TCU recomenda reforço na capacitação de servidores para compras públicas

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No ano de 2016, o TCU realizou uma fiscalização na Central de Compras a fim de acompanhar a condução das contratações centralizadas e identificou irregularidades no órgão.

O Tribunal de Contas da União – TCU, no seu dever institucional de fiscalizar a aplicação dos recursos federais em bens e serviços de interesse da sociedade, frequentemente busca garantir a melhoria da gestão pública por meio de recomendações em seus acórdãos. As diretrizes são fixadas após intenso trabalho de avaliação e auditoria em órgãos e entidades públicas.

Nesse sentido, toda a Administração Pública é observada, inclusive nos órgãos centrais, como é o Ministério do Planejamento. A pasta é o órgão que emite as principais orientações relativas às compras governamentais. Na estrutura do ministério, está inclusa a Central de Compras, órgão responsável pelo “desenvolvimento, proposição e implementação de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Federal”, conforme estabelece texto de apresentação do Portal de Compras1.

No ano de 2016, o TCU realizou uma fiscalização na Central de Compras a fim de acompanhar a condução das contratações centralizadas, em especial nos quesitos planejamento e inteligência, sustentabilidade e desenvolvimento nacional, riscos e oportunidades, legalidade, legitimidade e economicidade. Assim, a Corte de Contas identificou que “o órgão não dispõe de mapeamento de riscos elaborado pelos seus gestores, embora reconheçam a necessidade e relevância de que essa análise venha a ser elaborada”¹.

A partir da análise das contratações realizadas, os auditores identificaram riscos de concentração de mercado, em consequência de deficiências no planejamento das licitações. O risco se observa, ainda, em razão da concentração de recursos envolvendo elevada materialidade. Para os técnicos, as deficiências podem levar ao “comprometimento de políticas públicas e normas legais que asseguram tratamento especial e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações com o Poder Público”²:

Diante dos fatos apresentados, os ministros do TCU decidiram por:

9.1 recomendar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer diretrizes para as aquisições da Central de Compras, principalmente quanto ao aspecto de sustentabilidade, gestão de riscos nas aquisições e capacitação dos seus gestores, nos termos análogos aos dos itens 9.2.1.2., 9.2.1.5. e 9.2.1.6. do Acórdão 2.622/2015- Plenário, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades dessa Central;

9.2 recomendar à Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de, nos termos análogos aos dos itens 9.2.1.7 a 9.2.2.8. do Acórdão 2.622/2015 -Plenário, e com vistas ao aperfeiçoamento das aquisições centralizadas da Administração Pública Federal:

Cabe destacar aqui a louvável recomendação do TCU na capacitação dos gestores para a realização de aquisições mais eficientes e sustentáveis. Apenas com um grande arcabouço de informações e conhecimento, poderá o gestor estar apto a realizar as melhores escolhas em prol do interesse público.

¹ Central de Compras. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/central-de-compras>. Acesso em: 06 nov. 2017.

2 TCU. Processo nº 017.778/2016-6. Acórdão nº 2348/2017 – Plenário. Relator: ministro Benjamin Zymler.

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Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

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