O instituto das imunidades tributárias, doravante analisado, reflete sobremaneira em valores políticos, religiosos e principalmente sociais da nação, uma vez que sua amplitude, concedida pela Carta Constitucional, trouxe a este instituto enorme poder de delimitação de competência, influindo de tal forma no magma funcional dos outros entes que compõem o pacto federativo. A priori, numa definição genérica das imunidades tributárias, temos que elas referem-se como regras constitucionais, detentoras de características de normas estruturais, atinentes a estabelecer o modo como novas regras serão inseridas no sistema normativo. Importante mencionar também que elas são hipóteses cuja previsão normativa é restritiva às já existentes, sendo totalmente impossível haver qualquer imunidade que não conste do rol estabelecido na norma Suprema, sendo que sua principal função é estabelecer limites para a atribuição de competência das pessoas políticas de direito constitucional interno.
As imunidades tributárias trazem em seu conteúdo, aspectos polêmicos, que ensejam há muito tempo discussões leigas e técnicas a cerca de sua legalidade, razoabilidade e constitucionalidade.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês