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O controle de constitucionalidade

(atualizado conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004)

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03/02/2005 às 00:00
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6. Conclusão

Esta exposição apresenta um breve vislumbre do controle de constitucionalidade no Brasil, onde predomina o conceito de constituição rígida, a qual se encontra no topo do ordenamento jurídico pátrio, exigindo que todas as normas infraconstitucionais estejam com ela consoantes.


Notas

  1. Tavares apud Zainaghi, 2003, p. 4

  2. ADPF nº 3/CE; ADPF n° 17/AP.


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Sobre o autor
Rubens Cartaxo Junior

bacharelando em Direito pela UFRN, licenciado em Letras

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARTAXO JUNIOR, Rubens. O controle de constitucionalidade: (atualizado conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 582, 3 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6281. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Título original: "O controle de constitucionalidade".

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