Controle social informal na escola criminológica de Chicago

Aplicabilidade diante da realidade urbana brasileira

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20/01/2018 às 15:40
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Explana-se a aplicação à realidade brasileira dos métodos de estudo da Escola de Chicago, que permitem uma compreensão das causas da criminalidade brasileira.

Resumo: Este artigo aborda o controle social informal na Escola de Chicago, como a desorganização social decorrente do desenvolvimento urbano e crescimento populacional, causada por migrações. Resulta na desorganização social e no enfraquecimento do controle social informal tendo como consequência um aumento da criminalidade nas grandes cidades. São abordados os métodos de pesquisa, baseados na observação da realidade urbana e as teorias da Escola de Chicago, como a teoria ecológica, que estuda o fenômeno da desorganização social, que obtiveram uma explicação sociológica para o problema da criminalidade urbana a partir dos estudos realizados na cidade de Chicago. É abordada a aplicação à realidade brasileira dos métodos de estudo da Escola de Chicago, que permitem uma compreensão das causas da criminalidade brasileira, do conceito de desorganização social e da consequente redução do controle social informal em razão de tal desorganização.

Palavras-chave: Escola de Chicago. Controle social informal. Escolas criminológicas. Realidade brasileira. 

Abstract:This article discusses the informal social control in the Chicago school, such as social disorganization resulting from urban development and population growth, caused by migration, results in social disorganization and weakening of informal social control resulting in an increase in crime in major cities. The research methods are discussed, based on the observation of urban reality and theories of the Chicago School, as the ecological theory, which studies the phenomenon of social disorganization, which received a sociological explanation for the problem of urban crime from studies in Chicago. It addressed the application to the Brazilian reality of the Chicago School’s study methods that allow an understanding of the causes of Brazilian crime, the concept of social disorganization and the consequent reduction in informal social control by virtue of such clutter.

Keywords: Chicago School. Informal social control. Criminological schools. Brazilian reality.


INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo estudar o controle social informal na Escola de Chicago e como a desorganização social interfere no controle social informal e quais as consequências dessa situação nos índices de criminalidade.

Um dos objetivos do estudo é a avaliação da aplicabilidade da Escola de Chicago à realidade brasileira, tanto a aplicação dos métodos de estudo como a possibilidade de aplicar as conclusões obtidas com o estudo da criminalidade na cidade de Chicago, principalmente ao se comparar a situação de Chicago com a de cidades brasileiras que sofreram um processo de desenvolvimento parecido, como é o caso das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

Antes da Escola de Chicago as explicações para a criminalidade disponíveis eram as biológicas e psicológicas.

Inicialmente, é feita a abordagem das escolas sociológicas e da diferença entre as teorias do consenso e do conflito para situar a Escola de Chicago como uma escola sociológica pertencente às teorias do consenso.

Após é realizado o estudo da Escola de Chicago, suas características e dos pressupostos teóricos desta, como o estudo da cidade a partir de conceitos da ecologia, resultando na teoria ecológica.

A teoria ecológica é a teoria que estuda o conceito de desorganização social, a relação entre a desorganização social, o desenvolvimento das cidades e o fenômeno das imigrações e migrações internas na sociedade, bem como o seu impacto no controle social informal ao misturar pessoas com valores sociais diversos e o impacto de tal situação na criminalidade.

É realizada a verificação da possibilidade de aplicar os métodos de estudo bem como das conclusões dos estudos da Escola de Chicago, realizados inicialmente para entender a criminalidade de Chicago, mas válidos para outras cidades, podendo verificar se é possível entender as causas da criminalidade nas cidades brasileiras a partir da Escola de Chicago.


1 ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS SOCIOLÓGICAS

 1.1 CLASSIFICAÇÃO

As escolas criminológicas sociológicas podem ser classificadas, segundo Shecaira (2014, p.128) em teorias do consenso e teorias do conflito. A Escola de Chicago, as teorias da associação diferencial, da anomia e da subcultura delinquente são teorias do consenso enquanto a teoria do Labelling approach e Crítica são teorias do conflito.

Segundo Shecaira (2014, p. 128) nas teorias do consenso a finalidade da sociedade é atingida quando todos os cidadãos compartilham as regras sociais dominantes e compartilham os objetivos comuns aos cidadãos. Para as teorias do conflito a coesão social é baseada na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros.

 1.1.1  Teorias do conflito
1.1.1.1 “Labelling Approach”

De acordo com Shecaira (2014, p. 241) no Labelling Approach “a ideia de encarar a sociedade como um “todo sem fissuras interiores” é substituída pelo apontamento das relações conflitivas da sociedade que eram mascaradas pelo Estado de bem estar social, a reflexão passa do crime e do criminoso para o controle social e para o papel da vítima.

