Responsabilidade Civil por Ato de Terceiro

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14/01/2018 às 08:56
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após perfunctória análise acerca Responsabilidade Civil, seu conceito, seu histórico, suas espécies, bem como as modalidades de culpa, concluímos que esse instituto encontra-se bastante desenvolvido e ocupando posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Aliás, neste, há de se ressaltar o sedimento que a legislação, a doutrina e, principalmente a jurisprudência vem proporcionando a esta matéria.

Importante destacar, dentre esses personagens norteadores da Responsabilidade Civil, a jurisprudência, visto que, ao agir diretamente nos casos concretos que se apresentam, vem delineando entendimentos que tem corroborado para a formação e aplicação de uma justiça eficaz e equitativa no tocante à Responsabilidade Civil por Ato de Terceiro.

Neste diapasão, é bom que se registre que em nenhum momento procuramos esgotar o tema ora estudado, mas apenas trazer à baila alguns aspectos teóricos supedaneados por recentes entendimentos da jurisprudência acerca deste tema e que tem servido de norte para os estudantes e operadores do direito.


BIBLIOGRAFIA

CAVALIERI, Sérgio Filho, Programa de Responsabilidade Civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

NERY, Nelson Junior, NERY, Rosa Maria, Código Civil Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

STOLZE, Pablo e PAMPLONA, Rodolfo Filho, Novo Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE


nOTAS

[1] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, pg. 7.

[2] CAVALIERI, Sérgio Filho, Programa de Responsabilidade Civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pg. 23.

[3] STOLZE, Pablo e PAMPLONA, Rodolfo Filho, Novo Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, pg. 9.

[4] Ob. cit. pgs. 10 e 11.

[5] Ob. Cit. pg. 15.

[6] Ob. Cit. pg. 39.

[7] Ob. Cit. pgs. 20.

[8] Ob. Cit. pg. 201

[9] APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.168575-3/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES - APELADO(A)(S): LOUISE NEPOMUCENO DE SOUZA REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE JULIA CRISTINA NEPOMUCENO DE SOUZA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA

[10] Classe do Processo : 20050810025983APC DF, Registro do Acórdão Número : 305259, Data de Julgamento : 23/04/2008, Data de Julgamento : 23/04/2008, Órgão Julgador : 3ª Turma Cível, Relator : MARIO-ZAM BELMIRO, Publicação no DJU: 15/05/2008 Pág. : 59

[11] NERY, Nelson Junior, NERY, Rosa Maria, Código Civil Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2005, pg.538.

[12] (20050810025983APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 23/04/2008, DJ 15/05/2008 p. 59)

[13] Comitente: Pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão. (Fonte: http://www.investidorvencedor.com.br/personal/glossa_c.html).

[14] (20070710039475ACJ, Relator LEILA ARLANCH, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 13/05/2008, DJ 16/07/2008 p. 180).

[15] (20070710013416ACJ, Relator LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 23/11/2007, DJ 06/03/2008 p. 74).

[16] Ob. Cit. pg. 218.

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Sobre o autor
Antonio Sólon Rudá

Jurista brasileiro, especialista em ciências criminais, MSc student (Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal); Ph.D. student (Ciências Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal); Autor da Teoria Significativa da Imputação, apresentada na obra "Fundamentos de la Teoría Significativa de la Imputación", publicada pela Editora Bosch, de Barcelona, Espanha, onde apresenta um novo conceito para o dolo e a imprudência sob a filosofia da linguagem, defendendo o fim de qualquer classificação para o dolo, e propõe classificar a imprudência consciente em gravíssima, grave e leve. É advogado e autor de diversas obras jurídicas como: Breve historia del Derecho Penal y de la Criminología, cujo prólogo foi escrito pelo Professor Doutor Eugenio Raúl Zaffaroni; e Dolo e Imprudência, um viaje crítico por la historia de la imputación. Todos publicados pela Editora Bosch, Barcelona, Espanha.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente trabalho foi elaborado durante o curso de doutorado na Universidade de Buenos Aires em fevereiro de 2011.

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