Os números da violência sexual no Recife

27/02/2018 às 14:44
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Mapeamento dos casos de estupro no Recife, no período de 2013 a 2017.

O crime de estupro está previsto no art. 213, do Código Penal e tanto a mulher, quanto o homem podem ser vítimas desse crime. O ato ilícito compreende tanto a conjunção carnal, como qualquer outro ato libidinoso.

Segundo o anuário brasileiro de segurança pública 2017, Pernambuco ocupa a 16ª posição na taxa de estupros. Seguindo a alta criminalidade de Pernambuco, a cidade do Recife, segundo dados da Secretaria de Defesa Social, que foram disponibilizados pelo Diagnóstico da Condição Juvenil no Recife, tem apresentado elevado número de estupros. De 2013 a 2017 foram registrados 2.296 casos. Infelizmente esse número chega a ser bem maior na prática, uma vez que os crimes de natureza sexual dificilmente são reportados.

Apesar da dificuldade em quantificar com precisão os casos de estupro, os dados oficiais são alarmantes e extremamente necessários para formulação de políticas públicas mais eficazes.

As mulheres continuam sendo as grandes vítimas de estupro (85,8%), enquanto os homens correspondem à 13,8% dos casos. O que só reforça a necessidade de políticas públicas específicas para as mulheres.

Em termos espaciais, os cinco bairros com mais casos de estupros são: Ibura (152), Várzea (92), Boa Viagem (91), Imbiribeira (79) e Nova Descoberta (77).

Outro dado que chama a atenção é que a maior parte das vítimas são crianças. As idades com mais casos são: 13 anos (171 casos), 14 anos (169 casos), 12 anos (143 casos), 11 anos (106 casos) e 15 anos (97 casos).

No tocante a incidência dos casos durante o ano, temos que os meses com maior número de casos são: julho (222 casos), janeiro (222 casos), fevereiro (218 casos), agosto (212 casos) e setembro (197 casos).

Diante desses números cabe ao gestor público (Federal, Estadual e Municipal) implementar políticas públicas não apenas de repressão, mas também de prevenção e suporte às vítimas.

Por fim, não basta cobrar dos gestores públicos, a sociedade também precisa debater o tema e combater por meio de ações educacionais, culturais e sociais a cultura do estupro. Afinal, não é não!

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Sobre o autor
Renato Hayashi

Advogado. Professor e Coordenador em cursos de Pós-graduação. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mestre em Políticas Públicas (UFPE). Assessor Jurídico na Câmara Municipal do Recife.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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