Ação ex delicto e Operação Lava Jato

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Além da pena que couber ao autor, também será aplicado a ele um valor para ser pago a vitima da ação penal, a título de reparação, unindo dessa forma, a responsabilidade penal e cível pelo fato delituoso cometido.

INTRODUÇÃO

 A ação ex delicto é um instituto em que sua finalidade é uma reparação mínima pelo dano sofrido a vítima da ação delituosa. O juiz em sua sentença condenatória deverá estabelecer um valor que o réu deverá pagar à vítima.

Ao final, com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a vítima ingressará com uma ação no juízo cível, a fim de executar a reparação devida pelo autor.

No caso em questão, será observado como essa ação é realizada com os crimes que levaram à operação Lava-Jato.

CONCEITO

O crime cometido por uma pessoa causa dois tipos de responsabilidade, sendo penal e civil. Quanto à responsabilidade penal o infrator responderá a pena cominada ao crime cometido seja ela restritiva de direito ou privativa de liberdade. No que tange a responsabilidade penal deverá o autor responder pelo dano causado a vítima, através de reparação ou ressarcimento.

Assim, é divida em ação de execução ex delicto e ação civil ex delicto. Na primeira, o juiz na sentença condenatória com base no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, estabelece um valor mínimo para o autor reparar a vítima. Na segunda, a vítima impetra com uma ação na esfera cível, independente de haver ação na esfera penal, contudo, quando esta for impetrada deverá o juiz suspender a ação até o trânsito em julgado da outra.

Vale ressaltar que a responsabilização na esfera cível decorrente de um crime, somente ocorrerá se a ação delituosa gerar dano.

CRIMES DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Nos crimes que foram apurados através da operação Lava Jato, não é diferente. A investigação se iniciou para averiguar uma quadrilha de corrupção e lavagem de direito, com desvio de recursos da estatal Petrobras.

A partir disso, houve várias ramificações da investigação que levou a 1.765 inquéritos instaurados no estado do Paraná, para levantar como funcionava o esquema de corrupção que existia a cerca de 10 anos, consistindo em um arranjo entre empreiteiras envolvidas que ganhavam a licitação de obras na Petrobras de forma superfaturada.

Desse modo, 282 pessoas foram denunciadas por corrupção, crimes contra o sistema financeiro internacional, tráfico transnacional de drogas, formação de associação criminosa, lavagem de ativos e outros, em 67 ações penais, sendo que em 37 dessas ações já houve sentença.

Sem sombra de dúvidas os crimes previstos na lei 9613/1998 que trata sobre a lavagem de dinheiro e sua ocultação, bem como de bens e afins, teve grande aplicabilidade na operação Lava Jato.

Por consequência, a “delação premiada”, também foi muito utilizada, tanto para se mapear o esquema de corrupção por completo, auxiliando nas investigações e no curso processual, como também auxiliou a recuperar bens adquiridos através do montante desviado da Petrobras.

AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO DECORRENTE DOS CRIMES DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Os crimes em tela geraram danos ao erário público, tendo em vista que foram desviados aproximadamente 21 bilhões de reais, diante do esquema de corrupção.

É evidente o dano causado pelos crimes cometidos, portanto plenamente cabível a ação de execução ex delicto, devendo ser executado o título executivo com o trânsito em julgado das sentenças já dadas.

AÇÃO CIVIL EX DELICTO DECORRENTE DOS CRIMES DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Não obstante, foram instaurados 8 processos para averiguação de improbidade administrativa em que figuram como polo passivo cerca de 50 pessoas, 16 empresas e 01 partido político, sendo pedidos nessas ações o ressarcimento ao erário público de R$14,5 bilhões de reais.

Dessarte, o valor total do ressarcimento com multa é por volta de R$38,1 bilhões de reais nas ações ex delicto, seja ela civil ou de execução.

CONCLUSÃO

A presente pesquisa mostrou que é possível a reparação pecuniária onde o réu irá ressarcir a vítima pelo dano que lhe foi sofrido diante de uma ação penal através do instituto chamado de ação ex delicto e que poderá a vítima também após o transito em julgado dessa sentença condenatória entrar com uma ação cível para pedir a reparação devida pelo autor, podendo essa última ser impetrada mesmo que ainda não haja uma ação na esfera penal anterior, mas caso esta já esteja em andamento o que vai ocorrer é que o Juiz irá suspender a ação cível até o transito em julgado da ação penal e é importantíssimo destacar que a responsabilização na esfera cível decorrente de um crime, somente ocorrerá se a ação delituosa gerar dano, caso contrário não é possível a responsabilização.

Não obstante notou-se que através das investigações feitas e inquéritos instaurados no estado do Paraná desse sistema de corrupção, esses crimes geraram danos financeiros aos entes públicos totalizando aproximadamente um desvio de 21 bilhões de reais e diante das ações que já foram julgadas dos crimes cometidos na lava jato ficou óbvio o dano que a responsabilização cível e a ação penal ex delicto para as sentenças já dadas. Ademais além do extenso e avantajado ato de corrupção e rombo foram instaurados ainda mais 8 processos para averiguação de improbidade administrativa figurando no polo passivo cerca de 50 pessoas, 16 empresas e 01 partido político, sendo pedidos nessas ações o ressarcimento ao erário público de R$14,5 bilhões de reais, desta forma, o valor total do ressarcimento com multa é por volta de R$38,1 bilhões de reais nas ações ex delicto, seja ela cível ou de execução.

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Conclui-se, portanto, que mesmo havendo um ato ilícito penal, este irá causar reações a esfera cível pois a violação de dano a outrem mesmo que seja somente moral, obriga a reparação do dano e a ação ex delicto nesses casos é uma ferramenta efetiva para a execução no âmbito jurídico dos direitos inerentes ao erário público diante de tamanha corrupção e rombo.

REFERÊNCIAS

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 5ª edição- Salvador: Editora JusPodvm, 2017.

MUCCIO, Hidejalma. Curso de Processo Penal. 2ª edição- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

PARCIANELLO, João Carlos. Ação civil ex delicto no âmbito do direito civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 123, abr 2014. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13931>. Acesso em nov 2017.

BRASIL. Lei 9613/1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>Acesso em: nov. 2017.

BRASIL. Lei 12850/2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>Acesso em: nov. 2017.

<http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/resultado>  Acesso em nov. 2017.

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Sobre as autoras
Graziella Pereira Santos

Estudante de direito da Faculdade Pitágoras de Betim/MG.

Giselle de Almeida Silva

Bacharela em Direito | Pós-graduada em Processo Civil e Direito Público Licitatório | Assistente Jurídica | Preposta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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