A consumação de uma conduta delituosa pelo psicopata em razão de psicopatia e seus reflexos jurídico-penais na seara criminal

Exibindo página 3 de 4

Resumo:


  • Os psicopatas são indivíduos que, apesar de não serem considerados doentes mentais, apresentam uma série de características que os tornam capazes de cometer crimes violentos e brutais sem remorso ou empatia.

  • O direito penal brasileiro carece de normas específicas para tratar da culpabilidade e punição de psicopatas, resultando em divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre a aplicação de penas ou medidas de segurança a esses indivíduos.

  • Existem projetos de lei em tramitação que buscam estabelecer procedimentos mais efetivos para a avaliação e punição de psicopatas, no entanto, ainda há grandes desafios estruturais e práticos a serem superados no sistema judiciário e de saúde mental do país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realização deste projeto de pesquisa nos permitiu perceber que os psicopatas são pessoas aparentemente normais e estão camuflados nas mais diversas áreas da sociedade. Na maioria das vezes podem ser políticos, religiosos, membros de organizações criminosas, entre uma série de outras pessoas as quais jamais imaginaríamos ser violentos. Entretanto, o que realmente nos preocupa é a capacidade desses indivíduos em se apresentarem calmos, tranquilos e inofensivos, embora possam ser altamente capazes.de cometer crimes bárbaros e extremamente brutais contra seus semelhantes.

Ainda nesse sentido, constatamos que existe no ordenamento jurídico brasileiro uma aridez de normas jurídicas penais que versam sobre a culpabilidade dos psicopatas infratores. Destarte, a doutrina e a jurisprudência brasileira não encontram um ponto de equilíbrio quanto a melhor sanção a ser aplicada ao psicopata que venha cometer uma conduta delituosa. Para alguns doutrinadores devem ser aplicados medida de segurança a esses indivíduos por serem considerados inimputáveis em razão de sofrerem anomalias psíquicas que comprometem sua capacidade volitiva de compreensão.

Por outro lado, outros doutrinadores e psiquiatras forenses, entendem que medida de segurança não é a melhor opção a ser aplicada ao psicopata, haja visto que a psicopatia não é considerada doença mental. Por conseguinte, promotores e juízes de diversas regiões do país tem se posicionado no sentido de que devem ser aplicados pena aos psicopatas em razão de sua alta periculosidade e probabilidade de uma eventual reincidência criminal.

Outro fator importante, é que existe uma grande deficiência estrutural nos Hospitais de Custódia do país. A grande maioria não tem as mínimas condições de abrigarem pessoas doentes mentais muito menos de pessoas que não sofrem de nenhum problema psíquico.

Existem alguns projetos de leis propostos em nosso país que realmente valorizam a importância da questão do psicopata criminoso, no entanto, todos eles, apenas reforçam a necessidade de uma punição mais adequada a realidade dos psicopatas. De sorte que, todos dever ter seus direitos fundamentais protegidos, inclusive os psicopatas, no entanto ao fazer uma análise minuciosa do projeto de pesquisa concluiu-se que tais indivíduos possuem altos níveis de reincidência criminal, não sentem culpa, remorso ou empatia nos delitos cometidos, nem ao menos possuem chances de recuperação segundo a medicina.

Outro fator que merece destaque é o fato de que embora os presídios estejam abarrotados de infratores, considerar que o psicopata deve ser tratado como doente mental em Hospitais de Custódia totalmente desestruturados e sem profissionais treinados é no mínimo desproporcional e desarrazoável frente a capacidade desses indivíduos cometerem crimes insanos contra a coletividade. Ainda diante de todo exposto, faz-se necessário que magistrados no momento de a dosimetria da pena avaliarem de forma vertical todos os elementos do Artigo 59 do Código Penal, tais como: culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, afim de estabelecer uma ponderação de qual quantum de pena mais adequado ao infrator da Lei Penal.

