Noções introdutórias de direito processual penal

Exibindo página 2 de 2
11/12/2017 às 07:28
Leia nesta página:

Notas

[1] HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.  Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1991, p. 15.

[2] PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 1.

[3] Michel Löwy alerta que “o axioma da neutralidade valorativa das ciências sociais conduz, logicamente, o positivismo, a negar – ou melhor, a ignorar – condicionamento histórico social do conhecimento” (LÖWY, Michael. As Aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen: marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. 10 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2013, p. 26). O autor continua, afirmando que existe uma relação – por vezes ignorada - entre o saber e as classes sociais, e assim também o é com o direito. Ademais, dentre os ramos do direito, anote-se, o Direito Constitucional, ao lado do Direito Penal e o Direito Processual Penal, são os mais sensíveis às inclinações (não) democráticas. A importância do desvelamento das ideologias subjacentes aos discursos, como destaca Alexandre Morais da Rosa, é necessária para que se possa adotar uma estratégia (processual) e sustentá-la: “quem se acha neutro, já faz parte da estratégia de alguém, e não sabe” ROSA, Alexandre Morais. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 12.

[4] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 59; PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 8.

[5] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 75.

[6] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 75.

[7] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 78.

[8] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 45.

[9] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 40.

[10] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 41.

[11] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 41.

[12] “(...) haverá sempre que distinguir entre o uso proibido e o uso autorizado da força – autorizado, este último, como reação contra um situação de fato socialmente indesejável, particularmente como reação contra uma conduta humana socialmente perniciosa, quer dizer, autorizado como sanção e atribuível  à comunidade jurídica. A distinção não significa, porém, que um emprego da força que não seja positivamente autorizado pela ordem jurídica como reação, atribuível à comunidade jurídica, contra uma situação de fato considerada socialmente nociva, tenha de ser proibido pela mesma ordem jurídica e, por isso, seja contrário ao Direito, por forma a construir um ato antijurídico ou delito” KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009, p. 39.

[13] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 146.

[14] CARVALHO, Salo. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 147.

[15] Sobre os outros pressupostos da Teoria Agnóstica da Pena, conferir Capítulo 6 do Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro de Salo de Carvalho, citado exaustivamente acima. 

16] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 567.

[17] KHALED JR., Salah. A Busca da Verdade no Processo Penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Editora Atlas, 2013, p. 2.

[18] PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 11.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos