- Introdução
A educação tratada aqui como direito subjetivo, inclusive como direito constitucionalmente guardado, por força da redação do Art. 205 da Constituição Federativa da República Brasileira que diz " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", encontra-se em uma grande discrepância quando se trata de ensino público e privado em todo o país.
São vários os pontos proporcionalmente enormes que podemos destacar entre uma e outra forma de ensino. Em algumas décadas atrás, a rede de ensino público era sinônimo de qualidade e eficiência. Com profissionais altamente capacitados e bons índices dos alunos formandos, muitos inclusive adquirindo o ensino superior logo em seguida.
Tristemente, essa não é mais a realidade das escolas públicas espalhadas por todo o território brasileiro. De norte a sul, de leste a oeste, o ensino público, e o ensino fundamental e o ensino médio, vivem um verdadeiro colapso.
O presente artigo, apenas inferindo em referências bibliográficas, mostra de maneira sucinta e objetiva grandes diferenças encontrada nessas duas formas de ensino, a saber, público e privado.
2. A evasão em escolas públicas e particulares
Um dos pontos de maior diferença visual a todos é a enorme e alarmante evasão que ocorre nas inúmeras escolas públicas de todo o país. Seja, ainda no ensino fundamental, na maioria das vezes na segunda fase dessa modalidade de ensino, seja no ensino médio e até mesmo em programas de ensino com o EJA (Educação para Jovens e Adultos). O que é uma realidade bem triste, haja vista que esta última citada é justamente para promover o reingresso daquelas pessoas que abandonaram os estudos e aqueles que não tiveram oportunidade de estudar voltarem aos estudos.
Como o presente artigo trata-se de um referencial bibliográfico não foram apontados os índices de evasão de algumas escolas públicas, mas nota-se que esse fato é verdadeiro. Claro, que, obviamente quando se fala em evasão o problema nem sempre das vezes é a educação em si. O que leva a essa evasão em muitas das ocasiões são justamente condições sociais, familiares e muitas outras. Mas o que se deve alertar é a grande perda que tanto o aluno evasor quanto a sociedade em si obtém. Pois, nas inúmeras das vezes esses alunos que fogem as escolas seguem sempre caminhos desvirtuosos e até mesmo ingressam no mundo da criminalidade.
Por outro lado, em redes de ensino particular, é raro se ter algum tipo de evasão. Na verdade, as saídas de tais alunos dessas escolas são por outros motivos, como intercâmbio. Mas isso é apenas uma saída temporária para aprimorarão de conhecimento, pois o aluno retorna aos estudos ainda mais enriquecido. Há escolas particulares com anos de funcionamento, na qual nunca fora verificada nenhuma evasão de quaisquer de seus alunos.
3. A dificuldade do aluno de escola pública para ingresso em Universidades
A primeira dificuldade está justamente no fato de que alunos de escolas públicas não possuem condições financeiras para custear e manter um curso de graduação. Forma alternativa para tais estudantes seria justamente buscar abrigo em Universidades Federais ou Estaduais. Uma vez que, o ensino na mesma é totalmente gratuito em nível de graduação.
O que se busca não é criticar de forma pejorativa ou humilhante nem uma nem outra forma de ensino. Mas alertar para os grandes riscos que esse fenômeno acarreta. Pois as Universidades Federais de todo o país, reconhecida por sua excelência em qualidade de ensino e o mesmo gratuito são preenchidas quase que em sua totalidade por alunos oriundos de escolas particulares. A exemplo do colégio Bernoulli, que é considerado um dos melhores de Minas Gerais. Mas de 90% de seus alunos são aprovados nos mais variados cursos da UFMG, tais como Medicina, Direito, Engenharias, Comunicação Social e outros, como pode ser verificado no site do Colégio a lista dos aprovados. Noutra dimensão um aluno de escola pública que passa, por exemplo, em um curso de Medicina é raridade e muita das vezes esse aluno é considerado um "gênio". Um grande equívoco. Não que escolas públicas não tenham capacidade para formar excelentes alunos, mas, a educação com norma programática e previsto como direito fundamental previsto em nossa Constituição deve ser igual em sua totalidade a todos. Importante frisar que quando mencionado que a maior parte das universidades federais são preenchidas por alunos de escolas particulares não se busca tirar o mérito destes. As escolas privadas dão a base que esses alunos precisam para seu sucesso e o mesmo deve ser para aqueles de escolas públicas.
Nota-se que as Universidades Federais e Estaduais de todo o nosso país ainda conseguiram manter a qualidade no ensino, sendo de grande ambição por diversos alunos, inclusive aqueles oriundos de escolas particulares. Mas algo precisa ser feito para o ensino escolar público brasileiro. O Estado, e aqui engloba-se União, Estados e Municípios, precisam e devem investir consubstancialmente mais em Educação. Mudando assim, essa realidade vergonhosa que assistimos.
