A importância da descriminalização do aborto

26/10/2017 às 15:21
Leia nesta página:

O artigo discorre sobre o aborto no Brasil e no mundo, trazendo uma interpretação, de modo geral, da sociedade, religião e legislação.

INTRODUÇÃO

Uma breve pesquisa sobre a conceituação de aborto nos traz a seguinte definição “ Expulsão de um feto ou embrião por morte fetal, antes do tempo e sem condição de vitalidade fora do útero materno”. É evidente que tal definição causa uma certa repulsa pela sociedade por pensar na morte, propriamente dita, de uma criança, tal aversão acontece seja por causas religiosas ou pela moral, o aborto não é tratado com naturalidade perante a sociedade, só que é importante ressaltar que fora desse mundo romantizado em que vive milhões de pessoas há um mundo em que mulheres morrem em decorrência de procedimentos abortivos mal sucedidos. A questão não é a vida particular dessa mulher, mas sim que o aborto acontece, e acontece todos os dias e mulheres morrem, não ocorre apenas a expulsão do feto, mas também ocorre a morte de uma mulher desesperada e desamparada não só pela família como pela sociedade e o Estado.

A mulher que aborta ela se sente desamparada desde o primeiro momento em que descobre a gravidez, ela se vê diante de uma situação que muitas das vezes precisa lidar sozinha seja por medo ou represálias da família como por medo da reação do seu parceiro ou companheiro. A sociedade se sente totalmente capacitada para julgar a vida de uma pessoa não se importando nas consequências ou na realidade dos fatos, o aborto não é um procedimento simples, mas muitas pessoas pensam que aborto é utilizado como um método contraceptivo, ou seja, a mulher tem relação e faz aborto pelo bel prazer de ter a segurança e não ter responsabilidade futuras com filho, o que as pessoas esquecem é que na maioria dos abortos praticados acorre complicação e até morte da mulher, ou seja, não é algo simples e rápido, mas algo que afeta não só o físico como o psicológico da mulher.

Pesquisa feita em 2016 aponta que no Brasil quase 1 em cada 5 mulheres, aos 40 anos já realizou, pelo menos, um aborto, em 2015, foram, aproximadamente, 416 mil mulheres, há no entanto variedade dentro dos grupos sociais, com maior índice de aborto entre mulheres de menor escolaridade, pretas, pardas, indígenas, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essa pesquisa foi realizada pela antropóloga e pesquisadora Débora Diniz Rodrigues e pelo sociólogo Marcelo Medeiros, que mostra o alto índice de aborto no Brasil, ou seja, uma realidade constante em que a sociedade age como se ocorresse casos isolados, não tratando com a devida importância sobre as vidas perdias diante de procedimentos desse patamar. Porém é detectado o maior índice de aborto em mulheres de baixa renda porque mulheres de classe alta praticam o aborto em clínicas, pagando valores extremos para que esse procedimento seja realizado por profissionais dentro de um ambiente adequado, enquanto mulheres pobres se submetem a qualquer situação, passando por mal de “curiosas” (nome dados a mulheres que fazem aborto irregularmente e ilegalmente) colocando toda sua vida em risco por total desamparo do Estado.


O ABORTO LEGAL

O código penal brasileiro trata do casos em que o aborto é considerado crime, porém também há suas exceções, casos em que mulheres podem fazer o aborto seguro e juridicamente protegido, sem nenhum medo de represálias, esses casos são quando há risco de morte para a mãe e em decorrência de estupro, tais situações se encontram protegidas pelo código penal em seu artigo 128 incisos I e II.

Recentemente por decisão do STF também foi enquadrado como causa legal para a prática de aborto quando o feto for diagnosticado como anencefálico, que é o caso em que o feto possui uma má formação no tubo neural, ou seja, quando há ausência parcial do encéfalo. A presente decisão foi uma grande conquista, visto que pela medicina uma criança que possui anencefalia não tem perspectiva de vida, sendo de extrema importância deixar sobre decisão da mãe e da família se seria cabível ou não a realização do aborto.

Esses casos em que o aborto é legalizado no Brasil se torna uma grande conquista, pois a mulher se encontra amparada pelo Estado mesmo passando por essa situação delicada em sua vida, mas também seria importante ver a tutela do Estado nos demais casos, pois sua inércia vem causando a morte de várias mulheres que se arriscam por medo, mulheres que poderiam optar por um procedimento seguro, mas que não conseguem pois não há nenhuma proteção legal.


ABORTO LEGAL NO MUNDO

Há países pelo mundo que estão muito a frente quando o assunto é aborto, e que já legalizaram tal prática obtendo resultados favoráveis por diminuir a mortalidade e até mesmo a prática do aborto. Alguns países possuem algumas restrições relacionado ao aborto, já outros aceitam o aborto em qualquer situação, no Uruguai por exemplo o aborto é permitido para estupros com a gestação em 14 semanas e nos casos comuns é de 12 semanas, já na Suécia o aborto é permitido sem nenhuma restrição.

