FATOR SOCIOPSICOJURÍDICO: A DEPENDÊNCIA DO DIREITO PARA COM A PSICOLOGIA E A SOCIOLOGIA.

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O presente estudo tem como objetivo verificar a aceitação entre os profissionais da área do Direito sobre a interface entre os fundamentos psicológicos e sociológicos em fatos jurídicos.

FATOR SOCIOPSICOJURÍDICO: A DEPENDÊNCIA DO DIREITO PARA COM A PSICOLOGIA E A SOCIOLOGIA

Marcelo Augusto de Freitas – Advogado; Pós-Graduado em Advocacia Tributária; Membro da Comissão de BioDireito da OAB/SP; Docente da UNITERP.

Alini Daniéli Viana Sabino – Mestre em Ciências/ FFCLRP/USP; Docente dos cursos de Direito e Psicologia / UNILAGO; Coordenadora e Docente do curso de Psicologia/ AEMS

RESUMO

Considerando a transição de um processo jurídico entre as diversas áreas profissionais, bem como a submissão do mesmo à análise de vários especialistas, torna-se possível afirmar a existência de uma relação intrínseca entre as ciências auxiliares do Direito para a conclusão adequada dos casos apresentados. Assim, os avanços ocorridos com a abertura do foco do conhecimento jurídico possibilitam a inclusão dos aspectos social e psicológico em determinados casos, tornando o julgamento humanizado e voltado às necessidades reais da sociedade contemporânea. Dessa maneira, o presente estudo tem como objetivo verificar a aceitação entre os profissionais da área do Direito sobre a interface entre os fundamentos psicológicos e sociológicos em fatos jurídicos. Para tal, foi realizada uma pesquisa quantitativa, com dados coletados a partir de entrevistas realizadas com docentes de dois estados diferentes que investigaram a interação do Direito com as áreas de Psicologia e Sociologia. Os resultados mostraram que os profissionais não se divergem de forma significativa, mostrando-se favoráveis ao fato de integrar os conhecimentos das três profissões para o bom aproveitamento da aplicabilidade do Direito na sociedade. Sendo assim, a análise dos dados obtidos sugere que os profissionais reconhecem que a Psicologia, a Sociologia e o Direito apresentam constantes entrelaçamentos, sendo primordial para um bom profissional buscar a excelência de seus serviços, pela interpretação da norma jurídica, segundo os ditames sociológicos e psicológicos.

            Palavras Chave: Fator Sociopsicojurídico; Psicologia; Sociologia.

 

1.      Introdução

 

O Direito trata basicamente em sua forma mais primária, de questões que envolvem a aplicação da lei, no momento em que uma pessoa jurídica sofreu, ou se sentiu propensa a sofrer dano ou perigo (Trindade, 2009).

A Psicologia, por sua vez, trata em seu sentido mais puro, do tratamento de patologias ou desvios de comportamentos, que possam tornar o indivíduo desconexo do contexto geral da sociedade (Fiorelli, 2009).

Na mesma perspectiva, a Sociologia tem como objetivo central o estudo e adequação do indivíduo em seu meio social, de modo que se torne mais humano. Para tanto, busca adequar o meio, a ser ou se relacionar com os indivíduos, possibilitando uma igualdade social (Lakatos, 1982).

Em suas especificidades, as ciências citadas apresentam objetivos bem definidos, sendo que e os resultados de seus estudos tornam-se passíveis de serem comprovados com dados consistentes e alcaçados por meio de estudos científicos.

De forma geral, a integração entre estas áreas estão oportunizando uma visão jurídica mais avançada e reconstrutiva, na medida em que buscam compreender o comportamento humano, objeto maior do debate jurisdicional. Sendo assim, a Psicologia, bem como a Sociologia deve oferecer condições para que as pessoas sejam ouvidas enquanto sujeitos humanos inseridos em uma cultura (Alves, 2002).