1.1.1.2 Teoria Crítica ou radical

As bases da teoria crítica são a crítica às teorias do consenso, possuem base marxista, pois o delito dependeria do modo de produção capitalista. As teorias criminológicas anteriores sofreram críticas sólidas, inclusive a teoria do Labelling Approach (SHECAIRA, 2014, p.p. 284 a 288).

1.1.2 Teorias do Consenso
1.1.2.1 Teoria da Associação Diferencial

A teoria da Associação diferencial, segundo Shecaira (2014, p. 172) foi a responsável pela expressão white-collar crime (crime do colarinho branco), que demonstrou muito pontos de semelhança entre essa criminalidade diferenciada e a comum. O crime não pode ser definido como inadaptação de pessoas menos favorecidas, o crime depende de um aprendizado, este é resultante de uma socialização incorreta, há um processo de aprendizagem que resulta na prática de atos socialmente reprováveis (SHECAIRA, 2014, p.p. 176,177).

1.1.2.2 Teoria da Anomia

A teoria da Anomia de Merton, segundo Shecaira (2014. p. 200), tem como hipótese central:

 ...que o comportamento aberrante pode ser considerado sociologicamente um sintoma de dissociação entre as aspirações culturalmente prescritas e os caminhos socialmente estruturados para realizar tais aspirações. (SHECAIRA, 2014, p. 200)

Merton afirma que a cultura americana acentua a ideia de ascensão social como “valor precípuo da sociedade”, o relevo a riqueza sem uma ênfase nas vias legítimas cria uma tensão que pode resultar em um desvio dos padrões normais de comportamento (SHECAIRA, 2014, p. 200).

1.1.2.3 Teoria das subculturas

Não existe um conceito muito pacifico do que seja subcultura segundo Shecaira (2014, p. 215), etimologicamente subcultura é “uma cultura dentro da cultura” , mas existe também o conceito de contracultura. Ambas as expressões surgiram dos “enfrentamentos desviantes” em relação a “cultura adulta tradicional”, mas as subculturas aceitam certos aspectos dos valores predominantes enquanto a contracultura “desafia a cultura e a sociedade dominantes”. Os grupos de subcultura se retiram da sociedade enquanto a contracultura contesta e confronta (SHECAIRA, 2014, p. 218).


2 ESCOLA DE CHICAGO

A Escola de Chicago surgiu unida ao departamento de sociologia da Universidade de Chicago (SHECAIRA, 2014, p. 134).

Chicago foi marcada por um grande desenvolvimento urbano, econômico e financeiro entre o final do século XIX e início do século XX. O crescimento demográfico ocorreu com a chegada de imigrantes de diversas nacionalidades em busca de emprego, além de um grande número de negros vindos do Sul.  A grande expansão da cidade do centro para a periferia criou graves problemas sociais, trabalhistas, culturais, morais e familiares que potencializaram a criminalidade (SHECAIRA, 2014, p. 135).

De acordo com García-Pablos de Molina a Escola de Chicago se caracterizou desde o princípio pelo empirismo e por uma visão pragmática e concentrou “suas investigações nos problemas sociais do momento” (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 120).

A Escola de Chicago possui uma visão pragmática, baseada na observação direta da experiência e pela “análise de processos sociais urbanos” (FREITAS, 2004, p. 52). 

García-Pablos de Molina afirma que a finalidade prática da Escola de Chicago é “um diagnóstico confiável sobre os urgentes problemas sociais da realidade norte-americana de seu tempo.” Também declara que os primeiros integrantes da Escola de Chicago eram jornalista e não sociólogos ou juristas (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2012, p. 300).

As pesquisas são baseadas em 3 métodos: o primeiro é o trabalho de campo; o segundo é estudo da cidade, seus problemas sociais , problemas ligados a imigração, crimes, que se relacionam com a teoria ecológica e o terceiro é uma forma de psicologia social denominada “interacionismo  simbólico” (FREITAS, 2004, p. 52).

Os estudos realizados pelos sociólogos da Universidade de Chicago reuniram dados estatísticos que evidenciaram ser o crime um produto social da urbanização, até então eram conhecidas as causas biológicas e psicológicas da criminalidade (FREITAS, 2004, p. 54).

