A escola não tinha vaga para meu filho, que precisa de cuidados especiais. O que fazer?

20/01/2018 às 10:08
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É preciso estar atento a seus direitos, consagrados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O músico Tico Santa Cruz, da banda Detonautas, postou em sua rede social que o Colégio Carolina Patrício não teria aceitado matrícula para sua filha, que é portadora de Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e egressa de instituição de ensino bilíngue. Segundo o músico, a escola teria confirmado a existência da vaga e, no dia seguinte, comunicou que não faria recolocações de alunos oriundos de colégios de viés internacional. O caso repercutiu nas redes sociais e a escola respondeu formalmente que apenas não haveria vagas para a turma do 3º ano do Ensino Fundamental da unidade Barra da Tijuca[1], e que os pais poderiam optar por matriculá-la em outra unidade.

Acerca do tema, que demanda reflexões jurídicas, trataremos a respeito da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). A norma trouxe avanços importantes no tocante à inclusão do estudante com deficiência, cujos direitos são exigíveis às instituições de ensino privadas e públicas, pois ambas têm o dever de inclusão. Nesse sentido, a instituição de ensino:

  1. NÃO pode negar vaga sob o argumento de que o estudante é portador de deficiência física ou mental.
  1. NÃO pode procrastinar a inscrição do aluno ou suspendê-lo durante o curso do ano letivo, ou mesmo negando vaga para os períodos subsequentes, sem qualquer justificativa plausível.
  1. NÃO pode cobrar valores adicionais do estudante deficiente sob a justificativa de que precisa contratar pessoal ou adquirir materiais, por exemplo. Os responsáveis pelo estudante deficiente devem pagar o mesmo valor cobrado para os demais estudantes. Não deve existir distinção.

O que fazer caso ocorra qualquer das situações descritas acima?

Procure documentar todos os atos, a fim de garantir amplo acervo probatório para comprovar o direito violado.

Quais as medidas cabíveis?

  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Lavrar Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia, já que as práticas constituem crime;
  • Comunicação da ocorrência à Secretaria Estadual ou Municipal de Educação – a depender da etapa do ensino – para que tome ciência e providências a respeito.

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: [email protected]. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] Cf. Istoé, “Tico Santa Cruz acusa escola de preconceito contra sua filha; instituição nega”, 04/01/2018. Disponível em: https://istoe.com.br/tico-santa-cruz-acusa-escola-de-preconceito-contra-sua-filha-instituicao-nega/. Acesso em: 05 jan. 2018.

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Sobre a autora
Alynne Nayara Ferreira Nunes

Advogada especializada em Direito Educacional e fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia. Mestre em Direito pela FGV Direito SP. Acesse: ferreiranunesadvocacia.com.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Publicado originalmente em: http://ferreiranunesadvocacia.com.br/escola-nao-tinha-vaga-para-meu-filho-que-precisa-de-cuidados-especiais-o-que-fazer/.

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