A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.
Sim, ofender, xingar, ou qualquer outra forma de agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico (incluindo xingamentos via internet e whatsapp) poderá gerar na dispensa por justa causa do agressor, mesmo que não haja agressão física.
Lembrando que, nesta modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a sacar o FGTS, nem a dar entrada no Seguro Desemprego, nem receberá Férias proporcionais, nem o terço constitucional, nem 13º terceiro. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.
Mas o que fazer se eu for xingado ou ofendido? Não posso revidar?
Não! Caso isso aconteça, a penalidade (dispensa por justa causa) que antes recairia apenas ao primeiro agressor, poderá recair sobre ambos.
Portanto, é extremamente importante que o respeito prevaleça em todas as relações humanas, incluindo no local de trabalho.
E a melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.
Certamente, a empresa tomará as atitudes necessárias para que episódios semelhantes não se repitam. Pois, caso a empresa permaneça omissa quanto às agressões reportadas, poderá ser responsabilizadas judicialmente também.
Por fim, é obrigação de todos na empresa prezarem por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.
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Leidyane Alvarenga
Advogada OAB/MG 174.611
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