O Acesso à Justiça como Instrumento Auxiliar no Processo de Combate a Pobreza

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CONCLUSÃO

Dessa forma, o presente estudo demonstrou a importância e segurança trazida pelo acesso à justiça às famílias que eventualmente estejam em situação de vulnerabilidade social com a família de M.D.B..

Pois, se a mãe de M.D.B tivesse se conformado com a decisão dada em âmbito administrativo e não recorresse à DPU para orientação e acompanhamento, possivelmente essa família estaria em situação ainda mais degradante, colocando em risco a vida de seus integrantes, pela situação socioeconômica em que viviam.

A violação do direito aqui narrado, era nítida, não restando dúvidas de que era direito do autor receber o benefício assistencial, pois atendia todos os critérios estabelecidos em lei e, através da antecipação da tutela, este lhe foi garantido de imediato.

Assim, podemos concluir que, o acesso à justiça mitiga o estado de pobreza, que devolve a dignidade às pessoas que dele se beneficiam, além de reparar possíveis violações de direitos, sejam eles gerados por erro ou negligência.

A partir desse estudo, foi possível demonstrar a importância da ampliação do acesso à justiça, pois para muitos a judicialização ainda é a única forma de se garantir a cidadania, ser visto, ouvido e ter garantido aquilo que a própria legislação já assegura, mas por inúmeras razões não chegam a todos.

Como apresentado nos dados, muitas pessoas vivem em situação de miserabilidade, seja ela por questões sociais, de saúde ou educacionais. Nosso sistema social é excludente e necessitamos reverter essa posição para garantir que esse número não continue crescendo, pois não será possível manter uma sociedade ainda mais pobre e concentrar a riqueza em pequenos grupos.

Negar direitos é negar não só o desenvolvimento econômico, o crescimento, a dignidade humana, é negar principalmente o direito à vida.


REFERÊNCIAS

Banco Mundial do Brasil. América Latina precisa voltar a crescer para avançar contra a extrema pobreza. Disponível em: http://www.worldbank.org/pt/news /feature /2016/05/29/latinoamerica-volver-crecer-acabar-pobreza-extrema. Acesso em: 25 de agosto de 2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm> Acesso em: Agosto e setembro de  2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm > Acesso em: 15 de julho de 2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a ordem do Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm> Acesso em 30/09/2017

BOMFIM, Benedito Calheiros. A Função Social da Advocacia. Correio Brasiliense. Apud. PAIVA. Mario Antonio Lobato de. A Supremacia do Advogado em face do jus postulandi.

CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca. Acesso à justiça e cidadania. 3 ed. Chapecó. Argos. 2006.

Defensoria Pública da União. Disponível em: <http://dpu.def.br/>. Acesso: novembro de 2017.

Diário Oficial da União. Resolução n° 133, de 7 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=122 &data=02/05/2017> Acesso: 01 de novembro de 2017.

IENH. Manual de normas de ABNT. Disponível em: <www.ienh.com.br>. Acesso em: 30 de julho de 2017.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Disponível em: <http://www.ipeadata.gov.br/> Acesso em: 08/08/2017.

Ministério de Desenvolvimento Social - MDS. Patricia Vieira da; FALCÃO. Tiago. A Linha de Extrema Pobreza e o Público-Alvo do Plano Brasil Sem Miséria. Disponível: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/brasil_sem_miseria/livro _o_brasil_sem_miseria/artigo_2.pdf> Acesso em: 30 de setembro de 2017.

MONTEIRO. Elis Maria Lobo. A Evolução de Acesso à Justiça. Disponível em: <www.ambito-juridíco.com.br> Acesso em: 01 set. 2017.

LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da advocacia e da OAB. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

SILVA. Natália Augusta Samapaio.Do Acesso à Justiça: Aspectos Gerais. Disponível:

Sistema de Informações Simultâneas da Defensoria Pública da União – SIS-DPU   <http://sisdpu.dpu.def.br> Acesso em: Agosto/Setembro de 2017.

SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto do advogado. São Paulo: LTr, 1975.

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Sobre os autores
Enmanuely Sousa Soares

Advogada OAB/RO Pós Graduanda em Direito Aplicados aos serviços de Saúde. Assessora jurídica de Startup Ativadora Local da AB2L em Rondônia.

Ricardo da Silva Rodrigues

Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, professor da Faculdade de Rondônia e servidor da Defensoria Pública da União em Rondônia. Email: ricardorodrigues87a@hotmail. com

Informações sobre o texto

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