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Os paraísos fiscais e sua implicação mundial

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17/05/2018 às 14:10
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CONCLUSÃO

Os paraísos fiscais agora abrangem todo o mundo, atendendo a todos os principais centros financeiros e comerciais. Os paraísos fiscais modernos ainda são em grande parte organizada em três grupos. Em primeiro lugar e ainda, de longe, o maior é composto dos paraísos fiscais baseados no Reino Unido ou baseados no Império Britânico, centrado na cidade de Londres e alimentado pelo Euromarket, que consiste nas Dependências da Coroa, Territórios Ultramarinos, atóis do Pacífico, Singapura e Hong Kong. O segundo consiste em paraísos europeus, mais especializados como centros de sede, filiais financeiras e bancos privados. O terceiro consiste de um grupo díspar como o Panamá, Uruguai, ou Dubai, ou novos paraísos das economias de transição e África.

Ao agrupar os paraísos fiscais, dessa forma, começa-se a apreciar as dificuldades, bem como as oportunidades para o desenvolvimento de uma campanha coordenada internacional para combatê-los. A OCDE está claramente mal equipada para lidar com os paraísos fiscais, não menos importante, como muitos de seus membros, incluindo o Reino Unido, Suíça, Irlanda e os países do Benelux são considerados eles próprios paraísos fiscais. Além disso, a crise financeira enfraqueceu os Estados Unidos e Europa Ocidental, e dada uma maior margem de manobra aos países credores, como os Estados do Golfo, alguns dos quais estão emergindo como paraísos fiscais significativos como Cingapura e Hong Kong; este último protegido pela China. No entanto, a pressão sobre as finanças públicas é intensa, e enquanto os governos podem dar ao luxo de aumentar a tributação, temendo queda ainda maior do consumo interno, a recuperação dos impostos perdidos através de paraísos fiscais será uma proposta atraente. A pressão sobre os paraísos fiscais, portanto, é provável que continue.

O Reino Unido é, claramente, fundamental para quaisquer futuros esforços internacionais de luta contra os paraísos fiscais, não menos importante, o fato de que em torno de meia-dúzia dos paraísos fiscais mais importantes estar nas suas dependências. A UE já está a reprimir os centros de coordenação belgas e outras disposições especiais deste tipo. E se a UE, os EUA e a China chegarem a um acordo sobre os paraísos fiscais, é mais do que provável que Honk Kong e Cingapura sucumbirem também. Os Estados do Golfo, por sua vez, com o seu compromisso com o sistema bancário islâmico, visam claramente a uma especificação, um mercado regional, em vez de a maioria não muçulmana de usuários dos paraísos fiscais.Mas no que exatamente deve consistir a luta contra os paraísos fiscais? Tradicionalmente, os paraísos fiscais diferenciavam entre residentes e não residentes, por sua vez, eles às vezes tenderam a impostos, até mesmo fortemente, para os seus próprios cidadãos e empresas locais, oferecendo baixa tributação para não residentes.

A diretiva das empresas da UE colocou isso em questão para que, com o resultado de todos os países da UE, bem como dependências dos países da UE deve-se tratar os residentes e não residentes da mesma forma para efeitos fiscais. Uma vez que esta batalha está ganha, a próxima grande questão é a da opacidade. Os paraísos fiscais têm criado sistemas e regulamentos que ajudam a esconder o verdadeiro dono dos ativos depositados em seus domínios. Contanto que o sigilo seja mantido, evitam potenciais evasores fiscais, bem como os lavadores de dinheiro que estão propensos a tentar tirar proveito desses países para ocultar os seus bens. A questão-chave, portanto, é agora o sigilo e a opacidade. Precisamos de um código de conduta deste tipo, que garanta transparência da propriedade e rastreabilidade dos ativos quanto aos seus proprietários finais. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 12ª edição, revista atualizada, 2006.

Baker, Raymond W. “Capitalism's Achilles' Heel: Dirty Money, and How to Renew the Free-Market System”, Londres: Wiley, 2005.

Belotsky, Vincent P. “The Prevention of Tax Havens via Income Tax Treaties”, California Western International Law Journal 17. 1987 (43-62).

Dharmapala, Dhammika A; Hines, James R. “Which Countries Become Tax Havens?” NBER Working Paper Nº W12802, 2006.

GRUBER, Jonathan. Public Finance anda Public Policy, Forth Edition.

Irish, Charles R. “Tax Havens”, Vanderbildt Journal of Transnational Law ,1982, (449-510).

JUNIOR, Amaury Ribeiro. A Privataria Tucana, Volume 5.

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao Direito Econômico. 3.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 

Palan, Ronen; Murphy, Richard; Chavagneux, Christian. “Tax Havens: How Globalization Really Works”, Ithaca: Cornell University Press, 2010.

Picciotto, Sol. “International Business Taxation”, London: Weidenfeld and Nicolson, 1992.

Sharman, Jason C. “South Pacific tax havens: From leaders in the race to the bottom to laggards in the race to the top?” Accounting Forum 29 ,2005, (311-323).

Sharman, Jason C. “Havens in a Storm: The Struggle for Global Tax Regulation”. Ithaca: Cornell UP, 2006.

ZUCMAN, Gabriel. Taxing across borders: Tracking Personal and Corporate Profits. 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2002/agosto/receita-divulga-lista-com-53-paraisos-fiscais

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2013/novembro/ibas-define-plano-de-acao-para-2014

http://www.bis.org/about/    

http://www.conjur.com.br/2011-mai-29/recuperacao-ativos-foco-pena-lavagem-dinheiro#_ftnref5_3840

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http://www.portaltributario.com.br/noticias/fiscalizacaotributaria.htm

http://www.revistaforum.com.br/blog/2012/09/seis-coisas-que-devemos-saber-sobre-os-21-trilhoes-dolares-que-os-ultra-ricos-escondem-em-paraisos-fiscais/

http://www.conjur.com.br/2010-jun-07/receita-federal-publica-lista-65-paraisos-fiscais

http://www.conjur.com.br/2009-set-15/investimento-estrangeiro-direto-risco-lavagem-dinheiro?pagina=3

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ESTRELA, Pedro. Os paraísos fiscais e sua implicação mundial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5433, 17 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64618. Acesso em: 25 nov. 2024.

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