Por fim, a sociedade ao se defrontar com situações de julgamento, deve fazer ponderações de valores e direitos, para uma efetiva punição desses agentes que doravante cometem crimes brutais sem ao menos sentirem culpa ou remorso em suas condutas. Infelizmente é necessário fazer uma mitigação de alguns direitos individuais para um indivíduo psicopata, no desiderato de salvaguardar uma gama garantias e direitos difusos e coletivos.


REFERÊNCIAS

AMBIEL, Rodolfo Augusto Matteo. Diagnóstico de psicopatia: a avaliação psicológica no âmbito judicial. Psico-USF (Impr.), Itatiba, v. 11, n. 2, Dec.  2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-82712006000200015&lng=en&nrm=iso>. Acessado em 20 de março de 2017.

BELO, Mariana Nehring; DO AMARAL, José Hamilton. A importância do estudo das causas do crime e uma crítica ao sistema penal brasileiro. Intertem@ s ISSN 1677-1281, v. 9, n. 9, 2008.

BLAIR, Robert James R. A cognitive developmental approach to morality: investigating the psychopath Cognition. 1995; 57:1-29.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (01ª Câmara Criminal). Apelação Criminal Nº 0010427-76.1989.807.0000 TJDFT. Apelante: Delmo da Conceição Pereira. Apelado: Ministério Público. Relator Desembargador Oswaldo de Sousa e Silva. Data da publicação no Diário de Justiça: 30/06/1993. Disponível em: <http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&SELECAO=1&CHAVE=0010427-76.1989.807.0000&COMMAND=ok&ORIGEM=INTER>. Acessado em 20 de março de 2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (01ª Turma Criminal). Apelação Criminal Nº 0099243-30.2009.807.0001 TJDFT. Apelante: Elias da Silva. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Relator Desembargador Jesuíno Rissato. Revisor Desembargador George Lopes Leite. Data da publicação no Diário de Justiça: 01/03/2012. Disponível em: <http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21457935/apr-apr-992433020098070001-df-0099243-3020098070001-tjdf?ref=juris-tabs>. Acessado em 15 nov. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Habeas Corpus nº HBC587592. Relator Desembargador Hermenegildo Gonçalves. Data do Julgamento 25/03/1992. Primeira Turma Criminal. Data da publicação no Diário de Justiça 25/03/1992.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. (09ª Câmara Criminal). Apelação Criminal Nº 3.0236/2010 TJAL. Apelante: José Cláudio da Silva. Apelado: Ministério Público Estadual. Relator Desembargador Sebastião Costa Filho. Data da publicação no Diário de Justiça: 26/05/2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/9861974/pg-58-jurisdicional-e-administrativo-diario-de-justica-do-estado-de-alagoas-djal-de-18-06-2010 >. Acessado em 15 nov. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. (09ª Câmara Criminal). Recurso em Sentido Estrito nº 3.0247 /2010 TJAL. Recorrente: Maria Helena Oliveira da Costa. Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator Desembargador Mário Casado Ramalho. Data do julgamento 02/06/2010. Data da publicação no Diário de Justiça: 18/06/2010. Disponível em: <http://www.radaroficial.com.br/d/6723319390797824 >. Acessado em 15 nov. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. (01ª Câmara Criminal). Agravo em Execução n° 2011.021621-2/0000-00 TJMS. Agravante: Rogério da Silva Evaristo. Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora Desembargadora Marilza Lúcia Fortes. Data da publicação no Diário de Justiça: 29/09/2011. Disponível em: <https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/diarios/2514-DJ-29092011-Signed.pdf>. Acessado em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Habeas Corpus nº 2011.008470-1/0000-00. Relator Desembargador Carlos Eduardo Contar. Segunda Câmara Criminal. Data da publicação no Diário de Justiça 19/05/2011.

BRODT, Luiz A. Sanzo. Da consciência da ilicitude no direito penal brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey. 1996.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. 15. ed.  São Paulo: Saraiva, 2011.

DAVISON, S. Principles of managing patients with personality disorder. Advan Psychiatr Treatment. 2002; 8:1-9.   

