A linha tênue que divide liberdade de expressão e a ofensa entre "coxinhas" e "mortadelas" na internet

23/12/2017 às 23:53
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O principal escopo desta pequena exposição, é proporcionar uma pequena reflexão, do que significa liberdade de expressão e ofensas no ambiente virtual, bem como as eventuais implicações sob a visão do direito penal.

O marco civil da internet oficialmente nominado de Lei n° 12.965/14 é a proteção legislativa no que concerne aos direitos e deveres daqueles que utilizam tal ferramenta, inclusive a proteção à LIBERDADE DE EXPRESSÃO além, é claro, de definir as diretrizes de atuação do poder estatal sobre a internet. É forçoso reconhecer que tal lei trouxe significativos avanços, ainda mais, sobre o que dispõe a liberdade de todos os usuários exporem suas opiniões, pensamentos, crenças sobre diversos assuntos, sejam eles filosóficos, políticos, científicos etc.

No entanto, a atualidade e o uso cada vez mais frequente de tal ferramenta (segundo relatório sobre economia digital divulgado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD 03/10/2017, que colocou o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de usuários de internet)[1] impulsionou a exarcebada manifestação do pensamento, como também proporcionou atitudes que não condizem com o simples e incontestável direito à liberdade de expressão, tal qual como consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e pelas Constituições de vários países democráticos, inclusive, a nossa atual Constituição Federal de 1988 que defende a LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO em seu art. 5°  e art. 220 § 2°. Verifica-se que a LIBERDADE DE EXPRESSÃO está na atualidade em grande uso, inclusive para que haja abusos de toda sorte que envolvem diferentes assuntos, principalmente, os de natureza política no atual cenário brasileiro.

O grande “embrião” da democracia é a necessidade do próprio povo dirimir o futuro, e isso só se aperfeiçoa se toda a população independente de sexo, religião, cor, crença ou opção sexual puder expor suas opiniões, seja dentro ou fora de seus respectivos smarthphones ou computadores. É justamente esse o principal objetivo de tal garantia constitucional, garantir a democracia plena. Porém, com a grave crise política que assola o país e a inequívoca frustração do povo com os rumos que tal política tem tomado, a Liberdade de Expressão tem sido de certa forma utilizada de maneira tortuosa.

A quase divisão do país entre “Direita” e “Esquerda” representa,hoje, categoricamente, a preocupação que o brasileiro possui com o rumos do país. Há anos, o brasileiro quase nem notava que havia uma política a ser conhecida, e por vezes, isso lhe causava até mesmo certo “cansaço” em querer saber mais a respeito, na medida que tudo parecia muito “igual” e “chato”. Com a crescente onda de corrupção patrocinada por anos e anos de governos corruptos, inclusive, por governos populistas fez com que o brasileiro modificasse sua postura, passando da inércia para a atividade. A internet se tornou cada vez mais acessível, e hoje temos o que costumo apelidar de “revolucionários dos smarthphones”. Ocorre que a briga entre grupos de esquerda e de grupos de direita, hoje no Brasil, se tornou algo intenso e por vezes, a expressão política, passa para o campo dos crimes cibernéticos.

Quantos de nós já não participou ou assistiu que o embate político passou para o campo pessoal? Com dois representantes do que se reconhece por Direita e Esquerda no Brasil, como Jair Bolsonaro e o ex- Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, as demonstrações de ódio no lugar da chamada LIBERDADE DE EXPRESSÃO POLÍTICA tem sido cada vez mais frequentes nas redes sociais. As situações em que ocorrem ofensas, ameaças e atitudes intolerantes (principalmente daqueles que “pregam” tolerância em seus discursos) têm sido praticamente regra.  Certa vez, vi uma gravura de um rapaz negro aparentemente homossexual, que segurava em sua mão esquerda a cabeça “decaptada” do candidato à presidência Jair Bolsonaro como se tivesse obtido certa vitória sobre o mesmo, e diante disso, cabe-nos aqui perguntar: Tal exposição reflete o que se chama de liberdade de expressão? Configura talvez, ameaça? É importante ainda esclarecer que o grupo que divulgou tal imagem diz pregar “tolerância”, como principal ferramenta para modificar os rumos do país.

A briga política não se restringe apenas a “gravuras”, pois, usuários de redes sociais que se “atrevem” a publicar algo a respeito de suas opiniões políticas na atualidade, estão sujeitos a ser ofendidos e isso, talvez, sob a óptica da liberdade de expressão, pode ser compreendido como verdadeira restrição a tal direito. A livre manifestação política tal qual consagrada na Carta Magna, não pode ser objeto de ofensas, no entanto, são hipotéticos crimes contra a honra. É comum que a liberdade de exposição do pensamento atualmente seja confundida com palavras de baixo calão que ferem a honra e a moral alheias. Palavras como : Maconheiros, Vagabundos, Fascistas, Estupradores, Lixos e por aí vai, têm sido comumente empregados sob o falso manto da suposta “Liberdade de Expressão”. Vislumbra-se, nos exemplos acima mencionados, a ocorrência dos crimes de calúnia e injúria, passíveis de serem obviamente levadas a julgamento perante o juízo criminal.

Com a ocorrência de tais crimes cibernéticos, isto é, crimes contra a honra praticados sob a falsa alegação do exercício da “liberdade de expressão”, deve a vítima tomar as seguintes providências:

1 – Coletar as informações e levar a Registro em ATA NOTARIAL que irá conferir veracidade aos documentos;

2 – Fazer o registro de Boletim de Ocorrência, não sendo necessário ser em delegacias especializadas. Em São Paulo, é possível fazer registro de Boletim de Ocorrência de crimes contra a honra pelo site da Polícia Civil;

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3 – Contratar profissional advogado, para que o mesmo possa entrar com a competente queixa-crime;

Diante de tais acontecimentos, cada vez mais comuns, a maioria das pessoas não tomam iniciativas e aceitam erroneamente que se trata de uma “garantia constitucional". Como bem se observa, a ofensa gratuita está longe de ser a precisa Liberdade de Expressão. A liberdade, tal qual como defendida pela Constituição Federal sendo um direito individual, não pode ser confundida com crimes contra a honra, tais como os dispostos no Código Penal Brasileiro em seus arts. 138, 139 e 140 (principalmente quanto aos crimes tipificados nos arts. 138 e 140, isto é, calúnia e injúria mais comumente confundidos com supostas liberdades políticas).

A garantia constitucional é, acima de tudo, a garantia pessoal de cada cidadão brasileiro, de buscar a melhoria no futuro do país utilizando de seus pensamentos e impressões pessoais, e as expondo de maneira respeitosa e sadia, não sendo aceitável que haja a construção de um futuro, carreado por cuspidas na face, apelidos e ofensas com o escopo único de IMPOR suas ideias, e não de expô-las, o que é plenamente aceitável num estado democrático de direito. No entanto, a abertura de espaço para ouvir o outro proporciona, de forma quase automática, a abertura de espaço para ser ouvido, até mesmo convidando um candidato à Presidência da República para um programa de TV, prejulgado por alguns como extremista, essa é verdadeira LIBERDADE CONSTITUCIONAL, tal como consagrada na Constituição Brasileira. 


Nota

[1] Agenciabrasil.ebc.com.br 03/10/2017

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