Cuidados na compra de veículos usados ou seminovos

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Pensando em trocar de carro? Veja alguns cuidados na compra de veículos usados ou seminovos para não virar dor de cabeça.

A compra de um veículo novo é sonho de consumo de muitos. No entanto, outros visam à aquisição de carros usados ou seminovos, seja porque o dinheiro está curto, seja porque não querem perder com a desvalorização excessiva ao sair da concessionária.

Contudo, quando pensamos em adquirir um veículo usado ou seminovo, a preocupação deve ir muito além de uma avaliação mecânica, com profissional de confiança. Para que a compra não vire dor de cabeça são necessários alguns cuidados jurídicos, que muitas vezes passam despercebidos pela maioria das pessoas.

O primeiro cuidado é a consulta do prontuário do veículo no DETRAN, que pode ser feita pela internet, com a indicação da placa e número do RENAVAN. Com ela pode ser constatada a existência de infrações de trânsito (multas), licenciamentos em atraso e dívidas tributárias do veículo (IPVA), as quais, com a venda, passam a ser de obrigação do novo proprietário.

Ainda a consulta junto ao DETRAN evita a aquisição de veículo com restrição judicial, a exemplo de penhora e da vedação de transferência, ou que serve de garantia de dívida (alienação fiduciária).

Consultar a ocorrência de sinistros também é um cuidado a ser tomado. A Federação Nacional das Seguradoras – FENASEG disponibiliza consulta gratuita em seu site, na qual o usuário poderá saber se o veículo teve em seu histórico alguma ocorrência com perda total.

Não menos importante é conhecer a situação financeira do vendedor, para eliminar ou pelo menos reduzir em muito o risco de perda do veículo, por fraude a credores. Para tanto, é importante que o comprador expeçacertidões judiciais (justiça estadual, federal e do trabalho), com o fim de verificar a existência de alguma ação que possa influir na vida financeira do vendedor.

Também a pesquisa acerca da existência de protesto em desfavor do vendedor é uma medida necessária. Essa consulta pode ser feita de forma gratuita e em relação a todos os estados da federação no site https://pesquisaprotesto.com.br/, mantido pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB.

E, por fim, outra sugestão, talvez a mais importante, é a consulta a certidões fiscais do vendedor (dívidas tributárias), as quais são expedidas nos sites da Receita Federal do Brasil, Receita Estadual e Fisco municipal de residência do vendedor.

A relevância dessas certidões é enorme, porque mesmo que não haja nenhuma restrição no prontuário do veículo no DETRAN, a venda após a inscrição de débito tributário em dívida pública contra o vendedor é tida como fraude, ainda que o comprador não tenha conhecimento da existência da dívida. Ou seja, poderá perder o veículo mesmo estando de boa-fé.

Como se viu, esses cuidados na compra de veículos usados ou seminovos acabam exigindo um pouco de esforço e tempo do comprador, mas a compra com a inobservância desses requisitos tem potencial de acarretar muitos transtornos e perda de dinheiro.


Convido os amigos leitores a conhecerem meu blog jurídico odireitoparatodos.com, desenvolvido em linguagem simples e acessível, sem o famoso "juridiquês", onde escrevo sobre diversos assuntos, por paixão, muito embora minha área de atuação profissional seja a tributária.

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Sobre a autora
Fernanda Cristina Weirich de Faveri

Advogada. Formada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) em 2013, com título de pós-graduação. Participante de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área tributária, em especial, no âmbito de identificação e recuperação de tributos indevidamente cobrados. Escritório de advocacia no município de Carazinho, RS, site www.fernandacristinadefaveri.adv.br. Editora e administradora do blog jurídico odireitoparatodos.com, desenvolvido em linguagem simples e acessível, sem o famoso "juridiquês".

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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