DA SILVA ALMIRANTE, Thaís Roberta; MADRID, Fernanda de Matos Lima. Criminosos Psicopatas: Pena ou Tratamento? Etic- Encontro de Iniciação Científica-ISSN 21-76-8498, v. 11, n. 11, 2015. 

FERNANDES, Newton, 1931-2007. Criminologia integrada/Newton Fernandes, Valter Fernandes. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FIORELLI, José Osmir. Psicologia jurídica/ José Osmir Fiorelli, Rosana Cathya Ragazzoni Mangini. 6. ed.  São Paulo: Atlas, 2015.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 5 ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1998.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral / Fernando Galvão.  5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

GALVÃO, Paulo Murilo. Aulas de direito penal: parte geral / Paulo Murilo Galvão. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.

HUNGRIA, Nelson. Métodos e Critérios para a Avaliação da Cessação de Periculosidade. Revista Jurídica, v. 4. n. 39 ago. 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_39/index.htm >. Acessado em 20 de março de 2017.

HUSS, Matthew T. Psicologia forense: pesquisa, prática clínica e aplicações/ tradução: Sandra Maria Mallmann da Rosa; revisão teórica: José Geraldo Vernet Taborda. Porto Alegre, Artmed, 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

JÚNIOR, A. Almeida. Hereditariedade e crime. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 42, p. 97-116, 1947.

KÄFER, Josi. Antropologia Criminal/ Conceito geral com base doutrinária de Antropologia Criminal. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6202/Antropologia-Criminal>. Acessado em 22 de out. 2015. Acessado em 20 de março de 2017.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Barcarolla, 2010.

MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a Partir da Mínima MoraliaPsicol. USP, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 151-177, 1998. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010365641998000200006&lng=en&nrm=iso>. Acessado em 20 de março de 2017.

MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2010, p. 182.

MIRANDA, Alex Barbosa Sobreira de. Psicopatia: Conceito, Avaliação e Perspectivas de Tratamento. Julho 2012. Disponível em: Disponível em <https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/psicopatia-conceito-avaliacao-e-perspectivas-de-tratamento>. Acessado em 20 de março de 2017.

MORANA, Hilda Clotilde P; STONE, Michael H; ABDALLA FILHO, Elias. Transtornos de Personalidade, Psicopatia e Serial Killers. Scielo, São Paulo, 19 out. 2006. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1516-44462006000600005>. Acessado em 20 de março de 2017.

NORONHA, E. Magalhães. Direito penal, volume 1: introdução e parte geral / E. Magalhães Noronha.  38. ed. rev. e atual, por Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial/ Guilherme de Souza Nucci. 7ª ed. Revista atualizada e ampliada. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010.

OLIVEIRA, Alexandra Carvalho Lopes de. A responsabilidade penal dos psicopatas. 2002. 101 f. Monografia (Curso de Direito) – Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2002.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia/ Nestor Sampaio Penteado Filho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PORTAL EDUCAÇÃO. Psicopatia. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/psicologia/artigos/40819/psicopatia>. Acessado em 20 de março de 2017.

QUEIROZ, Paulo. Direito penal: parte geral. 4ª ed. Completamente revista e ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RACHELS, James. Elementos de filosofia da Moral. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2006.

RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil/ Cristina Rauter. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal: parte geral. Salvador: JusPODVM, 2013.

SILVA PENA. Bruno Aurélio Rodrigues da. A origem do crime e reflexões a respeito da legitimidade do direito de punir do Estado. 2010. 95 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do direito penal. Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia- Goiás.

SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: O psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. 218 p.

SILVA, Laura. Tratamentos. Psicopatia e Sociedade, São Paulo, 04 abril 2012. Disponível em: <http://psicopatiaesociedade.blogspot.com.br/p/qual-o-tratamento-para-psicopatia.html>. Acessado em 20 de março de 2017.

STOCKER, Markus. The Schizophrenia of Modern Ethical Theories. The Journal of Philosoph. 1976; 73:453-466.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos