11. Referências bibliográficas
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição – Fundamentos de uma Dogmática Constitucional Transformadora. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
______. Painel “O Direito e a transformação social”. In: XXII Congresso Brasileiro de Magistrados. Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Rio Quente-GO, 30 out. 2015. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/10/30/mensalao-e-petrolao-tornam-herois-juizes-que-sairam-do-padrao-diz-barroso.htm>. Acesso em: 19 dez. 2015.
BRASIL. CNJ. Justiça em números. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros> Acesso em: 15 jan. 2016.
______. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 out. 1988.
______. Lei nº 1.060, de 05/02/1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 fev. 1950.
______. Lei nº 13.105, de 16/03/2015. Institui o Código de Processo Civil (NCPC). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 mar. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
COSTA, Adriano Soares da. Breves notas sobre o quinqüídio decadencial das representações do art. 96 da Lei Eleitoral. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1021, 18 abr. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8259/breves-notas-sobre-o-quinquidio-decadencial-das-representacoes-do-art-96-da-lei-eleitoral>. Acesso em: 06 abr. 2009.
COSTA NETO, José Wellington Bezerra da. Acesso à justiça e carência econômica. Dissertação de Mestrado em Direito Processual Civil. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22042013-141734/pt-br.php>. Acesso em: 25 jul. 2016.
ECONOMIST. “The End of the Feast”, july, 27, 1996. In: The Economist online, Londres, 27 jul. 1996. Disponível em: <http://www.economist.com/>. Acesso em: 29 dez. 2004.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts. Berlim: 1821. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução: Orlando Vitorino. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ISAIA, C.; LANGNER, A. Desafios do Direito Processual Civil na era do processo judicial eletrônico e no contexto dos novos direitos. In: Silva, R. (Org.). O Poder Judiciário na sociedade em rede. Jurisdição, informação e transparência. Curitiba: Multimédia Editora, 2015, p.177-198.
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA. Ano 59, n° 184. Belo Horizonte, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, jan./mar. 2008. Trimestral. ISSN 0447-1768.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda nº 1 de 1969. Tomo V. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
MORAES, Guilherme Peña de. Instituições da Defensoria Pública. São Paulo: Malheiros, 1999.
OLIVEIRA, Ramom Tácio de. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. rev. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
PEDROSO, João António Fernandes. Acesso ao Direito e à Justiça: um direito fundamental em (des)construção. O caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças. Dissertação de Doutoramento em Sociologia do Estado, do Direito e da Administração. Coimbra: Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2011. Disponível em: <https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/22583/1/Tese_Joao%20Pedroso.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.
RUSCHEL, A.; LAZZARI, J.; ROVER, A. O Processo Judicial Eletrônico no Brasil: Uma visão geral. In: COÊLHO, M.; ALLEMAND, L. (Orgs.). Processo Judicial Eletrônico. Brasília: Ordem dos Advogados do Brasil, 2014, p.13-28.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. v. 1. 38 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
Notas
1 TJMG. Portal da Transparência. TJ em Números. Estatísticas da 1ª Instância. Relatório Anual de Movimentação Processual, Belo Horizonte-MG, 2015, p. 6. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/data/files/F7/F4/F9/DA/9E333510139BD135DD4E08A8/Movimentacao%20Processual%20-%20Jan%20a%20Dez%20de%202015.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2016.
2 Idem, ibidem.
3 Painel “Novas Oportunidades na Advocacia”. In: Congresso de Mediação e Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil. OAB/MG, Belo Horizonte-MG, 15 set. 2016. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/mediacao-e-conciliacao-sao-tema-de-congresso-da-oab-mg.htm#.V-H7AvkrKM9>. Acesso em: 16 set. 2016.
4 Nesse sentido, já decidiu o excelso STF: ADI 948, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/1995, DJ 17-03-2000, PP-00002 EMENT VOL-01983-01 PP-00043 RTJ VOL-00172-3 PP-00778.
5 Vide: STF. RE 205746 / RS. REL. MIN. CARLOS VELLOSO. 26/11/1997. E ainda: STJ. REsp 682152 / GO. REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI. DJ DE 11.04.2005, P. 327. STJ. REsp 494867 / AM. REL. MINISTRO CASTRO FILHO. DJ 29.09.2003, P. 247. RLTR, VOL. 10, OUTUBRO 2003, P. 1227. RSTJ VOL. 173 P. 255. STJ. REsp 200390 / SP. REL. MINISTRO EDSON VIDIGAL. DJ DE 04.12.2000 P. 85.
6 Vide: TJMG - Agravo de Instrumento 1.0223.05.181931-4/001, Relator(a): Des.(a) Elpídio Donizetti, 13ª Câmara Cível, julgamento em 28/09/2006, publicação da súmula em 27/10/2006.
7 Ainda: TJMG. Número do processo: 1.0362.03.024880-5/003(1). Numeração Única: 0248805-42.2003.8.13.0362. Rel. Des. Cabral da Silva. Data do Julgamento: 14/12/2010. Data da Publicação: 14/01/2011.
8 Apud Consultor Jurídico, São Paulo, 12 jun. 2015. ISSN 1809-2829. Inglaterra vai rever cobrança de custas processuais em ações trabalhistas. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jun-12/inglaterra-rever-cobranca-custas-processuais-acoes-trabalhistas>. Aces-so em: 23 jan. 2016.
9 É importante ressaltar que os resultados ora apresentados são baseados em mera estimativa, através da análise comparativa entre os dados coletados em pesquisas oficiais promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o levantamento realizado pelo CEINFO do TJMG.
10 Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/transparencia/orcamento/orcamento/>. Acesso em: 18 jul. 2016.
11 Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/transparencia/orcamento/exercicio-2017/>. Acesso em: 17 set. 2016.
12 Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/assistencia-judiciaria-gratuita/>. Acesso em: 17 set. 2016.
13 TJMG - Agravo de Instrumento 1.0702.07.415629-1/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, 14ª Câmara Cível, julgamento em 13/03/2008, publicação da súmula em 15/04/2008. In: Jurisprudência Mineira n°184.
14 TJMG. Juiz nega gratuidade a “necessitado” que gasta muito. Belo Horizonte, Imprensa, 16.04.2004. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/mural/imprensa/noticias/juiz-nega-gratuidade-a-necessitado-que-gasta-muito.htm>. Acesso em: 21 jul. 2009.
15 TJMG - Apelação Cível 1.0105.08.258844-0/002, Relator(a): Des.(a) Pereira da Silva, 10ª Câmara Cível, julgamento em 20/09/2011, publicação da súmula em 30/09/2011.