Constituição e sua penosa existência.

Porque é tão difícil ter direito

24/11/2017 às 08:48
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Falar de garantias de direitos foi, tem sido e provavelmente será um dos grandes desafios das sociedades intituladas de racionais. Como se dá o constitucionalismo no processo civilizatório?

Falar de garantias de direitos foi, tem sido e provavelmente será um dos grandes desafios das sociedades intituladas de racionais, dito isto, vamos nos recordar que a busca por assegurar ao homem o mínimo de segurança e igualdade nos precede a conceitos jurídicos, políticos, científicos e até mesmo religiosos. Dentro dos estudos da antropologia, filosofia e sociologia aprendemos que o homem passou a praticar a racionalidade quando dotou-se da habilidade de viver em grupo, momento esse, onde sua única preocupação era sua sobrevivência, neste momento nasce a habilidade de lhe dar com o outro e com o grupo, ou seja, com a sociedade que se estabelece a partir de acordos que envolvem concessões e ganhos, aqui neste momento, se extingue a igualdade pois temos uma conta de subtração eterna onde a premissa da fundação de uma sociedade se baseia na ascensão de grupo e no declínio de outro.

A história está repleta de exemplos, desde o surgimento de nossa sociedade ocidental encontramos esse discursão repaginada e redesenhada de maneira que pensemos que tratamos de um assunto novo, uma ideia nova, ou o que é pior, uma evolução do homem sobre sua vida.

Vamos retroceder um pouquinho, uns 3000 mil anos e encontraremos sociedades politicamente organizadas, com sistemas econômicos, políticos, jurídicos, filosóficos, religiosos e científicos de nos deixar ainda hoje maravilhados, povos como os sumérios os egípcios os macedônios dentre outros, e lá como cá, a grande busca do homem sempre é como criar novas leis que possam dar aos homens direitos iguais.

Voltando ao presente, em nosso amado país vivemos um momento de conflito constante sobre a eficiência ou não de nossa carta maior, será que estamos realmente protegidos, meu direito realmente tem relevância frente a tantas provas de desrespeito e descumprimento de suas ordens. Classe da sociedade que se apoderam da lei e de sua interpretação e aplicação deixam de fora a fonte inspiradora de criação da mesma.

Se forcarmos com um pouquinho, mas de atenção veremos que somente depois de lutas e revoluções é que o povo consegue fazer valer seus ditos direitos. Não temos na história do homem nem um feito garantidor de direitos conquistado sem o uso do conflito muitas vezes sangrentos e que ecoam e servem de norteador para as gerações futuras.

Temos a exemplo em nossa historia recente as duas grandes guerras onde na busca por liberdade, seja lá o que naquele momento isto significasse, milhões de pessoas sacrificaram suas vidas em busca desse objetivo e assim depois, como resultado temos a criação da ONU, instituição criada com o único propósito, diminui a desigualdade entre os povos, novamente o homem rotula velhos problemas com aparência de problemas novinhos.

Temos aqui como exemplo alguns preâmbulos de constituições de diferentes países e culturas, veremos que sem exceção agora trazem a dignidade do homem como sua matriz de solução para os problemas resultados das guerras. 

Constituição do Japão – 1946,

Capitulo III, Direitos e Deveres do Povo;

Artigo 11. O povo não será privado de gozar qualquer dos direitos humanos fundamentais. Esses direitos humanos fundamentais são garantidos ao povo por meio desta Constituição e deverão ser disponíveis para esta geração e as gerações futuras como diretos eternos e invioláveis.

Artigo 12. Os direitos e liberdades garantidos ao povo por meio desta Constituição deverão ser mantidos pelo esforço constante do povo, que deverá refutar qualquer abuso a liberdade e direitos, e será sempre responsável por utilizá-los para o bem-estar público comum.

Constituição Francesa – 1958, em seu Artigo I;

ARTIGO 1º A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Assegura a igualdade de todos os cidadãos perante a lei sem distinção de origem, raça ou religião. Respeita todas as crenças. Sua organização é descentralizada. A lei promove a igualdade de acesso das mulheres e dos homens aos mandatos eleitorais e funções eletivas, bem como às responsabilidades profissionais e sociais.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Podemos perceber que ainda temos muito a caminhar e que não podemos nos deixar enganar por falsos discursos mascarados de o bem de todos, temas abordados como discricionariedade, ativismos jurídicos devem ser avaliados com bastante serenidade devemos nos lembrar que na balança dos poderes temos dois pesos podres Executivo e legislativo e o judiciário tendo que atuar como uma mãe largada pelo esposo que tem que desempenhar um duplo papel afim de garantir o mínimo de estabilidade ao povo.

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Sobre o autor
José Deguchi

Acadêmico de Direito. FAE Centro Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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