Dessa maneira, a interface entre os campos da Psicologia, Sociologia e Direito tem sido pertinente tanto à intervenção quanto à pesquisa, especialmente nas temáticas da infância, da adolescência e da família. Na área jurídica, predominam os estudos teóricos em relação às pesquisas de campo que utilizam metodologias qualitativas, como a pesquisa-ação (Rabuske, 2008).

 

2.      A integração do Direito com a psicologia e sociologia.

 

O Direito vem calcando cada vez mais suas decisões judiciais com base em dados concretos do fato ocorrido. Para tanto, conta com o auxílio da ótica e o discernimento da Psicologia e da Sociologia. Assim como esclarecem alguns autores: “O direito e a psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano” (Sobral, 1994).

O Direito, a Psicologia e a Sociologia são ciências que compartilham o mesmo objeto de estudo, ou seja, a compreensão do comportamento humano.  Tendo, entretanto, como objetivo comum, melhorar a relação entre os seres humanos. Assim, a sociologia é considerada o estudo científico das relações sociais, das formas de associação, destacando-se os caracteres gerais comuns a todas as classes de fenômenos sociais, fenômenos que se reproduzem nas relações entre seres humanos (Lakatos, 2006).

Da mesma maneira, Clemente afirma que a psicologia jurídica é o estudo do comportamento das pessoas e dos grupos enquanto tem a necessidade de desenvolver-se dentro de ambientes relados juridicamente. Sendo que, a área de estudo preocupa-se com a evolução dessas regulamentações jurídicas ou leis enquanto os grupos sociais se desenvolvem neles (Clemente,1998).

Na mesma perspectiva, Sobral ressalta que a psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. Já o direito é o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com os quais deve se formular o contrato social que sustenta a vida em sociedade (SOBRAL, 1994).

Portanto, se as três especialidades citadas (direito, psicologia e sociologia) tratam de um mesmo assunto, que é a conduta humana, considera-se indispensável a relação e a associação entre as mesmas para possibilitar uma interpretação adequada de um caso em uma análise jurídica, conforme descrevem os estudiosos da área: “A relação entre a psicologia e o direito parece ser verdadeiramente uma questão de justiça.” (Martins da Agra, 1986).

No entanto, que a relação entre o direito, a psicologia e a sociologia, é verdadeiramente importante para o jurista em sua prática profissional, é fato. Sendo assim, com base nessa afirmação, o presente estudo tem como objetivo verificar o ponto de vista dos profissionais da área do direito, questionando-os sobre a aceitação da relação entre as ciências auxiliares: a psicologia e a sociologia no fato jurídico, bem como a aceitação sobre uma formação continuada para se integrarem a esta nova realidade sociopsicojurídica.   

 

3.      Objetivos

 

3.1. Objetivo Geral

O objetivo do presente estudo foi verificar a aceitação entre os profissionais da área do direito sobre a interface entre os fundamentos psicológicos e sociológicos em fatos jurídicos.

3.2.  Objetivos Específicos

 

Identificou entre os profissionais da área de Direito, os que admitem a relação entre as disciplinas, bem como a influência dessa relação na análise do fato jurídico.

Identificou se os profissionais da área do Direito estão dispostos a incorporar os fundamentos da psicologia e sociologia em sua prática profissional.

Identificou se existem diferenças no modo de aceitação da importância dos conhecimentos da psicologia e da sociologia, entre os profissionais do direito de estados diferentes (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

 

4.      Metodologia

 

4.1. Local da Pesquisa

As entrevistas foram realizadas na UNILAGO – União das Faculdades dos Grandes Lagos, e na AEMS - Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul.

4.2. Participantes do estudo

Foram colaboradores deste estudo, os docentes de cursos de Direito, de ambos os sexos e com períodos variados de formação. Foram excluídos do estudo estudantes de Direito.

 

4.3. Procedimentos

O presente estudo foi encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa da União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO, e aprovado pelo mesmo, de acordo com a Resolução CNS 196/96.

Para a coleta dos dados foi utilizado um protocolo elaborado para o estudo, contendo questões que investigaram a interação das áreas do direito, psicologia e sociologia.

