Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau: Leviatã, Dois Tratados Sobre o Governo, O Contrato Social

07/02/2018 às 14:37

Resumo:


  • O ensaio discute a intervenção estatal e a soberania do Estado a partir da perspectiva do Contrato Social de Rousseau, explorando como o indivíduo organiza-se em sociedade e as implicações para a liberdade e a soberania populares.

  • Aborda as teorias contratualistas de Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, destacando suas visões sobre o estado de natureza, a formação do estado civil moderno e o exercício da soberania.

  • Conclui que, enquanto Hobbes vê a soberania como a transferência total de direitos para um soberano absoluto, Locke defende a cessão temporária de direitos para representação política e Rousseau preconiza a soberania popular exercida diretamente pelo povo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma síntese da visão de três autores clássicos do contratualismo.

Resumo: O ensaio tem o objetivo de demonstrar os diferentes modos de intervenção estatal e as formas diversas que sustentam a soberania do Estado de Sociedade e do Contrato Social de Rousseau na medida em que o indivíduo passa a se organizar em sociedade.

Palavras-chave: Contratualismo, Contrato Social, Pacto, Estado de Sociedade, Estado, Soberania, povo.


1. Introdução

O Contratualismo se desenvolveu entre os séculos XVI e XVIII e passou a analisar o indivíduo em que se encontrava deslocado de seu estado de natureza e inserido em uma sociedade abalizada pelo surgimento do estado civil moderno. Em resumo, a referida escola parte de um determinado momento em que não existe o Estado, situação na qual o indivíduo vive em seu estado de natureza, utilizando-se de leis naturais para reger sua conduta.

Por motivos diversos, determinados indivíduos decidem se organizar e criar a instituição “Estado”, que tem suas regras pactuadas através de um contrato, o chamado contrato social, que segue determinadas características de acordo com o autor analisado. Tal contrato institui o Estado Civil Moderno e as diferentes formas de intervenção e soberania deste (administração estatal), assim como suas consequências e mecanismos legitimadores ante os indivíduos.

No período temos três principais autores que abordavam o tema de maneira acentuadamente diversa, seriam eles Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, que tinham em comum a ideia de estado de natureza e a formação do estado civil moderno de forma divergente, sendo o objetivo do presente ensaio fazer uma explanação dos diferentes tipos de abordagem.

Entre os autores podemos notar de forma clara que a interferência estatal na sociedade, principalmente no tocante do exercício da soberania, é um ponto essencial para a compreensão de como Estado intervém na liberdade do indivíduo inserido dentro de tal artificialidade, assim como sua expressão ideal e seus mecanismos capazes de organizar a vida em sociedade, na medida em que os indivíduos passam a se organizar ao longo do tempo fora de um estado natural, sendo considerado impossível seu retorno, segundo Rousseau.

Dessa forma, procuro demonstrar as diferenças e semelhanças no tocante do exercício da soberania para cada autor e como isso impacta no âmbito da intervenção estatal na sociedade e qual seria sua identidade em relação aos indivíduos desta quando delimitamos até onde iria o poder do estado e como este se daria para cada um dos autores.


2. O Contrato para Thomas Hobbes

Na visão de Thomas Hobbes, como sugere a clássica passagem “O homem é o lobo do homem.”, o estado de natureza no qual o homem vive é essencialmente composto por guerras e disputas, uma vez que a para ele o homem tem o direito fundamental à vida e para isso a de se valer de qualquer coisa para garanti-la, sendo “mal” por natureza. Em outras palavras, o indivíduo vive em constante estado preventivo, o que leva o mesmo a contínuas disputas e segundo ele “...a vida do homem é solitária, miserável, sórdida, brutal e curta.”(Hobbes, 1651).

O estado de natureza, conforme exposto, é marcado pela constante insegurança e não é dotado da ideia de justiça ou propriedade privada, uma vez que você só esta na posse de algo na medida em que tem a capacidade mantê-lo. Dessa forma, em segundo momento, o principal motivo para que os indivíduos pactuem para a formação do Estado seria sua função básica de segurança, embora cite outras funções do estado, este é o meio necessário para que se crie uma unidade soberana, indivisível e irredutível.

