Aplicabilidade das medidas socioeducativas impostas ao adolescente infrator e o combate à criminalidade

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17/01/2018 às 02:12
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5 APLICABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEFINITIVA

Passando para a abordagem final deste trabalho, é imprescindível analisar a aplicabilidade prática efetuada pelo poder público, bem como a sua precária estrutura estatal voltada ao atendimento de jovens infratores.

A problemática atual se caracteriza na incapacidade do Estado em efetivar conforme os preceitos legais a execução das medidas socioeducativas, em especial a de internação, em razão da escassez de programas de governos necessários a aplicabilidade de tal medida bem como a carência de centros de internação.

A respeito dos graves índices de violência que desencadeiam o relevante número de adolescentes infratores com requisitos necessários a medida de internação, Prates (2001, p. 2-3) destaca que:

A violência contra a criança e o adolescente é notícia notória e vem atingindo índices preocupantes. Grande parcela de nossa juventude sofre o abandono material e emocional, é explorada através do trabalho infantil, exposta à violência física, abuso sexual e vitimada pela discriminação e desamparo governamental.

Há de se observar que a execução da medida de internação frente às demais se destaca por estar contribuindo de forma notória para a reincidência dos jovens infratores. Isto resulta da dificuldade do Estado em manter uma adequada e satisfatória infra-estrutura dos centros de internação com fiscalização eficaz.

5.1 SUPERLOTAÇÃO

A legislação necessária a eficácia da medida de internação já fora conquistada, através da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no mesmo contexto, surgiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo voltado para a execução das medidas.

Diante disto, o que há de ser conquistado é o efetivo cumprimento e garantia do que dispõe a Lei. Já que encontramos falhas reais no sistema socioeducativo e principalmente a ausência de infra-estrutura adequada nas unidades de a internação dos jovens que garanta seus direitos e sua reeducação.

            O que há na realidade atual é uma considerável super lotação nos centros de internação de jovens infratores no Brasil que é alvo de grande polêmica e discussões doutrinárias, já que na verdade discute-se a real eficácia do objetivo primordial da medida de internação que não está sendo cumprido conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A reeducação dos adolescentes internados não está sendo concretizada, já que estes jovens encontram-se em lugares insalubres sem qualquer qualidade de abrigo e alimentação vivendo de forma precária. Todo o desconforto enfrentado dentro dos centros de internação entra em confronto direto com o Princípio da Proteção Integral.

O problema não se caracteriza tão somente pela falta de comodidade e melhores condições de vida dos internados, mas na má administração pública no que tange a tal medida que acaba por gerar grande conflito nestas unidades. Como se ver atualmente, são inúmeros casos de rebeliões e mortes dentro das unidades de internação de adolescentes infratores.

Nada mais apropriado do que tais rebeliões como prova de que a medida em questão não está sendo adequada para reeducação do infrator, que já cumpre a medida e entra em liberdade preparado para cometer novas infrações, ou em muitos casos, já ter atingido a maioridade e começando a praticar crimes, não se verificando assim, a medida de internação em prol do combate a criminalidade.

5.2 RESSOCIALIZAÇÃO

A grande discussão em torno do problema é a ideia inconsistente de que a solução será encontrada a partir de uma punição severa ao adolescente infrator sem exigir do Estado sua devida atuação.

É verdade que uma punição mais severa com maior tempo de cumprimento em medida privativa de liberdade talvez colaborasse para uma maior reeducação, contudo, o próprio sistema estatal não possui condições de efetivar supostas exigências legais. Assim, percebe-se que a necessidade primária está em rever a situação em que se encontram os centros de internação, a prioridade de verbas voltadas ao investimento dessas unidades para que possam abranger maior numero de jovens atendendo as finalidades legais, para depois se pensar em modificar a legislação, já que de nada adiantaria diversas evoluções normativas se sua efetividade na pratica não fosse possível.

Além do que faz necessário um atendimento posterior ao cumprimento da medida de forma a assegurar que o jovem não volte a cometer delitos, devendo o Estado implementar programas voltados ao ensino dos jovens, ou mesmo, voltado ao ensino técnico profissional necessário a formação do adolescente e preparação deste para o mercado de trabalho.

Um grande problema atualmente é a falta de emprego e de oportunidades aos jovens que passaram pela medida de internação, sendo estes capacitados para o mercado de trabalho, sem dúvidas, a possibilidade de se reintegrarem no seio social aumenta de forma significativa.


6 CONCLUSÃO

Esta pesquisa trata da importância de se abordar uma questão que atualmente é alvo de grandes discussões sobre o problema social enfrentado em torno de jovens infratores.

Foi analisada toda a evolução normativa e as conquistas alcançadas em benefício a uma maior garantia de proteção à criança e ao adolescente, tendo como foco central o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente bem como as influências recebidas da Constituição Federal de 1988, sendo ponto de destaque os princípios que norteiam a legislação bem como a sua real aplicabilidade. Foi feita toda uma abordagem voltada à caracterização do adolescente infrator, da prática do ato infracional, analisando desde logo possíveis problemas causadores do grande número de jovens infratores no Brasil, bem como toda a apuração do ato infracional praticado. Por fim, foram estudadas as medidas socioeducativas no que tange às suas características peculiares e sua aplicabilidade, bem como suas consequências que refletem sobre o adolescente em conflito com a lei.

Partindo de toda pesquisa realizada, ao final do trabalho foi verificado que a medida de internação em especial é alvo de polêmica doutrinária, já que apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente dispor de previsão sobre aplicabilidade de tal medida de maneira a garantir proteção integral dos internados, na realidade, em razão das condições precárias das unidades de internação e a ausência de investimentos estatais, a função central da medida socioeducativa não vem sendo efetivada, ou seja, na maioria dos casos o internado não é devidamente reeducado e continua com uma reiterada vida criminal após cumprimento da sanção imposta.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que o Brasil já obteve grandes conquistas e avanços no campo jurídico no que se refere à infância e juventude. Atualmente, o país conta com normas complexas e estruturadas por princípios e ideais imprescindíveis ao desenvolvimento da juventude. Contudo, para se conquistar uma sociedade mais justa e igualitária é necessário um trabalho árduo do Estado por meio de políticas públicas rígidas e sistemáticas no plano prático e não somente no aspecto formal, já que a legislação alcançou grandes transformações e melhorias, restando agora a real aplicabilidade prática do que dispõe a lei, além da criação de programas de governos voltados à infância e juventude, devendo o Estado dar prioridade orçamentária aos investimentos voltados à área infanto-juvenil de maneira a garantir de forma efetiva a educação da sociedade e seu bem-estar social.


REFERÊNCIAS

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