juizados especiais cíveis; nessas ações, sequer é necessário estar assistido por advogado (se o valor da indenização pleiteada for igual ou inferior a 20 salários). Outra facilidade dessas ações é que não há cobrança de custas judiciais nem se a demanda for julgada improcedente. Também não haverá condenação ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária, exceto nos casos de litigância de má-fé. Somente no caso de haver recurso da sentença é que a parte vencida será condenada a pagar custas e honorários advocatícios. [3]

Referências:

[1] BURIASCO, Suely. Educação dos filhos: A importância de impor limites. Disponível em: https://familia.com.br/6181/educacao-dos-filhos-a-importancia-de-impor-limites. Acesso em: 08 out. 2017.

[2] PIROLA, Antonio Luiz Rocha Pirola. Lei permite que autoridades tomem crianças de pais que não aceitam ideologia de gênero. Disponível em: https://tompirola.jusbrasil.com.br/noticias/506710815/lei-permite-que-autoridades-tomem-criancas-de-pais-que-nao-aceitam-ideologia-de-genero. Acesso em: 08 out 2017.

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[3] NAGIB, Miguel. A ideologia de gênero no banco dos réus. Disponível em: http://www.escolasempartido.org/artigos-top/559-a-ideologia-de-genero-no-banco-dos-reus. Acesso em: 08 out. 2017.

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Sobre o autor
Antonio Luiz Rocha Pirola

Advogado, Pós-Graduando em Direito Processual Penal, Tecnólogo em Processamento de Dados e Pastor Batista. Formado em Teologia em Teologia pelo CETEBES - Centro de Educação Teológica Batista do Estado do Espírito Santo em 1990. Formado em Tecnólogo pem Processamento de Dados pela UNESC em Colatina ES no ano de 1998. Bacharel em Direito pela Faculdade Pitagoras de Linhares ES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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