Tutelas processuais de urgência como instrumento de eficácia da garantia constitucional da razoável duração do processo

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14/02/2018 às 13:22
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[1] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual

civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Pag. 77.

[2] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 482.

[3] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015. São Paulo : Saraiva, 2015. Pag. 37.

[4] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015. São Paulo : Saraiva, 2015. Pag. 38.

[5] PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Pag. 203.

[6] BAHIA, Flavia. Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3' Edição. Coordenação: Sabrina Dourado. Recife: Armador, 2017. Pag. 165.

[7] BAHIA, Flavia. Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3' Edição. Coordenação: Sabrina Dourado. Recife: Armador, 2017. Pag. 156.

[8] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015. São Paulo : Saraiva, 2015. Pag. 46.

[9] BAHIA, Flavia. Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3' Edição. Coordenação: Sabrina Dourado. Recife: Armador, 2017. Pag. 183.

[10] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2017. Pag. 85.

[11] PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Pag. 177.

[12] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. Salvador:  JusPodivm, 2016. Pag. 806.

[13] JÚNIOR, Dorgival Viana. O Novo Código de Processo Civil: A regulamentação das tutelas provisórias. Disponível em: https://www.novocpcbrasileiro.com.br/tutela-provisoria-no-novo-cpc-tutelas-de-urgencia-e-de-evidencias/ . Acesso em: nov/17.

[14] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2017. Pag. 356.

[15] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. coordenador Pedro Lenza. São Paulo: Saraiva, 2016. Pag. 363.

[16] MORAES, Voltaire de Lima. Novo código de processo civil anotado / OAB.  Rio Grande do Sul: OAB/RS, 2015. Pag. 240.

[17] MORAES, Voltaire de Lima. Novo código de processo civil anotado / OAB.  Rio Grande do Sul: OAB/RS, 2015. Pag. 241.

[18] SILVA, Jaqueline Mielke. A tutela provisória no novo Código de Processo Civil. In: RUBIN, Fernando;  REICHELT, Luis Alberto (orgs). Grandes Temas do Novo Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 115.

[19] GRECO, Leonardo. A Tutela da Urgência e a Tutela da Evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: RIBEIRO, Darci Guimaraes; JOBIM, Marco Félix (orgs). Desvendando o Novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 118

[20] JÚNIOR, Vicente de Paula Maciel. A Tutela Antecipada no Projeto do Novo CPC. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER, Fredie Jr.; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de (orgs). Novas Tendências do Processo Civil. Estudos sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil. Vol. I. Salvador: JusPODIVM, 2013. p. 327

[21] SILVA, Jaqueline Mielke. A tutela provisória no novo Código de Processo Civil. In: RUBIN, Fernando; REICHELT, Luis Alberto (orgs). Grandes Tema do novo Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria

do Advogado, 2015. p. 117.

[22] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2015. p. 319.

[23] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2015. p. 320.

[24] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. coordenador Pedro Lenza. São Paulo: Saraiva, 2016. Pag. 370.

[25] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2017. Pag. 388/189.

[26] DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Volume 1. 5ª ED.: São Paulo. Editora Malheiros, 2005. Pag. 44.

[27] ANNONI, Danielle. O Direito Humano de Acesso à Justiça em um Prazo Razoável. Florianópolis: UFSC, 2006. Pag. 181.

[28] MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação de tutela. 11ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

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Sobre o autor
Filipe Lima Guedes

Advogado. Professor. Consultor UNESCO.

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