CONCLUSÃO
Após a análise de toda abordagem sobre tema e tendo como ponto de apoio sua evolução histórica, reingresso, fundamentação e o pensamento de alguns estudiosos sobre o assunto, podemos concluir o seguinte.
É certo que o direito de superfície ficou por bastante tempo fora do enquadramento jurídico positivo, e que por isto, pode ser objeto de desconfiança e pensamentos cautelosos. Antes de lançar mão dele, certamente pairarão dúvidas e receios na aplicação. No entanto, se analisarmos por outro lado, seu retorno terá utilidade prática, pois apesar de ser um instituto antigo originário do direito romano, vem revestido de uma roupagem nova adaptado aos dias atuais. Pela própria plasticidade do direito, não ficaria este parado no tempo sem ser aplicado em si os mecanismos da modernidade. Além do mais, houveram antes tentativas, por juristas notáveis, de tratamento legal para reaviviar este direito, e não se buscaria isto se não houvesse possibilidade de sua real aplicação. Outra é que diversos ordenamentos estão reintroduzindo-o em seus sistemas.
O direito de superfície pode apresentar-se como um direito social, que sendo aplicado, será de grande valia para inúmeras pessoas, principalmente a classe menos favorecida. Por possibilitar a concessão temporária de um sujeito sobre propriedade de outro, facilita a construção de moradia em solo alheio, sem que seja abarcada pela acessão. Outro benefício é a concessão rural com o fim de plantação, podendo trazer solução a muitos dos problemas da dita reforma agrária.
Seria hipocrisia de nossa parte sustentar que a previsão hoje existente é suficiente para solucionar toda pretensão que se tem na seara do instituto. Como foi dito, há lacunas a serem preenchidas e controvérsias a serem sanadas. Todavia, também seria hipocrisia dizer que o legislador pode prever todo o desdobramento e situação de aplicação do mesmo. Desta forma queremos deixar claro que ainda é imprescindível uma maior sistematização do assunto, onde as fontes do direito terão um papel de adaptador às exigências que surgirão. A doutrina certamente desempenhará a importante função de lapidar o direito de superfície, seus meios e formas de aplicação. cabe também observar como reagirá e se posicionará a jurisprudência futura a respeito do assunto.
Contudo, a certeza que podemos ter é que não figura como supérfluo o reingresso do direito de superfície em nosso ordenamento, como gritaram alguns autores. Sua inclusão tem relevância explicitada se o observarmos do ponto de vista jurídico social.
Na esperança de trazer alguma contribuição para o conhecimento, é o estudo concernente ao tema.
REFERÊNCIAS
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
NOTAS
1 GOMES, Orlando apud BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003.
2 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.03.
3 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
4 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. V. 755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 81.
5 GOMES, Orlando apud ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. et alli. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10.07.2001. Comentários. Revista dos Tribunais, 2002. p. 115.
6 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit., p.03.
7 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 80
8 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Artigo. disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
9 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit. p.20.
10 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 81.
11 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.22.
12 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 82
13 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.25
14 ALVES, Moreira apud ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. et alli. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10.07.2001. Comentários. Revista dos Tribunais, 2002. p. 112
15 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
16 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.52
17 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.52
18 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755.Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 85.
19 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
20 BRASIL. Código Civil Brasileiro. 5ª ed. São Paulo:2003, RT.
21 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit., p.88.
22 LAFAYETTE apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.88.
23 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.89/90.
24 ibidem.
25 "Memória Justificativa do Anteprojeto de Reforma do Código Civil." GOMES, Orlando apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.92
26 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
27 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v:4 Direito das Coisas. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.406
28 DERDLY, Rogério José Pereira. Op. Cit., p. 86.
29 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.66
30 "Anteprojeto do Código Civil" (1972), ed. Comissão de Estudos Legislativos, p.26-27 apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. Pag.93
31 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.94
32 MUKAI, Toshio. O Estatuto da Cidade. anotações à Lei nº 10.257 de julho de 2001. São Paulo: Saraiva, 2001. p.15
33 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit., p. 95
34 CASTRO, Mônica. Direito de Superfície na Lei 10.257/2002. Artigo disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2244/direito-de-superficie-na-lei-10-257-2001>. Acesso em fevereiro de 2003.
35 Alusão a legendária ave Fênix, que segundo a crença mitológica, vivia vários séculos e por fim se queimava para depois renascer das próprias cinzas.