O contrato para Hobbes consistiria nos indivíduos abrirem mão de sua liberdade por um princípio de precaução de sua própria conservação, como forma de sair do ambiente caótico que viviam, assim como na passagem:

“A causa final, finalidade e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver em repúblicas, é a precaução com a sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra, que é a conseqüência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito e os forçar, por medo do castigo, ao cumprimento dos seus pactos e à observância das leis de natureza que foram expostas nos capítulos XIV e XV.” (Hobbes, 1651).

Assim, pressupõe-se que o indivíduo transmitiria seus direitos a alguém que iria personificar o Estado, o Leviatã, o soberano, sendo instituído de diversas formas (instituição, aquisição, etc.) que iria manter sua ordem por meios coercitivos se necessário, pois o Estado para o autor não poderia em qualquer momento ser questionado, sob pena de não mais ser soberano e retornar ao estado de natureza (guerras), instaurando dessa forma o Estado de Sociedade.


3. O Contrato para John Locke

O Estado de natureza para John Locke, diferente de Hobbes, já tem certos reconhecimentos, dentre eles o direito à vida, a propriedade privada (dá subsistência ao direito à vida) reconhecida ante seus membros e a figura do poder punitivo proporcional a ser exercido contra aquele que usurpar a propriedade privada (direito natural de punir), sendo que o mesmo introduz a ideia de Lei (Leis da Natureza e Leis de Deus).

Para ele, o homem não é “mal” por natureza, mas se encontra em uma neutralidade, que pressupõe que ele é bom (não necessariamente todos os homens). Isso nos leva a crer que levaram determinados indivíduos à fazerem o pacto para a formação de um Estado são absolutamente diversos dos de Hobbes, uma vez que o homem, no contexto daquele, não vivem em constante conflito e não tem a necessidade de sobreviver a qualquer custo, pois sua propriedade privada é, em tese, reconhecida e respeitada pelos outros.

Seguindo esse raciocínio, tem-se que o homem busca o pacto de um contrato pois no estado de natureza ele não é livre de fato, na medida em que as Leis da Natureza e as Leis de Deus são submetidas a eles sem qualquer influência ou consentimento. Assim, para que o homem seja livre e faça a manutenção dessa liberdade por algum meio, no caso o Estado, este deve participar da criação de suas próprias leis, sendo elas estabelecidas, reconhecidas e aprovadas por meio do consentimento, em resumo, participar da criação das leis as quais se submete.

Podemos notar também, que ao contrário de Hobbes, para Locke o consentimento é algo primordial para que se instaure o Estado, não havendo espaço para um exercício total por meio de uma figura estatal personificada como o Leviatã, mas no consenso geral, pressupondo a ideia de eleições e separação dos poderes (executivo, legislativo e federativo).

No mesmo tocante, embora no estado de natureza exista a legitimidade de um poder punitivo, faltam juízes imparciais que balizam e proporcionam (concretizem) tal poder punitivo e a criação do Estado poderia garantir o exercício de tal jurisdição. Dessa forma o Estado só tem o papel de garantir a boa vida que o indivíduo já tinha no estado de natureza, quando necessário, tendo um viés bem menos intervencionista no âmbito privado que o proposto por Hobbes1, sendo ele criador do Estado Liberal Clássico.

Assim, para Locke, com um estado limitado a garantir o exercício da liberdade individual, que seria alcançado na medida em que o homem participasse da criação de um novo conjunto de leis que regessem suas relações se instauraria pra ele o Estado de Sociedade com viés oposto à Hobbes.


4. O Contrato para Rousseau

Para Rousseau o desenvolvimento do estado para se tornar algo bom se dá com uma etapa a mais, que seria o chamado Contrato Social. Tal fase se apresenta após o Estado de Sociedade, tendo assim o Estado de Natureza, Estado de Sociedade e o Contrato Social como algo que viria a ser bom ante a impossibilidade do indivíduo retornar ao estado de natureza, que seria algo bom, pois o mesmo, diferente dos autores anteriores, considera o homem bom em sua essência.

