A importância das licitações sustentáveis nos Municípios mineiros

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07/12/2017 às 12:19
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[3]BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. p. 492.

[4]MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.p. 269.

[5]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Palácio do Planalto. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em 05 abr. 2016.

[6]BRASIL. Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF, 22 de junho de 1993.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 01 maio 2016.

[7] SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 22.

[8]CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26ª ed. Revista ampliada e atualizada até 31-12-2012. p. 235.

[9]JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. revista, atualizada e ampliada. p. 494.

[10]SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 22.

[11]PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.: LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília:Ministério do Meio Ambiente, 2001.

[12]MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Edição 33. n. 3. Ano 2015. p. 11.

[13]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Palácio do Planalto. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em 05 abr. 2016.

[14]MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed. revista, atualizada e ampliada. p. 1.238.

[15]BRASIL. Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 01 maio 2016.

[16]SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 69.

[17]JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo.9ª ed. revista, atualizada e ampliada. p. 502

[18]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Palácio do Planalto. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em 05 abr. 2016.

[19]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Palácio do Planalto. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em 05 abr. 2016.

[20]PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.: LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília:Ministério do Meio Ambiente, 2001.

[21]BIDERMAN et al, 2008, p. 25

[22]PINTO, Mariana Oliveira. Economia, meio ambiente, consumo e estado: As contratações públicas como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável. Brasília, 2012. 95f

[23]Biderman et al., (2008, p.116)

[24]MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Edição 33. n. 3. Ano 2015. p. 11/12.

[25]Maria Sylvia Zanella de Pietro (in, "Direito Administrativo" - Atlas - 7ª ed. - pág. 397)

[26] CUCATTO, João Paulo Ribeiro. O dever do planejamento eficaz da contratação pública no processo de licitação e a responsabilidade do agente administrativo. Curitiba: 2014. Disponível em <http://www.academia.edu/8734971/O_DEVER_DO_PLANEJAMENTO_EFICAZ_DA_CONTRATA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA_NO_PROCESSO_DE_LICITA%C3%87%C3%83O_E_A_RESPONSABILIDADE_DO_AGENTE_ADMINISTRATIVO>. Acesso em 06 abr. 2016

[27] PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. P. 416-417

[28] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12. ed. SãoPaulo: Dialética, 2008. p. 132.

[29]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Planejamento das contrações. Disponível em <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.002.050.html>. Acesso em 06 abr. 2016.

[30]SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 253.

[31]BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htm>. Acesso em: 01 maio 2016.

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[32]SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 257.

[33] MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações & contratos: estrutura da contratação, concessões e permissões, responsabilidade fiscal, pregão, parcerias público-privadas, p. 502-503.

[34] PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Desenvolvimento sustentável: a nova cláusula geral das contratações públicas brasileiras. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 13, n. 67, p. 65-96, maio/jun. 2011.

[35]SANTOS, MurilloGiordan. / Coordenação MurilloGiordan Santos; Tereza Villac. Licitações e contratações públicas sustentáveis. p. 257.

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Sobre o autor
Jerônimo Antônio de Almeida

Aluno do curso de pós-graduação com especialização em Gestão Pública e Controle com foco em Resultados da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada Curso de Pós-Graduação Especialização em Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados ED 02/2014 na Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo.Orientador: Gustavo Vidigal Costa (Professor Mestre, da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e da Faculdade de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.) E-mail: [email protected]

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