Foram participantes do estudo, os profissionais da área do Direito. Após receberem orientações sobre a realização do estudo, bem como assinatura do Termo de Consentimento Informado Pós-Eslcarecido, os mesmos foram convidados a responderem às questões. As entrevistas foram realizadas separadamente para preservar o sigilo, garantir um ambiente seguro e confortável, segurança em suas falas, além de favorecer a expressão.

Em seguida, os dados coletados foram analisados segundo o método quantitativo em pesquisa, os resultados avaliados, e enfim, as considerações finais elaboradas.

 

5.      Discussão

 

Os dados alcançados com o presente estudo, bem como análise dos mesmos demonstraram que entre os pesquisados docentes do curso de Direito da Faculdade do Estado de São Paulo e os profissionais do Estado do Mato Grosso do Sul, não apresentam divergências substanciais relacionadas à importância da interface entre Direito, Psicologia e Sociologia. Entretanto, apresentaram sutil desproporção em alguns pensamentos relatados, tais como os apresentados nas figuras abaixo.

A Figura 1 destaca os dados demográficos da pesquisa, sendo que com relação ao sexo, a quantidade entre homens e mulheres amostrados são os mesmos. No entanto, com relação à área de atuação foi identificado uma pequena diferença, e desta forma, verificou-se uma prevalência da prática profissional na área do ensino superior em Direito (29%). Com relação à prática de advocacia em consultórios há um índice maior (23%) de atuação nestas áreas nas idades entre 31 a 40 anos e uma minoria (9%) abaixo ou igual a 30 anos.

Na Figura 2, os resultados mostram dados relacionados à titulação acadêmica dos entrevistados. Assim, a maioria (40%) dos participantes possuem cursos de pós-graduação, uma parcela relevante (16%) concluiu o curso de mestrado, e uma quantia igual entre docentes (4%) realizaram o curso de doutorado e nova formação superior em outra área.

Os dados associados ao Ensino Médio dos participantes são apresentados na Figura 3. O resultado revela que a maioria dos docentes (60%) realizou seus estudos de ensino médio em escolas particulares, e significativa parcela dos entrevistados (30%) mesclou seu estudo de ensino médio entre as escolas particulares e públicas, e apenas a minoria (10%) cursou o ensino médio em escolas públicas.

A Figura 4 mostra que um número significativo dos docentes entrevistados (80%), cursou o ensino superior em Direito em escolas privadas, e a minoria (20%) em escolas públicas. Não foram encontrados na pesquisa, dados que indicassem que os docentes tiveram a formação superior em escolas fora do país ou que mesclaram seus estudos entre escolas públicas e privadas.

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            Os dados relacionados ao tempo de formação acadêmica estão apresentados na Figura 5, e indicam que dentre os entrevistados, há um índice maior  (60%) na formação dos profissionais de Direito entre seis e 10 anos atrás. Uma parte considerável terminou sua formação em Direito entre 11 e 15 anos atrás (20%), e uma pequena parcela (10%) acima de 16 anos atrás.

            A Figura 6, sugere que a maioria dos entrevistados,  atuam na área do Direito entre 6 e 10 anos, sendo que uma  parte significativa (20%) atuam na área entre 11 e 15 anos, e uma minoria (10%) acima de 16 anos.

Na figura 7, observa-se que os docentes dos dois estados, unanimemente (100%), concluem neste estudo que o papel da Psicologia e Sociologia são de suma importância para o bom aproveitamento da aplicabilidade do Direito na sociedade.

Segundo os dados expostos na Figura 8, sugere-se que dentre os docentes do estado de São Paulo, metade (50%) receberam informações sobre a área de Psicologia em sua formação de nível superior em Direito. Os profissionais do estado de Mato Grosso do Sul, demonstram que entre os participantes do estudo, apenas uma parcela dos entrevistados (40%) receberam orientações sobre Psicologia durante sua formação acadêmica. Dentre os pesquisados graduados em Direito, formados em escolas particulares e públicas, com variados tempo de formação, indicaram que os dois estados avaliados relataram ter recebido orientações sobre a área de Sociologia em suas formações.