Segundo Penteado Filho os estudos da Escola de Chicago foram realizado por meio dos chamados inquéritos sociais para investigação dos fenômenos criminais, por meio de interrogatórios feitos por uma equipe especial com uma amostragem de pessoas. Foram também utilizados casos individuais para verificação de carreira delitiva. Os resultados foram colocados sobre o mapa da cidade (PENTEADO FILHO, 2014. p.66).

Os estudiosos de Chicago estavam ligados aos ramos da sociologia denominados formalismo e pragmatismo. O formalismo tem como objetivo captar as formas das relações sociais obtendo uma fórmula da vida social, cada situação social é única e faz parte de um quadro maior. O pragmatismo rejeita verdades absolutas considerando verdadeiro tudo que pode ser realizado com êxito, pode ser entendida como uma filosofia da ação ou da intervenção. Em razão dessa junção entendiam que o objetivo da pesquisa era entender o mundo social, que é formado pelas experiências práticas dos que vivem neste (FREITAS, 2004, p.p. 55, 56).

A Escola de Chicago possuía a ideia de intervenção social, como exemplo dois estudiosos, Dewey e Mead fundaram uma escola experimental primária dentro da Universidade de Chicago com o objetivo de contribuir com a melhoria da formação em razão de um currículo diferente das demais escolas primárias (FREITAS, 2004, p. p. 56, 57).

O pesquisador da Escola de Chicago Robert Ezra Park defendeu que os métodos de observação utilizados por antropólogos para o estudo de povos primitivos poderiam ser usados para o estudo das crenças, costumes e praticas de pessoas civilizadas (FREITAS, 2004, p. 64).

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2.1 ELEMENTOS CONCEITUAIS DA ESCOLA DE CHICAGO 

Muito se discute atualmente sobre o conceito de cidade, os critérios estatísticos variam de um país para o outro. De acordo com Shecaira no entendimento de Pelletier e Delfante cidade é uma concentração de pelo menos 2 mil habitantes que possui como atividade principal a prestação de serviços que pode ser associada  à indústria (SHECAIRA, 2014, p. 142).

As grandes cidades criam um permanente anonimato, que proporciona maior liberdade pessoal, mas pode criar isolamento e alienação, permite eliminar os freios de controle externo do entorno. Nas cidades adota-se uma postura de distanciamento e não envolvimento com as pessoas, de competição pelos recursos da cidade, adota-se uma postura individualista que traz consequências para a criminalidade (SHECAIRA, 2014, p. 144, 145).

2.2 TEORIA ECOLÓGICA

A teoria ecológica considera que a cidade não é só um amontoado de pessoas e convenções sociais e não é somente ruas, parques, linhas de ônibus. A cidade não é meramente uma construção artificial, esta tem sua cultura, costumes, sua própria identidade. A cidade é resultado do trabalho de várias gerações (SHECAIRA, 2014, p. 143).

Garcia-Pablos de Molina aponta como integrantes da teoria ecológica os seguintes representantes: Park, Burgess, McKenzie, Thrasher, Shaw, McKay (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 121).

A teoria ecológica parte do pressuposto que a criminalidade é determinada pelo grupo ao qual as pessoas pertencem, essa suposição foi baseada em estudos do século XIX que relacionavam em mapas 3 elementos; o crime, a localidade e fatores sociais, esses estudos concluíram que as condições da sociedade causavam a criminalidade (FREITAS, 2004, p. 66).

Shecaira (2014, p. 145) afirma que com o crescimento das cidades os habitantes passam a guardar características por áreas, as pessoas passam a se reconhecer, se relacionar, um círculo de vida criado em razão de interesses comuns, muitas vezes há uma vigilância mútua, esse mecanismo pode ser chamado de controle social informal exercido pela vizinhança (SHECAIRA, 2014, p. 145).

A vizinhança nas cidades não possui a mesma identidade que possui em comunidades pequenas, a facilidade de locomoção permite aos indivíduos viver em mundos sociais diferentes, afastando a intimidade da vizinhança (SHECAIRA, 2014, p. 145).

Valter Fernandes e Newton Fernandes afirmam que a industrialização eleva a criminalidade e que vários estudos demonstram que em paises pouco industrializados os delitos são significativamente menores do que em nações industrializadas. Tal situação seria consequência da reunião de pessoas em condições diferentes, sob o critério educacional, racial, econômico que ocorre em nações industrializadas (VALTER FERNANDES e NEWTON FERNANDES, 2012, p. 351).

A denominação ecologia humana utilizada nesta teoria surgiu em razão da analogia entre a distribuição da vida vegetal na natureza e a organização da sociedade. O comportamento humano é modelado pelas condições sociais, que limitam o poder de escolhas das pessoas (FREITAS, 2004, p. 67, 68).