Há de se falar também, que hoje o governo criou alguns mecanismos para ajudar o ingresso no ensino superior dos alunos advindos de escolas públicas. Como exemplo claro, a Lei n° 11,096 de 13.01.2005 que institui o Programa Universidade Para Todos, que será tratado em tópico próprio. Mas seria de grande valia se além dessas formas de contribuir para o ingresso desses alunos em Universidades, sejam elas públicas ou não, a atenção fosse maior e devida ainda em âmbito escolar. Pois, geraria assim, grandes benefícios a sociedade como um todo.
4. A remuneração dos profissionais e a violência sofrida pelos mesmos nas duas modalidades de ensino: público e privado
Neste tópico, o presente artigo busca avaliar apenas o profissional professor para fins de discussão de remuneração, para se ter como parâmetro e ser verificado a discrepância.
Não há muito, a chanceler da Alemanha fez um pronunciamento justamente sobre a remuneração dos professores. Naquele país, o professor é o profissional mais bem pago dentre todas as categorias. O motivo para o referido pronunciamento da primeira-ministra foi justamente porque magistrados e médicos pediam equiparação salarial para com os profissionais da educação. E a mesma afirmou que "como irei equiparar vocês a quem ensinou vocês?"
A forma como é tratado os professores em nosso país é devassador. E aqui tanto os de escolas públicas quanto os de escolas particulares. Contudo, aqueles sofrem muito mais do que estes. Principalmente pela remuneração. Há professores altamente bem sucedidos e bem remunerados, obviamente estes não são de escolas públicas. O profissional da educação, e aqui entende-se professor para fins de discussão desse artigo é totalmente desvalorizado frente ao seu salário. Mesmo que implicitamente, essa é sim, uma das formas que o professor fica desestimulado com sua realidade profissional, principalmente porque esse não é o único problema.
Há também a enorme violência enfrentando por esses profissionais, e aqui estamos falando justamente de agressões dos alunos para com os professores. É inimaginável uma brutalidade como esta, contudo em nosso país está se tornando uma prática cada vez mais rotineira. Não a muito fora noticiado de um murro que uma professora do Estado de Santa Catarina levou de um aluno.
Vale destacar que embora ocorra menos, os professores de escolas particulares estão também sujeitos a este tipo de violência, pois há também casos destes profissionais agredidos por seus alunos. A violência é crime, e alguma medida socioeducativa precisa ser tomada para com estes alunos infratores. Já que os mesmos, em sua maioria, ainda são menores e idade e não podem responder criminalmente, ao menos uma correção digna deve ser tomada, para que possa voltar ao status quo, ou seja, o máximo de respeito com o profissional professor.
5. O direito à educação na jurisprudência do STF
Neste tópico, busca-se afirmar a figura desta Suprema Corte, a saber, Supremo Tribunal Federal como garantidor do direito subjetivo a educação. E mostrar de forma sucinta que certas medidas são tomadas para com a educação em torno da rede ensino público, pois seja através de ações afirmativa ou políticas públicas, olhares já estão sendo voltados para o assistencialismo desse direito fundamental.
Hipóteses que em decisões controvérsias que já foram submetidas ao STF, o mesmo teve que interferir em processo de criação de políticas públicas.
O Supremo tem se deparado com o problema da interferência do Judiciário na elaboração das políticas públicas, bem como a necessidade de garantir direitos fundamentais sociais (Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, p, 677).
Um dos casos ao qual o STF teve que interferir nas políticas públicas de educação é sobre o acesso à creche. Pela leitura do Art. 208, IV, da Constituição Federativa do Brasil:
Art. 208 O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
E nesse sentido " a jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetividade daquele direito constitucional" (RE 554.075-AgR, Min. Carmen Lúcia, j. em 30-06-2009, Primeira Turma, DJe de 21-8-2009).
6. Conclusão
Diante de tudo quanto exposto, concluímos com estes tópicos entre as escolas públicas e particulares de nosso país que as mesmas se distanciam em muitos pontos. Sendo que as de rede pública tem ficado em detrimento na maioria das vezes, em relação a rede de ensino particular.
Cabendo destacar também como ficou provado e mostrado no decurso do artigo, que há pontos aos quais essas duas modalidades de ensino se aproximam. Como é o caso da violência sofrida pelos professores em ambas as redes.
Portanto, fica fácil concluir que mesmos com estes pontos que distanciam e se aproximam, as escolas públicas de todo o território brasileiro estão agonizando em muitos sentidos e pedindo socorro. Políticas públicas de educação devem ser formuladas e colocadas em prática media, pois é evidente que o atual modelo com os quais as escolas públicas estão trabalhando não estão sendo mais suficientes.
7. Referências Bibliográficas
- Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva,2014.
- Constituição Federativa do Brasil de 1988.
- http://www.bernoulli.com.br/bh/santo-agostinho/colegio/aprovacoes/