A Figura 9 apresenta as respostas que indicam a busca por temas relacionados à Psicologia e Sociologia, tendo o estado de São Paulo a procura de 100% dos profissionais, pelos temas, em meios impressos e eletrônicos. Entretanto, no estado do Mato Grosso do Sul, a maioria dos entrevistados (90%) buscam por informações relacionadas à Sociologia.

De acordo com os dados da Figura 10, a maioria dos docentes que exercem a carreira acadêmica concomitantemente com a função de advogados, sendo 67% no Estado de São Paulo e 33% no estado de Mato Grosso do Sul relatam já ter se deparado com casos em que necessitaram do suporte de profissionais das áreas de psicologia, assim como dos profissionais letrados em sociologia.

A Figura 11 indica que com relação à intenção dos profissionais de Direito em procurar por temas relacionados à Psicologia, pode haver uma sutil diferença entre os estados, sendo que em São Paulo a procura dos profissionais pelo tema foi maior (53%) do que no estado de Mato Grosso do Sul (47%). Assim, os dados sugerem que o estado de São Paulo, apresentou um maior número de docentes interessados em buscar conhecimentos sobre a área da Sociologia, do que os docentes do estado de Mato Grasso do Sul.

A Figura 12 mostra que, a totalidade dos pesquisados, foram concordantes na questão de considerar de grande importância para a formação do estudante de Direito, que sejam incluídos temas e orientações para a compreensão dos fatores psicológicos e sociais envolvidos em um fato jurídico. A proposta da inclusão do tema possibilitará melhor compreensão dos fatos, assim como oferecerá alternativas para que os futuros profissionais adotem as medidas consideradas mais adequadas para cada caso. Sendo assim, os profissionais da área mostram-se confiantes de que todos os profissionais da área de Direito devem receber estas orientações desde a fase da graduação até em módulos de especialização de suas carreiras, sobre psicologia e sociologia.

Na Figura 13, o resultado sugere que foram proporcionalmente inversos os dados relacionados à intenção de após responder a presente pesquisa, buscar um aprimoramento em seus conhecimentos sobre Psicologia e Sociologia. Sendo que, a prevalência do interesse esteve entre os docentes do estado de São Paulo (87%), e a minoria dos docentes (13%) do estado do Mato Grosso do Sul.

Contudo, os dados alcançados com o presente estudo indicam que a Psicologia, a Sociologia e o Direito apresentam constantes entrelaçamentos, podendo convergir-se durante o desenrolar da vida. Tendo, sobretudo, como objetivo primordial buscar a excelência dos serviços prestados pelos profissionais da área do Direito durante a interpretação da norma jurídica, segundo os ditames sociológicos e psicológicos.

 

 

4. Conclusão

            A análise dos dados alcançados no estudo, sobre a relação entre a Sociologia, a Psicologia e o Direito indicam que os pesquisados docentes do curso de Direito da faculdade do Estado de São Paulo e do estado do Mato Grosso do Sul não se divergem de forma significativa, apresentado, portanto, uma substancial desproporção relacionada à importância oferecida em integrar os conhecimentos das três áreas.

            Assim, os resultados sugerem que os docentes dos dois estados, quase que unanimemente, reconhecem a importância do papel da Psicologia e Sociologia na interface com o Direito, bem como reconhecem a importância das áreas do conhecimento para o bom aproveitamento da aplicabilidade do Direito na sociedade.  

            Nesta perspectiva, o estudo mostrou que, a maioria dos docentes que concomitantemente trabalham na função de advogado, já se depararam com casos que necessitaram de ajuda de profissionais das áreas de Psicologia, assim como dos profissionais letrados em Sociologia. Portanto, reconhecem e afirmam ser importante que o profissional do Direito conheça os fundamentos sobre Psicologia e Sociologia, para possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, assim como, adotarem as medidas consideradas mais adequadas para cada caso.