Em sua visão, o homem no seu estado de natureza é bom e não é um ser sociável, pois viveria em tese isoladamente, entretanto, na medida em que houve um crescimento populacional e uma consequente inserção do homem na sociedade, havendo o acréscimo em suas relações sociais, a sociedade o corrompe e este passa a vislumbrar necessidades maiores (ambição). Na medida em que essas necessidades artificiais surgem advém dela a ideia de propriedade privada, o que considera ser o cerne da desigualdade, pois a partir desse momento o indivíduo passaria a olhar para o caso concreto e deixar seus princípios de lado, cobiçando o alheio.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ante o exposto, podemos concluir que o Estado de Sociedade é instaurado como forma de pacificar esse problema, todavia adquire um viés supostamente igualitário, que na verdade estaria apenas perpetuando as diferenças entre as pessoas, pois prega um espécie de igualdade absoluta de direitos. Para Rousseau a sociedade não é igual e seus indivíduos são gritantemente desiguais no tocante econômico, fato esse que apenas criaria uma falsa ideia de liberdade e igualdade entre os indivíduos, uma vez que os mesmo sempre estariam limitados pelo viés econômico, não só no exercício participativo da política.

É justamente dessa falta de igualdade material que nasce a necessidade de se fazer o chamado Contrato Social, como forma de proporcionar uma igualdade material para os indivíduos e ele se pauta em quatro preceitos que são eles: o indivíduo precisa se dar conta que não é livre; instaurar uma democracia direita e não representativa, participando diretamente da criação das leis; seguir a vontade geral, o que não é a vontade de todos, mas aquilo que é certo; ter a figura do legislador, que para Rousseau é aquele indivíduo excepcional, que teria a capacidade de esclarecer à terceiros o que seria essa vontade geral baseada no que é certo.

Baseado nesses conceitos Rousseau cria o conceito de soberania popular de forma o povo não mais irá transmitir ou ceder seus direito à alguém que os represente, mas irá exercer seus direitos naturais de forma direita e participar sem que haja terceiros que os represente, desconstruindo também a ideia de Locke de separação dos poderes.


5. Conclusão

Conforme exposição acima, podemos concluir que existem alguns pontos comuns entre todos os autores. Todos eles procuram demonstrar como seria o estado de natureza de um indivíduo pré-sociedade, assim como quais seriam os motivos que os levaram a pactuar um conjunto de regras para a formação de um Estado, que a partir das dadas perspectivas de cada autor teria um motivo e uma forma de intervenção diferente na vida do indivíduo.

De acordo com cada teoria podemos observar de que forma se dá o exercício da soberania e da liberdade para cada autor, o que impactado diretamente de acordo com o exercício natural do indivíduo e a delimitação da atuação estatal na vida deste.

Podemos concluir que o exercício da soberania para Hobbes se dá através da transmissão total de direitos naturais do povo para o Estado, que se personifica na figura do soberano, o que inclusive justificava vários regimes absolutistas no século XVII, tornando a soberania plena e indivisível nas mãos do soberano, o que favorecia um estado extremamente interventor e limitador de liberdades individuais.

Por outro lado, para John Locke não haveria a transmissão dos direitos naturais para o Estado, mas a cessão temporária dos direitos naturais para que o povo fosse representado por terceiros e que os mesmo atingissem a liberdade fazendo suas próprias leis (no estado de sociedade) através de uma democracia indireta. Para ele o Estado funcionaria basicamente dotado de um poder polícia com um intuito de proporcionar a liberdade individual. A soberania nesse caso se daria de forma indireta por representantes.

Já para Rousseau jamais haveria uma transmissão ou cessão de direitos naturais do povo para o Estado, pois a democracia iria se dar de forma direta, buscando uma vontade geral, que por sempre buscar o certo seria sempre justa. A soberania no caso de Rousseau seria por esse motivo inalienável, pois seria exercida de forma direta, assim como indivisível, pois não haveria separação de poderes, pois isso fragmentaria a vontade geral, guiada por esta como a expressão do “certo” seria ela também infalível e absoluta (sem meio termo)2.


Bibliografia

HOBBES, Thomas. Leviatã: OU MATÉRIA, FORMA E PODER DE UMA REPÚBLICA ECLESIÁSTICA E CIVIL. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ROUSSEAU, J.J. O Contrato Social: Princípios do Direito Político. São Paulo: Martins Fontes, 1999.


Notas

1 Vale ressaltar que para Hobbes haveria uma transmissão total dos direitos do homem para o soberano, já para Locke tais direito seriam apenas cedidos temporariamente, através do exercício do direito natural do indivíduo (o voto), para que estes fossem representados por um estado que teria limites em seu exercício.

2 Cabe salientar que Rousseau em alguns casos aponta um ditador como solução, caso a lógica do estabelecimento do contrato social venha a falhar, porém essa ditadura se daria em um campo bem específico e com um tempo determinado para acabar

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos