A guarda compartilhada e sua grande ameaça: alienação parental

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24/11/2017 às 13:51
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Notas

[1] Advogado em Curitiba-PR pelas Faculdades OPET. Formado em 2012. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Pós-Graduado em Direito Acidentário pela Faculdade Legale. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

[2] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 23

[3] FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil: à luz do novo Código Civil Brasileiro. 2. Ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2003, p. 7 

[4] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, 24

[5] MORICI, Ana Carolina. Pós-modernidade: Novos conflitos e novos arranjos familiares. In: MACEDO, Rosa Maria S. Terapia familiar no Brasil e na última década. São Paulo: Roca, 2008, p. 27

[6] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família – Uma abordagem Psicanalítica, Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 23

[7] McGOLDRICK, Monica. As mulheres e o ciclo de vida familiar. In: CARTER, Betty; McGOLDRICK, Mônica. As mudanças no ciclo de vida familiar: uma estrutura para a terapia familiar. 2. Ed 2ª reimpressão.  São Paulo: Artmed, 2001, p. 35

[8] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: Uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 265

[9] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Direito de família, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 30

[10] CARBONERA, Silvana Maria. Guarda de Filhos – Na família Constitucionalizada, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2000, p. 47

[11] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Direito de família, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 468

[12] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Direito de família, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 469

[13] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 6 ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010,  p. 436

[14] LOBO, Paulo. Direito Civil: famílias, 4 ed, São Paulo: Saraiva, 2012, p. 198

[15] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Direito de família, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 469

[16] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 6 ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010,  p. 437

[17] WALDYR, Grisard Filho. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002, p. 79

[18] TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado, Família. Guarda e Autoridade parental, Rio de Janeiro, Renovar, 2005, p. 111

[19] LOBO, Paulo. Direito Civil: famílias, 4 ed, São Paulo: Saraiva, 2012, p. 199, 200, 201

[20] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese/IBDFAM, v.4, n.4, p.9, jul/set 2002

[21] PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Princípios fundamentais norteadores do direito de família, 2 ed, São Paulo: Saraiva, 2012, p. 216

[22] http://www.dicionariodoaurelio.com acesso em 20/05/2017.

[23] http://www.pediatriasaopaulo.usp.br/upload/pdf/1174.pdf. acesso em 20/05/2017.

[24] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 50 e 79

[25] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 58

[26] BRITO, Leila Maria Torraca. Desdobramentos da família pós-divórcio: o relato dos filhos, In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família e dignidade humana: V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006, p. 531-542,  p. 535

[27] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 59

[28] VELLY, Ana Maria Frota. Alienação parental: uma visão jurídica e psicológica. Publicado em 24 ago 2010. Disponível em: >www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=666>. Acesso em 15 maio 2017, p. 2

[29] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 59

[30] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 60

[31] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 61

[32] SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome de alienação parental: o que é isso?, Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2009, p. 58

[33] SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome de alienação parental: o que é isso?, Campinas/SP: Armazém do Ipê, 2009, p. 56

[34] SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome de alienação parental: o que é isso?, Campinas/SP: Armazém do Ipê, 2009, p. 58

[35] PODEVYN, François. Síndrome de alienação parental: Tradução por Paulo Wilekens, Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2010, p. 2

[36] PODEVYN, François. Síndrome de alienação parental: Tradução por Paulo Wilekens, Campinas, SP: Armazém do Ipê,  2010, p. 14

[37] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 118

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[38] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012,  p. 118

[39] FREITAS, Douglas Philips. Guarda compartilhada e as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar, Florianópolis : Conceito Editorial, 2009, p. 98

[40] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 127

[41] BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia, Curitiba: Juruá, 2012, p. 131

[42] SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome de alienação parental: o que é isso?, Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2009,  p. 15

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Sobre a autora
Nildecir Pereira da Silva

Advogado em Curitiba-PR pelas Faculdades OPET. Formado em 2012. Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Pós-Graduando em Direito Acidentário pela Faculdade Legale. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

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