            A totalidade dos pesquisados, com exceção de um docente, foram concordantes em considerarem importante para a formação do estudante de Direito, receber as orientações envolvendo os fatores psicológicos e sociais de um fato jurídico, tendo assim, uma melhor aplicação da lei no caso concreto. Os docentes se mostram confiantes de que todos dos profissionais da área de Direito devem receber estas orientações, mesmo enquanto estiverem em formação acadêmica, assim como em qualquer outro módulo de especialização de suas carreiras.

            Os dados expostos, mostram que, dentre os docentes do estado de São Paulo, metade receberam em suas formações de nível superior em Direito, instruções sobre a área de sociologia. Os profissionais do estado de Mato Grosso do Sul, também receberam tais orientações de sociologia, entretanto, em menor proporção.

            Dentre os pesquisados, com formação de nível superior em Direito feitas em escolas particulares e públicas, de variados tempo de formação, todos relataram ter recebido orientações sobre a área de psicologia em sua formação acadêmica. Tais dados sugerem que a conscientização apresentada pela amostra estuda pode estar relacionada às informações sobre as áreas, recebidas durante a graduação.

            A sutil diferença apresentada entre os estados, sobre a procura dos profissionais sobre temas relacionados com a Psicologia, demonstrou que a mesma foi maior no estado de São Paulo. Do mesmo modo, o estado de São Paulo apresentou maior interesse dos docentes em buscar conhecimentos sobre a área da Sociologia, do que os docentes do estado de Mato Grasso do Sul.

            Proporcionalmente inverso, foram os dados relacionados sobre à busca de aprimoramento em seus conhecimentos sobre Psicologia e Sociologia após a pesquisa. Sendo que, a maioria dos docentes do estado de São Paulo não demonstraram interesse em aprimorar tais conhecimentos.

            Contudo, com a análise dos dados obtidos na presente pesquisa sugere-se que a Psicologia, a Sociologia e o Direito, têm em seu desenvolver, constantes entrelaçamentos, se convergindo durante o desenrolar da vida, sendo primordial para um bom profissional do Direito, buscar a excelência de seus serviços, pela interpretação da norma jurídica, segundo os ditames sociológicos e psicológicos.

            Entretanto, o presente estudo não pretende esgotar o assunto. Ao contrário disso, pretende envolver novos pesquisadores para novas investigações sobre o tema com outros olhares e novos ângulos.

5.Referências Bibliográficas

 

ALVES, J. F. ,“Psicologia aplicada ao Direito de Família”. In: Jus Navigandi. Teresina. N. 55, mar. 2002. Disponível em: acessado em 03 dez. 2009.

COSTA, M.C. Sociologia: Introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Ed. Moderna, 1987.

DIAS, R. Introdução à Sociologia. São Paulo: Pearson Pretice Hall, 2005.

FIORELLI, J.O.;MANGINI, R.C.R. Psicologia Jurpidica. São Paulo: Atlas, 2009.

LAKATOS, E.M. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1982.

MARTINS DA AGRA, C. M., Projecto da Psicologia Transdisciplinar do comportamento desviante e auto-organizado. Lisboa: Publicações Europa-América, 1986.

RABUSKE, M.M. Interface teórico-prática entre Psicologia e Direito: possibilidades de consultoria em psicologia. Anais da 4ª Semana de Ensino, Extensão e Pesquisa. Universidade Federal de Santa Catarina, 2008.

SOBRAL, J. F., Manual de Psicologia Jurídica. Espanha: Ediciones Paidos, 1994.

TRINDADE, J.Manual de psicologia Jurídica para operadores do direito. 3ª edição revisada e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

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Sobre os autores
Marcelo Augusto de Freitas

Advogado do Escritório Freitas & Homaile Advs. Mestre pela FAMERP. Pós Graduado em Advocacia Tributária. Membro da Comissão de BIO DIREITO da OAB SJRP/SP. Docente da UNITERP.

Alini Daniéli Viana Sabino

Mestre em Ciências/ FFCLRP/USP; Docente dos cursos de Direito e Psicologia / UNILAGO; Coordenadora e Docente do curso de Psicologia/ AEMS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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