Ao concluir o Ensino Infantil, os alunos terminam um ciclo e devem iniciar o Ensino Fundamental. Em vez da ludicidade dos “jardins de infância”, o Ensino Fundamental representa maior contato com o ensino tradicional, com disciplinas, provas e tarefas diárias.
No entanto, os órgãos reguladores as instituições de ensino podem colocar limites e impedir a matrícula de alunos que ainda não completaram 6 anos de idade, por exemplo; ou mesmo negar a matrícula para aqueles que já possuem 7 anos completos, com base em suas próprias regras.
Todavia, se o aluno já tiver concluído o Ensino Infantil, não se mostra razoável interromper seus estudos para que, no ano subsequente, efetue sua matrícula para o Ensino Fundamental.
Em que pese as leis tenham o propósito de estabelecer limites e tornar viável a política pública educacional, é preciso destacar que a Constituição Federal não impõe limites etários, além de incentivar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. Inclusive, o tema está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Constitucionalidade 17), que fixará as diretrizes relativas à interpretação da legislação federal.
Por essa razão, é cabível a propositura de ação judicial, com base em ampla jurisprudência consolidada, favorável à realização de matrículas quando o fator idade representar um obstáculo para a evolução de seus estudos.
Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: [email protected]. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.