3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Calamidade. É esse o quadro em que vivem os mototaxistas nos dias atuais. A lei que veio, em um primeiro momento, como um sonho de trabalho digno, hoje paralisa os trabalhadores, com tarifas, taxas, custos excessivos com equipamentos, manutenção, dentre outros. E não é necessária uma pesquisa mais aprofundada para se constatar o aqui elencado: basta olhar com sensibilidade para eles para perceber que não possuem, pelas dificuldades financeiras que vivem, o mínimo de condições.
Deparamo-nos, inúmeras vezes, com profissionais trajando camisas rasgadas, remendadas, algumas costuradas a mão, calçados colados com fita adesiva, capacetes desgastados, motos com pneus carecas, extremamente barulhentas pela falta de manutenção. Pior do que o visto nestes materiais e equipamentos, é o visto nos seres humanos que exercem tão importante profissão. São homens visivelmente cansados, envelhecidos, que se tornaram muitas vezes até rudes, pela vida que levam: uma vida sofrida, mas muito digna.
Não obstante isso, também vimos homens orgulhosos de seus coletes. Não se envergonham de nada e lutam dia após dia por uma vida melhor às suas famílias. Mantêm, com seu labor, o mínimo de alimentação e, em muitos casos, deixam até de se alimentar para não deixar faltar aos seus dependentes.
Sem sombra de dúvidas, a categoria vem passando por dificuldades jamais imaginadas após o advento da lei. Nem em seus piores pesadelos os legalizados imaginariam passar por tantos apuros, quanto vêm passando atualmente.
Após todo o apurado nas pesquisa, verificamos um processo de inversão. A regulamentação num primeiro momento seria a “salvadora da pátria”, contudo, não é o que se vê hoje em dia. O fenômeno dos clandestinos, pelos motivos aqui já elencados, não consegue ser vencido. Alguns dos legalizados já estudam retornar à ilegalidade, onde estarão livres de tantas exigências e custos.
Jamais se imaginou que um dia o processo inverso aconteceria. A lei que veio como uma solução, hoje causa transtornos pela inexecução de políticas de valorização, de combate aos clandestinos.
Esperamos que tudo o que foi aqui elencado neste artigo sirva como reflexão para melhoria dessa importante categoria. Entender seus problemas, entender as peculiaridades destes trabalhadores se fazia fundamental à criação da lei, antes de qualquer coisa.
É imprescindível, não somente no caso em tela, mas de modo geral, que haja estudos que possam embasar a criação de leis. Não precisamos apenas de textos e/ou de palavras, sem uma plena e prévia reflexão a respeito: sem o mínimo de observações às peculiaridades de uma categoria, uma lei pode até inviabilizar a prática digna de trabalho.
Os mototaxistas acreditavam que a lei fortaleceria a categoria e que os sindicatos e cooperativas fossem no embalo de tal fortalecimento, o que não ocorreu, como já exaustivamente debatido. Essa realidade de descaso corrobora ainda mais com a ideia de que a lei mais trouxe benefícios à administração pública, que remava contra a maré da regularização da profissão, do que aos reais interessados e beneficiados (pelo menos teoricamente) por ela.
Como seres humanos, sentimo-nos sensibilizados com a categoria e seus clamores, e esperamos adiante prosseguir com estudos mais aprofundados sobre o tema, de forma a contribuir para o crescimento e desenvolvimento do serviço.
Se tamanha negligência por parte do poder público não for estancada, o mototaxista legalizado, aquele que preza pelo estrito cumprimento de seu labor dentro da lei, esse sim, acabará por ser extinto, a longo prazo, engolido pelos clandestinos e pelo próprio sistema que o rege.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RANGEL, Renato Tavares. Mototaxistas: a luta pelo direito ao trabalho. Macapá: Editora. 2006.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12009.htm>. Acesso em: 08 nov. 2017.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 08 nov. 2017.
MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Decreto nº 4.911/2013-PMM. Publicado no Diário Oficial nº 2376, Ano VIII, de 13 de janeiro de 2014.
Notas
[1] “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.”
[2] Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
[3] Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
[4] Art. 2º Omissis
(...)
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; (destaque nosso)