Agressão verbal no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por justa causa

Inclusive agressões via internet e whatsapp

11/01/2018 às 11:03

Resumo:


  • A agressão verbal no ambiente de trabalho pode ser motivo para dispensa por justa causa conforme o artigo 482, j e k, da CLT.

  • Revidar uma ofensa verbal no trabalho pode resultar na mesma penalidade de justa causa para ambos os envolvidos, sem direito a benefícios como FGTS e Seguro Desemprego.

  • Em caso de agressão verbal, a atitude correta é reportar o incidente à supervisão ou ao RH, evitando retaliação e contribuindo para um ambiente de trabalho saudável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo visa esclarecer a razão pela qual é devida a dispensa do funcionário por justa causa em caso de ofensas verbais.

A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.

Sim, ofender, xingar, ou qualquer outra forma de agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico (incluindo xingamentos via internet e whatsapp) poderá gerar na dispensa por justa causa do agressor, mesmo que não haja agressão física.

Lembrando que, nesta modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a sacar o FGTS, nem a dar entrada no Seguro Desemprego, nem receberá Férias proporcionais, nem o terço constitucional, nem 13º terceiro. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.

Mas o que fazer se eu for xingado ou ofendido? Não posso revidar?

Não! Caso isso aconteça, a penalidade (dispensa por justa causa) que antes recairia apenas ao primeiro agressor, poderá recair sobre ambos.

Portanto, é extremamente importante que o respeito prevaleça em todas as relações humanas, incluindo no local de trabalho.

E a melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.

Certamente, a empresa tomará as atitudes necessárias para que episódios semelhantes não se repitam. Pois, caso a empresa permaneça omissa quanto às agressões reportadas, poderá ser responsabilizadas judicialmente também.

Por fim, é obrigação de todos na empresa prezarem por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

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Leidyane Alvarenga

Advogada OAB/MG 174.611

Acesse também: http://www.leidyanealvarenga.adv.br/

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Sobre a autora
Leidyane Gomes Alvarenga

Leidyane Aparecida dos Santos Gomes, é advogada inscrita na OAB/MG 174.611, atuante na cidade de Uberlândia/MG. Correspondente jurídica, elaboradora de pareceres técnicos-jurídicos e contratos para todo território nacional. Atendimento presencial e virtual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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