É importante frisar que nos países em que o aborto é tratado legalmente diminuíram consideravelmente a pratica de aborto, e por ser um procedimento feito por profissionais e em ambientes seguros há zero caso de mortes de mulheres que devido à falta de sucesso. Nesses países o Estado não fica inerte, dando total respaldo para a mulher que faz o aborto seguro.


A influência da religião em um Estado Laico

O Brasil é uma país Laico, e esse entendimento está resguardado na Constituição Federal, porém o que é visto diariamente, ainda mais com a grande e influente Bancada Evangélica, é que na prática o que vem acontecendo é um pouco diferente. O Brasil é um país religioso, isso não se pode negar, sendo o considerado o país com maior números de católicos, mas o que não se pode esquecer é que a carta Magna, a lei suprema, deixa claro que o Brasil é um Estado laico, não podendo ser influenciado por nenhuma religião.

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O Brasil é um país com grande influência religiosa, mas também é um país em que a maior causa de mortes de mulheres é em decorrência de abortos mal sucedidos, são mulheres que abortam e mulheres que também são religiosas, que buscam proteção na sua religião, mas por culpa da religião não conseguem ter proteção do Estado, por influência da religião o Estado deixa de proteger milhares de mulheres que morrem todos os dias por um procedimento que deveria ser simples, mas que acarreta um grande transtorno em sua vida.

A vida de milhares de mulheres estão sendo discutidas por dogmas que não convém com a política pública. Uma decisão profundamente egoísta que visa o interesse apenas de uma moral, pois independente da fé ou de outro motivo o aborto acontece e não é porque dizem que é um ato errado perante a religião que isso vai deixar de acontecer, não só as igrejas como os legisladores precisam pensar na autonomia da mulher em decidir sobre seu corpo, pois só ela é capaz de saber de sua condição diante de uma situação assim.

A criminalização do aborto não está fazendo com que ele não aconteça, mas está apensas matando cada vez mais mulheres que buscam esse caminho, mas que se deparam com a inércia do ente público. Com o argumento de defender a vida, religiosos acabam apoiando a morte de milhares de mulheres que se encontram desamparadas pelo Estado.


PERFIL DA MULHER QUE ABORTA

É inegável que qualquer pessoa no mundo já conheceu ou conhece uma mulher que praticou o aborto, o aborto, indo além das estatísticas, é praticado por vários perfis diferentes de mulheres. Não é só a mulher pobre que aborta, mas é apenas ela que vira uma estatística pelo fato de a maioria das vezes praticar o aborto de uma forma desumana, a mulher rica também aborta, mas sempre ela fica fora das estatísticas pois por ter condições financeiras essa mulher pode pagar a melhor clínica para poder fazer a prática do aborto. E quem o Estado protege? Nos ambos os casos não há nenhuma proteção estatal, a mulher pobre morre e a mulher rica aborta e não vira nenhum número nas pesquisas sobre a mortalidade da mulher e o aborto.

Talvez no país das maravilhas idealizado pelos moralistas as mulheres não abortam com tanta frequência já que é algo penalmente punível, mas o que é difícil para essas pessoas enxergarem é a quantidade de sangue derramado de mulheres, e mulheres principalmente pobres, em decorrência de aborto mal sucedido. A única pessoa realmente capacitada em dizer se a mulher pode ou não abortar é a mulher, mas o que acontece é que tal assunto é discutido por homens que visam pela moral e respeitando, é claro, a religião que eles seguem. Bem, mas se a religião não protege essas mulheres e muito menos o Estado quem vão protege-las? É importante que as mulheres não se calem perante essa situação, como todos os direitos que foram conquistados pelas mulheres, com muito esforço, esse é outro direito que não pode ser esquecido, a mulher não pode se calar jamais na luta pelo seu direito.

Enquanto o pedido de socorro das mulheres é calado pelos moralistas e sua morte é apagada pelo Estado, que não as protege, as mulheres pobres continuam abortando e morrendo e as ricas continuam apenas abortando.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A mulher na história sempre se mostrou forte, lutando pelos seus diretos, gritando para que sua voz não seja calada, como todos os direitos já adquiridos pelas mulheres o aborto vem sendo discutido e conquistado paulatinamente, mas enquanto ele não é descriminalizado milhares de mortes vão continuar acontecendo diariamente.

Já foi visto que a descriminalização do aborto faz diminuir a incidência de aborto e de mortes, resultado contrário de que muitos moralistas pensam, já que eles acreditam que com a descriminalização irá acontecer mais aborto. A luta pela descriminalização nada é mais é a luta pela vida da mulher, pois se algo ruim não pode ser evitado é importante cuidar para que algo ainda pior não aconteça.

Portanto é importante cobrar do Estado alguma atitude em relação ao aborto, pois quanto mais se adia tal assunto mais mulheres morrem em decorrência de aborto mal sucedidos.

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Sobre os autores
PETRÔNIO THOMAZ

ESTUDANTE DE DIREITO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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