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Possíveis implicações sanitárias provenientes do trânsito e do comércio de gado bovino sem origem sanitária:

abate de gado sem origem sanitária ou proveniente de roubo e furto no Estado de Mato Grosso

25/05/2020 às 17:55

Resumo:


  • O trânsito ilegal de animais, incluindo gado furtado ou roubado, aumenta o risco de transmissão de doenças e implicações na saúde pública devido à falta de observância das normas sanitárias.

  • A carne proveniente de abate ilegal ou de animais sem origem definida pode estar contaminada com doenças como brucelose, tuberculose e febre aftosa, representando um risco significativo para a saúde dos consumidores.

  • Ações de fiscalização e controle sanitário são essenciais para coibir a comercialização de carne sem origem sanitária definida, protegendo a população e evitando prejuízos econômicos significativos para o setor agropecuário.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Breve análise sobre as implicações sanitárias e legais do abate de animais sem origem definida ou do comércio de gado originário de roubo e furto, ressaltados os riscos à saúde humana.

Neste estudo, abordaremos o trânsito ilegal de animais, daqueles que não tiveram origem ou destino determinados. O que também se aplica ao gado proveniente do crime de roubo, furto ou descaminho, pois em todos estes casos poderemos ter possíveis implicações na não observação das normas sanitárias.

Enfatiza-se preliminarmente o aumento do risco de transmissão de doenças, pois o gado furtado, roubado, em descaminho ou aqueles que foram transitados de uma propriedade, não sendo apontado pelo proprietário o seu destino, podem muito bem já estar acometidos por alguma enfermidade ou zoonose, vez que estão fora do olhar sanitário do órgão ou entidade de defesa agropecuária.

Outra circunstância extremamente grave é a de que o gado pode estar sendo submetido a condições deploráveis de manuseio e abate, o que gera uma condição de emergência, pois esta situação pode refletir em risco à saúde da população, a qual desconhece as origens da carne que consome.

Além disso, é indispensável fazer, por exemplo, um paralelo com condições semelhantes em outros estados.

De acordo com a reportagem veiculada pelo Jornal O Liberal (2008), um terço da carne que os paraenses comem, a qual é comercializada e adquirida em feiras dos bairros periféricos e em alguns supermercados do Estado, tem procedência ilegal, podendo estar contaminada. Desse modo, é pertinente considerar que:

“A carne mais barata pode sair cara. Sem procedimentos de higiene, o produto pode ser contaminado por brucelose, que causa febre, dores de cabeça e musculares, perda de apetite, problemas nos rins, coração e fígado. A carne irregular pode também conter tuberculose. A contaminação mais comum, mas que não afeta o homem [sic], é a febre aftosa. Por outro lado, a doença ataca o gado e é altamente contagiosa. Se o gado roubado [ou furtado] for exportado, o risco é para a economia do país, que é um dos maiores exportadores de carne do mundo. Com indícios de aftosa, as exportações podem ser bloqueadas, gerando um grande prejuízo ao Brasil.” (O LIBERAL, 2008, s/p).

A reportagem acima confirma a iminência do risco – principalmente de transmissão de doenças – que a população está correndo ao consumir a carne comercializada nas feiras e supermercados, visto que é desconhecida a procedência desta, pois pode ter origem em abate ilegal, o qual não observa as normas básicas de saúde.

Porém, esta mesma reportagem incorreu em um erro, a saber: a “intransmissibilidade” da febre aftosa ao homem. Pois, é imperioso asseverar que a literatura que versa sobre doenças identificadas principalmente em bovinos afirma que a febre aftosa é transmissível ao homem em determinadas circunstâncias. Nessa perspectiva, a fim de validar esta afirmação, recorre-se ao entendimento que o Instituto Campineiro de Ensino Agrícola tem sobre a febre aftosa:

“é uma doença aguda e contagiosa, produzida por vírus, que ataca bovinos, ovinos, caprinos e suínos e em circunstâncias especiais pode ser transmitida ao homem. Neste é caracterizada por febre com erupção vesicular localizada geralmente na mucosa da boca, podendo estender-se as mãos, aos pés e a outras partes do corpo [...] O homem adulto é pouco susceptível a febre aftosa, porém a criança adquire a doença pela ingestão de leite cru, proveniente de animais infectados. A fervura do leite durante alguns minutos destrói o vírus.”. (INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENSINO AGRÍCOLA. Curso de bovinocultura. – [S.l.: s.n., 200 -]. Paginação irregular, p. 402).

 Neste diapasão, a população pode, também, estar acessando uma carne proveniente de roubo ou furto, o que é gravíssimo.

Para coibir a comercialização de carne sem origem sanitária definida, no Estado de Mato Grosso o Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA/MT, por meio da sua Coordenadoria de Defesa de Saúde Animal, tem realizado diversas ações em conjunto com as Polícia Civil, Militar, Exército e Polícia Rodoviária Federal, no sentido de salvaguardar a legislação sanitária aplicando-a em sua integralidade tendo por objetivo, proteger o consumidor final, bem como evitar que doenças de repercussão econômica prejudiquem o estado de Mato Grosso e, por consequência, os estados limítrofes, que gozam da mesma condição sanitária.