Dois conceitos da ecologia biológica foram utilizados; o de simbiose e o de invasão, dominação e sucessão.  Simbiose é o auxílio mútuo de especies diferentes, A cidade é vista como um super-organismo com sua unidade determinada pelas relações entre as pessoas que possui áreas naturais, como por exempo a área dos italianos, dos chineses, e a comunidade dos negros, além das áreas industriais e comerciais (FREITAS, 2004, p. 68).

De acordo com Shecaira o isolamento de colônias cria uma “região moral onde indivíduos de uma mesma raça ou origem passam a intensificar a intimidade, a solidariedade dos grupos de vizinhança” (SHECAIRA, 2014, p. 145, 146).

Shecaira (2014, p. 146) aponta que a região moral pode surgir em razão da segregação.

No conceito de invasão, dominação e sucessão ocorre a modificação do equilíbrio em uma área, uma espécie pode invadir a área, dominá-la e afastar outras espécies, nas cidades também ocorrem certas formas de sucessão, que são consequência da invasão, como exemplo comércio e indústria pode tomar uma área que antes era residencial. Competição e cooperação coexistem no mesmo espaço (FREITAS, 2004, p. 69, 70).

De acordo com Shecaira qualquer organização ecológica está em constante mudança, é a mobilidade caracterizada pela mudança de emprego, de residencia, ascenção ou queda de nível social, a mobilidade tende a confundir e a desmoralizar a pessoa, o controle social informal exercido pelo cidadão sobre a vizinhança é menor quanto maior é a mobilidade, essa mobilidade é maior em áreas que possuem promiscuidade, vícios e onde há maior delinquência  juvenil (SHECAIRA, 2014, p. 146, 147).

A mobilidade social e a divisão de trabalho destruiram  formas clássicas de controle social como a família, vizinhança, grupos comunitários locais, a ruptura dos vínculos locais e o enfraquecimento de restrições e inibições é uma grande responsável pelo aumento da criminalidade em grande cidades (SHECAIRA, 2014, p. 146, 147).

García-Pablos de Molina (2013, p.122) esclarece que a Escola de Chicago se vale dos conceitos de desorganização social e de contágio para esclarecer a criminalidade, os primeiros a tratar da Teoria Ecológica são Park, Burgess e McKenzie, segundo eles a cidade produz delinquência.

De acordo com Shecaira a mobilidade das grande cidades se caracteriza pela ruptura dos mecanismos tradicionais de controle social. A desorganização e a reorganização social ocorrem em uma relação dialética com a rejeição de habitos e conceitos morais. O descarte dos hábitos pode ser acompanhado de conflito moral e senso de perda pessoal, posteriormente ocorre um sentimento de emancipação e busca por novas metas que resulta em um afrouxamento das influencias resultando em uma perda de raízes (SHECAIRA, 2014, p. 150, 151).

Esse processo de desorganização social ocorreu em Chicago, em razão do grande número de imigrantes e das imigrações do sul dos Estados Unidos e, segundo Shecaira, não é diferente do processo vivenciado no Brasil por São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília (SHECAIRA, 2014, p. 151). 

Valter Fernandes e Newton Fernandes afirmam que as migrações trazem consequências para o convívio social tanto para os que chegam como para os que já estavam no local em razão da possiblidade dos usos e costumes serem opostos. Tal situação pode gerar conflitos individuais e coletivos (VALTER FERNANDES e NEWTON FERNANDES, 2012, p. 354).

De acordo com Valter Fernandes e Newton Fernandes as migrações internas são criminógenas em países subdesenvolvidos em razão de dificuldades de assimilação dos migrantes no mercado de trabalho (VALTER FERNANDES e NEWTON FERNANDES, 2012, p. 354).

Shecaira afirma que a presença de áreas comerciais e industriais em cidades que estão crescendo e passando por diferenciação afasta as pessoas de maior poder aquisito, que moram em áreas exclusivamente residenciais, as áreas industriais são ocupadas por pessoas de baixa renda, que precisam tolerar fumaça, cheiro desagradável, sujeira, barulho da máquinas, tal situação faz surgir zonas despovoadas e superpovoadas, o que gera a desorganização social que resulta em aumento da criminalidade (SHECAIRA, 2014, p. 151, 152). 

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Sobre o autor
Wilke Teixeira dos Santos

Advogado, Analista Técnico Administrativo da DPU; especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Universidade Anhanguera-Uniderp; especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá; especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Escola Paulista de Direito, EPD.

Informações sobre o texto

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