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As bitcoins e os desafios para sua regulamentação

28/03/2018 às 17:22
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Análise jurídica referente às bitcoins, sua natureza jurídica e as dificuldades para sua regulamentação.

Os desafios em relação às bitcoins são diversos. Desde a ausência total de regulamentação oficial, até a compra e venda da moeda, que hoje é feita diretamente entre os usuários ou com o auxílio de uma corretora de negociação de criptomoedas, sem qualquer controle oficial sobre estas movimentações.

Além disso, quando a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) proibiu a compra de criptomoedas por fundos de investimentos, afirmou-se que tais criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros. A dúvida quanto à natureza jurídica da bitcoin no Brasil também é um grande desafio para sua regulamentação.

Há quem sustente que sua natureza jurídica é definida como “camaleão”, pois se teria uma natureza jurídica que se adapta ao negócio, dependendo do tipo de transação, podendo ser considerada moeda, meio de pagamento ou bem, o que resulta em uma instabilidade, pois, para cada tipo de transação se verifica um impacto jurídico e tributário específico, dificultando ainda mais a regulamentação das bitcoins no Brasil.

Existe, ainda, quem defenda que bitcoin não pode ser tratada como moeda, pois o artigo 21, inciso VII da Constituição Federal, prevê a competência da União para emissão de moedas e o artigo 164, também da Constituição, estabelece a competência exclusiva do Banco Central (Bacen) para tal emissão, de modo que, para se considerar moeda, a bitcoin deveria ser emitida por algum órgão governamental, nacional ou estrangeiro, o que não é o caso.

Outro desafio superável se vê na inexistência de lastro para a bitcoin, pois o lastro é a garantia dada pelo governo para emissão de sua moeda, que na maioria dos casos é assegurada pelo ouro de suas reservas; no caso da bitcoin, inexiste lastro a lhe garantir, muito embora a lei da oferta e procura é que define seu valor de mercado, de modo que, é possível haver uma futura regulamentação, apesar da ausência de lastro.

Além disso, a hipervalorização e a movimentação (utilizando-se do blockchain) são algumas barreiras transponíveis que serão enfrentadas para regulamentar as criptomoedas. A dúvida se a valorização da bitcoin se trata de uma bolha, também persiste.

A dificuldade se amplia, pois as criptomoedas ultrapassam as fronteiras, podendo ser negociadas de qualquer parte do mundo.

No Projeto de Lei nº 2.303/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, é possível verificar a tentativa de regulamentar as bitcoins, classificando-as como arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central.

Quanto à ideia da regulamentação ser realizada por uma entidade internacional, como o FMI (Fundo Monetário Internacional), talvez seja mais prudente e adequado cada país regulamentar as criptomoedas de acordo com sua própria política e legislação local, como aconteceu no caso da utilização do aplicativo Uber. Hoje, existem mais de mil tipos de criptomoedas, que são negociadas pelo mundo na internet, sendo, portanto, muito difícil e complexo regulamentá-las de maneira geral a contemplar as expectativas e diretrizes políticas e econômicas de todos os países de forma universal.

Portanto, acredita-se que, futuramente, todos os problemas citados não impedirão uma regulamentação do tema, pois o tempo fará com que o mundo estude e entenda estas mudanças irreversíveis e, em breve, espera-se a regulamentação oficial brasileira para as moedas digitais.

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Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

D'URSO, Luiz Augusto Filizzola. As bitcoins e os desafios para sua regulamentação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5383, 28 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64355. Acesso em: 21 nov. 2024.

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