Animais com destino incerto ou não comunicados ao INDEA/MT repercutem na preocupação com a procedência da carne a ser consumida e no risco de transmissão de doenças para os consumidores, além das ações a serem implementadas. 

Aos fatos, acrescenta-se, muitas vezes, as péssimas condições de transporte, os procedimentos questionáveis utilizados no abatimento dos animais e, principalmente, no risco de introdução destes produtos no mercado. Nessa lógica, ressalta-se a situação descrita por Lima em 1996:

“A má qualidade da carne verde era atribuída à forma como o gado era transportado à Capital. Depois de dias de viagem, confinado em pequenas embarcações e mal alimentado, ou era imediatamente abatido ou permanecia por mais tempo nos limites mínimos de um curral. Fausto D’Aguiar considerava que não podia deixar de ser muito nociva a carne das reses abatidas em estado tão deplorável. Alie-se a isto a falta de fiscalização, o que aumentava o risco de consumo de carnes afetadas por moléstias contagiosas (Paginação irregular).” (LIMA, Eli Napoleão de. Extrativismo e produção de alimentos: Belém e o "núcleo subsidiário" de Marajó, 1850/1920. In: Estudos, Sociedade e Agricultura, 1996. Paginação irregular. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ Acesso em: 28 set 2009).

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Sendo assim, é relevante acrescentar outros comentários relativos ao risco de transmissão de doenças, tanto para os indivíduos que lidam com búfalos e bois, e não cumprem determinados cuidados no trato com estes animais, quanto para os consumidores que correm o risco de comer carne contaminada. E o risco aumenta se esta for ilegal ou irregular.

Desse modo, como já foi destacada a enfermidade conhecida por febre aftosa, é importante tecer breves explicações sobre outras enfermidades transmissíveis ao homem, a exemplo do carbúnculo, que se caracteriza por ser uma doença infecciosa comum ao homem e aos vários mamíferos. Pode ser contraída pelo homem em duas situações, a saber: em necrópsias de animais mortos pela doença em questão e em matadouros (INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENSINO AGRÍCOLA. Curso de bovinocultura. – [S.l.: s.n., 200 -]. Paginação irregular).

 Além dessa enfermidade, é válido esclarecer alguns aspectos importantes da brucelose e da tuberculose. Quanto à brucelose, igualmente chamada de mal de Bang ou aborto infeccioso, esta se caracteriza por ser uma infecção causada pela bactéria Brucella abortus, proveniente dos bovinos. Além desta forma, citam-se outras duas que causam também a brucelose: Brucella melitensis, das cabras; e Brucella suis, dos suínos. Todavia, a forma que interessa nesta análise é a bovina, a qual, se não for combatida, pode propiciar graves prejuízos em virtude dos seguintes motivos:

1. Reduz a produção de bezerros a menos de 50%;

2. Causa diminuição da produção de leite da ordem de 20%;

3. Uma de cinco vacas que abortam jamais readquire a eficiência reprodutiva normal;

4. O criador e sua família podem ser infectados (INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENSINO AGRÍCOLA, [200 -], p. 447).

Diante dessas informações atinentes a doença conhecida por brucelose, ressalta-se que, quando transmitida ao homem, pode se manifestar de diversas formas, desde ausência de sintomas até casos fatais. 

Ainda de acordo com o Instituto Campineiro de Ensino Agrícola [200 -] os principais sintomas identificados no homem acometido desta doença são: “presença de febre intermitente, acompanhada de dores articulares e musculares, astenia e abundância de suores noturnos” (p. 402).

No tocante à tuberculose, esta é qualificada por ser uma doença infecciosa crônica, sendo causada pelo bacilo de Koch (Mycobacterium tuberculosis). 

A transmissão ao homem pode se estabelecer por meio de tipos diferentes de bacilos tuberculosos, os quais são: tipo humano; tipo bovino e tipo aviário. Sendo mais comum o primeiro tipo, já o tipo bovino pode acometer o homem em raras situações, e o tipo aviário é praticamente incomum ocorrer em seres humanos. Porém, é importante afirmar que o bacilo do tipo bovino pode provocar, especialmente em crianças, tuberculoses ganglionares, articulares etc. Além disso, chama-se atenção para a constatação de que “as infecções do homem por bacilos bovinos são contraídas, em grande maioria, por via intestinal, em conseqüência de consumo de leite cru de vacas tuberculosas” (INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENSINO AGRÍCOLA, [200 -], p. 403).

A partir das ponderações realizadas, verifica-se que foi bastante abordada a questão das doenças presentes em bovinos, as quais podem ser transmitidas ao homem ou causar repercussão econômica. Contudo, esta crítica jurídica analisa fatores particularmente significativos referentes à falta de origem do animal, a qual pode ressonar em questões de Saúde Pública e, consequentemente, questões jurídicas, em diversas áreas, como a do Direito do Consumidor e a do Direito Penal.

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Marcelo Galvão. Possíveis implicações sanitárias provenientes do trânsito e do comércio de gado bovino sem origem sanitária:: abate de gado sem origem sanitária ou proveniente de roubo e furto no Estado de Mato Grosso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6172, 25 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63361. Acesso em: 22 dez. 2024.

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