Efeito Mugabe

O Zimbábue é aqui

24/11/2017 às 12:31
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O texto toma como ponto de partida a situação política do Zimbábue para fazer uma análise crítica da atual crise do Brasil.

Mugabe, presidente do Zimbábue, país africano, foi colocado em prisão domiciliar pelas forças armadas – sem ser destituído do cargo – e depois foi expulso de seu partido. Com 93 anos de idade, cercado de fatos chocantes, estaria cego e surdo. Com data prevista para abdicar do posto, renunciou antes de sofrer impeachment.

Não há dúvidas de que se trata de Golpe de Estado, manu militari, pois, em regime democrático, não se acondiciona um presidente de Estado à prisão domiciliar – com tanques ameaçando à população ou aos seguidores –, e ainda se institui data limite para sua automutilação política. A aprovação popular não inocenta o golpe e basta lembrar que no Brasil de 64 e de 2016 o povo bateu muita panela.

O que pode nos intrigar, daqui por diante, é o efeito que este protótipo de exceção política (exceptio) provocará na América Latina e, em especial, no Brasil. Já vimos um general do Exército falar bem alto que o Judiciário deve emendar o país ou os militares o farão. Portanto, o Efeito Mugabe pode nos trazer inovações institucionais mais surpreendentes. Nosso Supremo Tribunal Federal parece ter entendido bem como se opera o Efeito Mugabe.

Seguindo o raciocínio do general, relato uma situação (inusitada até então) que pode ocorrer: sob ameaça clara, o Judiciário – leia-se STF – terá de dar um jeito em todo o 2018. O caso do ex-presidente Lula é sem dúvida o mais emblemático: 1) Lula é condenado e preso, sem disputar as eleições (torna-se herói); 2) Lula é eleito e condenado, sem tomar posse em 2018 (reacende-se o golpe de 2016). Luigi Ferrajoli, o mais importante jurista italiano depois de Norberto Bobbio, já alertou para essas hipóteses em artigo lapidar.

Aqueles que participaram do impeachment de 2016, dando a vida para o PMDB e o baixo clero (Centrão) de Temer, simplesmente correm o risco de eternizar como ídolo o que mais detestam: alguém que fala para o povo, como povo. Ou seja, as duas alternativas não parecem suficientes para conferir lisura às eleições de 2018.

No entanto, aí entraria em ação o tal Efeito Mugabe – devidamente tangido pelo jeitinho brasileiro aplicado em fórmula criativa pelo STF: condenar-se-ia Lula, reafirmando-se a decisão do juiz Moro, e, assim, Lula torna-se-ia inelegível. Mas, o pulo do gato em andamento com a contabilidade criativa da política judicial determinaria que não fosse preso: basta que imaginemos os acampamentos fincados à frente do presídio. Diante dessa possível imagem, o Efeito Mugabe lhes recomendaria que esperassem até a confirmação dos candidatos que disputariam o segundo turno para sentenciar.

Solto, mas condenado, Lula, sem o direito de seguir na disputa, no máximo, poderia dizer que foi impedido de tomar posse – ainda que nem estivesse autorizado seguir para o segundo turno. Porém, até aí, quem chegasse em segundo lugar, devidamente entronizado no Palácio do Alvorada (se não tiver medo de fantasmas), daria a máscara de legitimidade necessária ao pleito presidencial.

É óbvio que é ficção. Todavia, com a engenharia realizada em 2016, incluindo-se o impedimento sem objeto e a punição com remendo constitucional à ex-presidenta Dilma, tendo sequência na absolvição do senador Aécio Neves, o STF pode ter saídas muito mais supremas do que o Efeito Mugabe. É esperar para ver; o certo é que coisa boa não virá de onde a própria CF/1988 depositou tanta fé no respeito à Constituição.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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