36 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
37 Ibidem
38 BEVILAQUA, Clovis. Código Civil Comentado, v.III, apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.13
39 MONTEIRO, Washington de Barros apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.13
40 BATALHA, Wilson de Souza Campos. Loteamentos e Condomínios apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.13
41 GOMES, Orlando. O Direito de Superfície. apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.13
42 MAXIMILIANO, Carlos. Condomínio. Terras, apartamentos e andares perante o direito apud LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.14
43 MUKAI, Toshio. O Estatuto da Cidade. anotações à Lei nº 10.257 de julho de 2001. São Paulo: Saraiva, 2001. p.20
44 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p. 87
45 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.14
46 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 18
47 BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003.
48 ARDITI apud BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003.
49 TEIXEIRA, José apud DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
50 DERBLY, Rogério José Pereira. Op. Cit.
51 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit., p. 12
52 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.62
53 ibidem
54 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. et alli. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10.07.2001. Comentários. Revista dos Tribunais, 2002. p. 112
55 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 381
56 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v.4. São Paulo: Saraiva, 2002. p.412
57 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v. 5. Direito das Coisas. 27ª ed. São Paulo: Saraiva,2002.
58 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.57
59 ibidem
60 LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit. p.60
61 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.31-52
62 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanistico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.43
63 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.33
64 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 283
65 DERBLY, Rogério José Pereira. Op. Cit.
66 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Ed.21. São Paulo: Saraiva, 1999
67 THEODORO JUNIOR, Humberto.A função social do contrato no Novo Código Civil. III Congresso Nacional. Os Notáveis. Rio de Janeiro: Instituto de Direito James Tubenchlak, 2003.
68 SOUZA, Sylvio Capanema de. A posse e a propriedade à luz do Novo Código Civil. III Congresso Nacional. Os Notáveis. Rio de Janeiro: Instituto de Direito James Tubenchlak, 2003.
69 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto da Cidade Comentários. Revista dos Tribunais, 2002. p.116
70 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.78
71 ____, Ricardo César Pereira. A Aplicação do Direito e a Lei Injusta. Revista da Faculdade de Direito de Campos. Rio de Janeiro: Renovar. Ano 1, nº1, Jan/Jun 2000, p.13/18.
72 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro.v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p.88/89; LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.74/77; BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003; DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
73 Sobre bancos mantidos por particulares em praças, igrejas, teatros e camarotes diverge Ricardo Lira. LIRA, Ricardo. Op. Cit., p.64
74 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p.88
75 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.74
76 BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003.
77 CASTRO, Mônica. Direito de Superfície na Lei 10.257/2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2244/direito-de-superficie-na-lei-10-257-2001>. Acesso em fevereiro de 2003.
78 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p.90
79 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro. v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p.90.
80 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.70.
81 GOMES, Orlando apud LIRA, Ricardo Pereira. Op. Cit., p. 71.
82 PINTO, Rosane Abreu Gonzalez. O Direito Real de Superfície e a Sistemática do Novo Código Civil Brasileiro.v.755. Revista dos Tribunais: maio de 2000. 89º ano. p.88/89; LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.74/77; BAPTISTA, Bruno de Albuquerque. Direito Real de Superfície. disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2360/direito-real-de-superficie>. Acesso em fevereiro de 2003; DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
83 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.82
84 Ibidem., p. 83
85 DERBLY, Rogério José Pereira. Direito de Superfície. Disponível em: https://www.femperj.org.br. Acesso em fevereiro de 2003.
86 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. et alli. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10.07.2001. Comentários. Revista dos Tribunais, 2002. p. 113.
87 Ibidem
88 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p.382
89 ibidem
90 BRASIL. Código Civil Brasileiro. 5ª ed. São Paulo:2003, RT.
91 BRASIL, Estatuto da Cidade. Lei nº10.257/01
92 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p.383
93 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto da Cidade. Comentários.SP. Revista dos Tribunais. 2002. p. 116.
94 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto da Cidade Comentários. SP. Revista dos Tribunais. 2002. p. 113/ 114.
95 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p.386.
96 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto da Cidade Comentários.SP. Revista dos Tribunais, 2002. p. 119
97 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p.387
98 VENOSA, Silvio de Salvo.Op. Cit. p.386.
99 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, Direito das Coisas. V.5. 27ª ed. São Paulo: Saraiva,2002. p.276.
100 ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto da Cidade. Comentários.SP. Revista dos Tribunais, 2002. p. 125.