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Seja um investidor nos EUA e ganhe um green card

29/11/2017 às 17:55
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O EB-5, criado em 1990 para estimular investimentos estrangeiros no país, é uma modalidade de visto para investidor, que assegura o Green Card permanente a quem injetar dinheiro em redes de negócio nos EUA com potencial para geração de emprego local.

O visto de investidor EB-5, é um programa do Governo Norte Americano que possibilita o Green Card às pessoas que aplicarem dinheiro em projetos capazes de gerar empregos nos EUA, este programa está atraindo cada vez mais um número crescente de brasileiros de olho na possibilidade de fixar residência na terra do Tio Sam.

O EB-5, criado em 1990 para estimular investimentos estrangeiros no país, é uma modalidade de visto para investidor, que assegura o Green Card permanente a quem injetar dinheiro em redes de negócio nos EUA com potencial para geração de emprego local.


O que é um Visto EB-5?

O Programa de vistos EB-5 foi criado pelo Congresso Americano para estimular o crescimento econômico dos Estados Unidos através da criação de empregos e investimentos de capital estrangeiro.

O visto é concedido para investidores estrangeiros que investirem a quantia de U$ 500,000.00 (quinhentos mil dólares) a U$ 1,000.000.00 (um milhão de dólares) em determinados projetos participantes do programa EB-5, valor este que depende de alguns fatores como a região e a situação econômica do negócio a ser investido. Este valor está em vias de ser alterado, pois que o Presidente Donald Trump deu prazo ao Congresso para decidir até dia 01 de Abril de 2018. Provavelmente, o valor mínimo ficará na casa de U$925,000.

Os principais requisitos a serem avaliados na aprovação de um visto EB-5 são: geração mínima de 10 empregos diretos, e legitimidade e legalidade do capital investido, devendo este ser declarado e lícito no país de origem.


Como se desenvolve um processo de EB-5?

1. Escolha do projeto: O primeiro passo para iniciar um processo de visto EB-5 se dá na escolha do projeto. É importante que se entenda que não são quaisquer projetos que podem conceder um visto com sucesso. Em tese, projetos ligados às áreas da saúde, educação, infraestrutura e comércio são mais seguros de se investir, pois ainda que indiretamente, são de maior interesse do governo americano. Mas o que realmente será avaliado é a geração de empregos na região. Um cuidado importante é saber se o projeto já foi aprovado pelo Governo Norte Americano.

2. Preparo de documentos: Documentos brasileiros devem ser todos traduzidos por tradutor juramentado, com exceção de documentos de identificação (passaporte). Em um primeiro momento os documentos requisitados pelo USCIS para se iniciar um processo de EB-5 junto a um Regional Center são: passaportes e documentos pessoais de todos os envolvidos, certidão de casamento, impostos de renda dos últimos 3 anos e extrato bancário atual.

Em um segundo momento, para se dar prosseguimento ao processo será solicitado documentos de empresas, escrituras de propriedades, entre outros.

3. Realização do investimento: efetua-se o pagamento do valor pertinente a um Regional Center. A remessa é feita da conta bancária do beneficiário diretamente para a conta do Regional Center, via Escrow (cartório).

4. Análise e aprovação da legitimidade do capital investido: nesta fase será investigada e analisada a procedência do capital investido, a fim de determinar o caráter lícito, legal e legítimo do dinheiro. Uma vez aprovada a procedência, libera-se para abertura do processo de imigração.

5. Protocolo da petição I-526 no USCIS:  a petição I-526 é complexa, uma vez que necessita de informações detalhadas do projeto e do beneficiário, devendo ser elaborada por um profissional capacitado.

6. Processamento administrativo: O USCIS é o responsável por toda a análise e processamento da petição I-526. Hoje o tempo de processamento se aproxima de 16 meses.

7. Aprovação da petição: USCIS aprova a petição após uma análise de todos os beneficiários.

8. USCIS transfere o processo para o NVC: processo é transferido para o NVC para que se inicie o processamento do visto. Dentro de 3 a 6 meses deverá ser marcada a entrevista no Consulado.

9. Entrevista consular: a entrevista é realizada no Rio de Janeiro por um Agente Consular que fará questionamentos para que possa avaliar novamente o perfil dos beneficiários.

10. Aprovação do visto: se nenhum imprevisto ocorrer, o visto EB-5 deverá ser aprovado.

11. Viagem para os EUA: após a aprovação os beneficiários tem um prazo de 90 dias para entrar nos Estados Unidos, levando consigo os documentos fornecidos pelo Consulado.

12. Aplicação do I-829 para aquisição do GREEN CARD PERMANENTE: o Green Card até o presente momento é “condicional”, pois está vinculado diretamente a geração de 10 empregos diretos através do projeto investido. Nos últimos 3 meses de posse do Green Card provisório, é necessário aplicar para uma petição que remove a natureza provisória deste documento e que seja concedido um Green Card permanente (permanent resident).


Quais as vantagens de um Visto EB-5?

- Direito ao Green Card para os Cônjuges de filhos menores de 21 anos, e futuramente cidadania.

- Autorização de trabalho em qualquer área de interesse.

- Acesso à educação e saúde pública com os mesmos benefícios financeiros de um cidadão americano.

- Morar e trabalhar em qualquer lugar dos Estados Unidos, independentemente de onde se localiza o projeto investido.

- Entrar e sair dos Estados Unidos com liberdade, desde que cumpram o tempo de residência obrigatória.

- Em geral, todos os direitos de um cidadão americano, exceto o direito ao voto.

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Quem pode aplicar para um EB-5?

Qualquer pessoa que tenha a disponibilidade financeira, desde que possa comprovar a licitude do dinheiro. O aplicante não pode ter processos cíveis ou criminais em andamento, ou ser condenado, mesmo que em primeira instância.

Ultimamente, este tem sido o caminho escolhido por milhares de empresários, profissionais liberais, artistas, jogadores de futebol, etc., pois se trata de um processo relativamente simples em comparação com outros tipos de vistos de imigração para os EUA e dá total liberdade ao aplicante para viver sua vida nos EUA, onde e como desejar, sem estar atrelado a nenhum sponsor.


O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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Sobre o autor
Witer DeSiqueira

IMIGRAÇÃO NORTE AMERICANA VISTOS: B1/B2; EB-1/EB-2/EB-3/ E-B5; F1; H1B/H2B; K-3; L1; P; O; ENTRE OUTROS. ESCRITÓRIOS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS. ESCRITÓRIO FULL SERVICE: BUSINESS TRANSACTIONS - INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS EUA/BRAZIL; CHILD SUPPORT - AÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS / USA; REAL ESTATE LAW - TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS / USA; FINANCIAL TRANSACTIONS - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS/ USA; IRS NEGOTIATIONS - RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS JUNTO AO IRS (RECEITA FEDERAL) / USA; COURT HEARINGS - AUDIÊNCIAS EM CORTES / USA; Law Offices of Witer DeSiqueira

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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