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Capa: Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Intervenção federal: instrumento do Federalismo

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CONCLUSÃO

A presente obra apresenta um panorama da Organização do Estado, enfocando em particular a organização do Estado Brasileiro.

 Demonstramos adotar o Brasil a forma de governo republicana, proclamada no artigo 1º da Constituição Federal; o sistema de governo presidencialista, evidenciado nos dispositivos que prevêm a competência do Presidente da República, do qual resta indubitável conjugar ele as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado; a forma de estado federativa, decorrente da união de estados federados.

Aprofundamos no estudo do federalismo, consistente na união de Estados, que se unem formando um Estado Soberano, mantendo para si autonomia. Vimos que para se poder manter um pacto federativo é imprescindível o respeito a certas garantias, dentre elas a autonomia manifestada na capacidade de autogoverno, auto-administração e autolegislação. Observamos ainda que é necessário termos capacidade econômica, vedar-se o direito de secessão, termos um órgão judicial supremo e imparcial para dirimir as eventuais lides entre os integrantes da federação.

Verificamos que todas as constituições Brasileiras a partir da de 1891 adotaram o federalismo como forma de estado e ficou claro que embora em certos períodos houvesse um ataque às garantias deste decorrente, o mesmo não desapareceu, aguardando a oportunidade de se manifestar, o que ocorreu em sua plenitude na Constituição de 1988.

Restou claro que o federalismo está intrinsecamente ligado ao Estado Democrático de Direito, pois suas garantias se entrelaçam, com destaque ao respeito à separação dos poderes, a legalidade, a igualdade, aos direitos humanos.

Como instrumento de proteção ao pacto federativo foi criado a Intervenção Federal, meio de supressão da autonomia dos estados federados em prol da manutenção da união. Verificamos que a intervenção só é cabível nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, regra que visa dar segurança contra intromissões indevidas e casuísticas. Da análise das hipóteses de cabimento da intervenção, percebe-se a preocupação com as garantias básicas dos indivíduos e dos membros da federação, visando manter a proteção e a harmonia entre todos.

Outrossim, estudamos os aspectos procedimentais da intervenção, do qual se extrai a existência de mecanismos de proteção contra eventuais excessos no uso do instrumento, prevendo expressamente a necessidade, em regra, de aprovação da medida pelo Congresso Nacional. Ademais, em todos as hipóteses de cabimento da intervenção, sempre há a presença de dois poderes, nos levando a acreditar trata-ser de uma verdadeira aplicação da teoria dos freios e contrapesos, ou seja, um poder fiscalizando e complementando a atuação do outro.

Por fim, podemos concluir que a intervenção federal mostra-se apta a garantir a indissolubilidade do pacto federativo e as garantias dele decorrentes, mostrando o compromisso do Poder Constituinte Originário com estes e pondo a salvo esta conquista para as gerações futuras.


REFERÊNCIAS

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FEU ROSA, Antonio José Miguel. Curso de Direito Constitucional. 1ª Edição. Rio de Janeiro: EDC-Ed., 1990.

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DAVID ARAUJO, Luiz Alberto, NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GONET BRANCO, Paulo Gustavo, MENDES, Gilmar Fereira, COELHO, Inocêncio Martires. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3ªed. Salvador: Juspodivm, 2009.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18ª. São Paulo: Malheiros, 2002.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8ª ed. São Paulo: Método, 2005.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concurso. 1ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. 1ºEd. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

2 CM

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[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.  18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

[2]  FEU ROSA, Antonio José Miguel. Curso de Direito Constitucional. 1ª Edição. Rio de Janeiro: EDC-Ed., 1990. 

[3] FEU ROSA, op. cit.

[4] FEU ROSA, op. cit.

[5] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

[6] DAVID ARAUJO, Luiz Alberto, NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[7] SILVA, op. cit.

[8] GONET BRANCO, Paulo Gustavo, MENDES, Gilmar Fereira, COELHO, Inocêncio Martires. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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[9] CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3ªed. Salvador: Juspodivm, 2009.

[10] CUNHA JUNIOR, op. cit.

[11] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

[12] TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18ª. São Paulo: Malheiros, 2002.

[13] NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concurso. 1ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[14] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

[15] Constituição Federal de 1988, op. cit.

[16] MS 21.041, Rel Min. Celso de Mello, julgamento em 12.06.1991, DJ de 13.03.1992.

[17] TEMER,  op. cit.

[18] CUNHA JUNIOR, op. cit.

[19] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. 1ºEd. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

[20] Constituição de 1891 extraída do sítio www.planalto.gov.br/legislacao. Acesso em 02.11.2010.

[21] LEWANDOWSKI, op. cit.

[22] PINTO FILHO, op. cit.

[23] LEWANDOWSKI,  op. cit.

[24] Constituição de 1934 extraída do sítio www.planalto.gov.br/legislação. Acesso em 02.11.2010.

[25] Constituição de 1937  extraída do sítio www.planalto.gov.br. Acesso em 02.11.2010.

[26]LEWANDOWSKI,  op. cit.

[27] Constituição de 1946 extraída do sítio www.planalto.gov.br/legislacao. Acesso em 02.11.2010.

[28] Constituição de 1967 extraída do sítio www.planalto.gov.br/legislacao. Acesso em 02.11.2010.

[29] Constituição de 1969 extraída do sítio www.planalto.gov.br/legislacao. Acesso em 02.11.2010.

[30] LEWANDOWSKI,  op. cit.

[31] LEWANDOWSKI, op. cit.

[32] LEWANDOWSKI,  op. cit.

[33] LEWANDOWSKI,  op. cit.

[34] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo, op. cit.

[35] LEWANDOWSKI, op. cit.

[36] LEWANDOWSKI, op. cit.

[37] LEWANDOWSKI, op. cit.

[38] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

[39] LEWANDOWSKI,  op.c it.

[40] LEWANDOWSKI,  op.c it.

[41] LEWANDOWSKI,  op.c it.

[42] LEWANDOWSKI, op. cit.

[43] LEWANDOWSKI, op. cit.

[44] LEWANDOWSKI, op.cit.


Abstract: This study analyzes the forms of the State organization in three perspectives: government form, government system and state form, especially those ones adopted in our country. Brazil adopted the Republican system as form of government, the Presidentialism as system of government and the Federal state. Therefore, this research studied deeply the details of Federalism and after establishing the foundations of Federalism, focused on the main instrument for its maintenance, which is the Federal Intervention. This work examines the federal intervention and dissects the institute, presenting all aspects, and finally, emphasizes this topic in the Constitution of 1988. This work verifies the material and formal assumptions of federal intervention and the figure of the intervenor in the the current Constitution. Finally, this research concludes the importance of federal intervention to guarantee the maintenance of the Federative Pact.

Keywords: State organization. Federalism. Federal Intervention

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Sobre o autor
Rodrigo Fernandes Lobo da Silva

Analista judiciário da Justiça Federal de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté - Unitau . Pós Graduado lato sensu em Direito Tributário pela Anhanguera Uniderp. Pós Graduado lato sensu em Direito do Estado pela Anhanguera Uniderp. Pós Graduado Lato Sensu em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Cataria - Unisul

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